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  • TRF5 mantém suspensão de cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara
    Última atualização: 11/12/2025 às 12:25:00



    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu manter, nesta terça-feira (09/12/2025), a suspensão da cobrança de ingresso para visitantes que se dirigem exclusivamente à Vila de Jericoacoara (CE). Por maioria, o Colegiado negou provimento a um novo recurso apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    Durante a sessão de julgamento, o relator do processo, desembargador federal Paulo Cordeiro, lembrou que a Turma já havia, no último dia 21/10, rejeitado recurso anterior da Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., concessionária responsável pelos serviços de apoio à visitação no Parque Nacional de Jericoacoara (PARNA), mantendo a decisão do Juízo da 18ª Vara Federal do Ceará.

    Em seu voto naquele julgamento, o magistrado enfatizou: “A empresa concessionária pode licitamente empreender cobrança aos interessados que têm a específica finalidade de visitar os atrativos do Parque Nacional, não sendo razoável, contudo, que se proceda à cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do referido Parque”.

    No novo recurso, o ICMBio argumentou que a isenção irrestrita de ingresso para todos os que acessam a Vila distorce a finalidade da cobrança, que seria uma ferramenta de autofinanciamento e de organização da visitação.

    Para o relator, porém, o ICMBio não apresentou fundamentos capazes de alterar o entendimento já firmado pela Segunda Turma.

    Em seu voto, ele ressaltou os seguintes pontos:

    - “A situação posta não trata de acesso a uma Unidade de Conservação em si, mas de trânsito por ela para alcançar uma comunidade preexistente, o que exige compatibilização entre o interesse ambiental e os demais direitos fundamentais da população local, em situação analógica ao instituto da passagem forçada, prevista no art. 1.285 do Código Civil";

    - “A controvérsia restringe-se a saber se é lícita a cobrança de ingresso pela concessionária para o simples acesso à Vila de Jericoacoara, situada em área geográfica inserida no perímetro do Parque Nacional de Jericoacoara, mas juridicamente fora de seus limites administrativos”;

    - “O conjunto probatório evidencia que a Vila de Jericoacoara não integra a área do Parque Nacional, sendo área administrada pelo Município de Jijoca de Jericoacoara”;

    - “Os documentos juntados e as audiências públicas realizadas pelo ICMBio e pelo BNDES confirmaram expressamente que: ‘A Vila de Jericoacoara não é Parque e o Parque não é a Vila’ (degravação da audiência pública de 25/04/2022)”;

    - “A tentativa da concessionária de condicionar o ingresso à Vila ao pagamento do bilhete de acesso ao Parque configura violação direta ao direito de locomoção (art. 5º, XV, da CF);

    - “Não consta do contrato de concessão qualquer previsão de serviço público de pedágio ou de controle de acesso à Vila, tampouco autorização para cobrança por simples passagem, sendo certo que o contrato limita-se à prestação dos serviços de apoio à visitação, manutenção e operação dentro dos limites do Parque Nacional”;

    - “Permitir que a concessionária cobre ingresso de quem apenas atravessa o Parque para chegar à Vila - único acesso terrestre possível - equivaleria, na prática, a criar um pedágio não previsto em lei, o que é vedado pelo art. 150, V, da Constituição Federal”.

    Entenda o caso

    A controvérsia envolve a intenção da Urbia Cataratas Jericoacoara S.A. de cobrar ingresso de visitantes que desejam acessar somente a Vila de Jericoacoara. A medida tem gerado conflitos entre a concessionária, a União e o ICMBio, de um lado, e o Município de Jijoca de Jericoacoara (autor de ação civil pública) e a população local, de outro.

    O Parque Nacional de Jericoacoara é administrado pelo ICMBio e teve seus limites definidos inicialmente pelo Decreto Federal s/n, de 04/02/2002, e posteriormente ajustados pela Lei nº 11.486/2007. Embora a Vila não integre a área do Parque, o acesso terrestre ao local exige a passagem pelo PARNA.

    Após processo licitatório, o ICMBio firmou o Contrato de Concessão nº 002/2024 com a Urbia, em 11/06/2024, pelo prazo de 30 anos. O contrato autoriza a cobrança de ingresso para o acesso ao Parque, mas prevê isenção para moradores, trabalhadores e frequentadores da Vila, além de residentes dos municípios vizinhos – desde que cadastrados. No caso dos “frequentadores”, o cadastro deve ser solicitado por moradores da própria Vila, o que não inclui turistas.

    Processo 0810726-47.2025.4.05.0000


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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