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  • TRFMED anuncia atualização nas regras de coparticipação do Plano Nacional
    Última atualização: 30/10/2025 às 14:57:00


    Mudanças entram em vigor em primeiro de novembro e a visam garantir o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade do plano, mantendo a qualidade da assistência prestada aos beneficiários.

    O TRFMED informa que o Plano Nacional passará por atualização nas regras de coparticipação, com o objetivo de adequar-se às novas diretrizes da operadora e assegurar a sustentabilidade do benefício sem comprometer a qualidade do atendimento aos beneficiários. 

    A coparticipação é a parcela paga pelo beneficiário do plano Nacional em determinados atendimentos, funcionando como um mecanismo de uso consciente e de equilíbrio financeiro do plano. Com as alterações, algumas regras, incluindo a criação de uma nova categoria específica para serviços de alto custo. 

    As principais alterações incluem um novo percentual para atendimentos de urgência e emergência e a criação de uma categoria específica para serviços ofertados em Rede de Alto Custo.  

    Urgência e Emergência 

    A regra anterior apresentava cobrança de coparticipação de 5% do custo, limitada a R$ 40,00 por evento. Como evento era entendido todo e qualquer custo inerente ao atendimento, incluindo, por exemplo, consultas, realização de exames, medicações, materiais descartáveis utilizados. 

    O percentual agora passa a ser de 20% do custo da consulta ou do custo do pacote (caso assim seja firmado negociação com o prestador), mantendo o limite máximo de R$ 40,00 por atendimento. 

    Rede de Alto Custo 

    Anteriormente não prevista na rede do plano nacional, agora, caso o TRFMED firme contrato diretamente com Hospital classificados como de Alto Custo em Recife, desde que autorizado pelo Conselho Deliberativo, o beneficiário do plano nacional poderá ter acesso aos serviços, mas haverá incidência de 30% de coparticipação, sobre todo o custo do atendimento, não haverá teto limite de cobrança ou o desconto em folha sobe para 30% (trinta por cento) da base de cálculo.  

    A regra valerá para todos os atendimentos realizados em unidade de alto custo, inclusive urgência/emergência, exames e internações. 

    Os hospitais deste porte estarão devidamente identificados no site TRFMED/Rede Credenciada.  

    Demais critérios 

    Os demais critérios foram mantidos, mantendo isenções anteriores e formalizando outras (exceto se em Rede de Alto Custo), para: 

    - Internações (hospitalares, domiciliares e psiquiátricas); 
    - Procedimentos de Alta Complexidade (PAC); 
    - Exames Periódicos e Preventivos (EPP); 
    - Sessões de tratamento (anteriormente “terapias seriadas”); 
    - Medicações oncológicas e imunobiológicas; 
    - Atendimento Pré-Hospitalar (APH).

    Confira abaixo a tabela comparativa:


    Por: Comunicação TRFMED



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