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  • TRF5 institui Comitê Regional para acompanhamento do Pacto do Judiciário pela Equidade Racial
    Última atualização: 07/11/2025 às 12:55:00



    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 instituiu, por meio de Resolução Pleno nº 30, o Comitê Regional para Acompanhamento do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. O novo colegiado tem como objetivo propor, executar e coordenar ações voltadas à promoção da diversidade e à construção de um ambiente institucional mais inclusivo e igualitário.

    A criação do Comitê decorre da adesão formal do TRF5 ao Pacto pela Equidade Racial, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentado pela Resolução CNJ nº 490/2023, que instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (FONAER).

    O Comitê será composto por um(a) desembargador(a) federal coordenador(a), seis juízes(as) federais — um(a) de cada Seção Judiciária da 5ª Região —, dois servidores(as) indicados pelo(a) coordenador(a) e pelo(a) diretor(a) de Desenvolvimento Humano do TRF5. Também poderão ser convidados representantes de outros setores do Tribunal e de instituições parceiras para colaborar nas atividades do colegiado.

    Entre as atribuições do Comitê estão: acompanhar e apoiar a implementação do Pacto Nacional na 5ª Região; propor medidas administrativas e de gestão voltadas à valorização da diversidade e à prevenção de práticas discriminatórias; sugerir ações de capacitação e sensibilização sobre igualdade racial para magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as); colaborar com o CNJ no monitoramento e na avaliação das iniciativas relacionadas ao Pacto; promover o intercâmbio de boas práticas com outros tribunais e instituições; e elaborar relatórios periódicos com resultados e avanços alcançados.

    O normativo também determina que as Seções Judiciárias vinculadas criem seus Comitês Seccionais de Acompanhamento do Pacto, com composição e atribuições alinhadas às diretrizes do CNJ e do Comitê Regional. Esses grupos atuarão de forma coordenada, garantindo cooperação e uniformidade das ações em toda a 5ª Região.

    A Resolução, aprovada no mês em que se comemora o Dia Nacional da Consciência Negra (20/11), reforça o compromisso do TRF5 com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, previstos nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal.


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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    Divisão de Comunicação Social

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