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  • CJF publica recomendação sobre casos de subtração internacional de crianças
    Última atualização: 02/10/2025 às 12:45:00


    Normativo reforça a proteção integral e a necessidade de manifestação dos TRFs quanto a eventual efeito suspensivo

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no dia 16/09, a Recomendação CJF nº 8/2025, que busca uniformizar os procedimentos em processos relacionados à subtração internacional de crianças, no âmbito da Convenção da Haia de 1980.

    O normativo estabelece que a ordem de retorno da criança ao país de residência habitual deve estar sempre condicionada à prévia manifestação do Tribunal Regional Federal (TRF) sobre eventual efeito suspensivo, além da adoção de providências complementares que assegurem a proteção integral da criança.

    Entre os pontos que devem ser considerados pelas decisões judiciais estão:
    · a forma de implementação do retorno;
    · a definição da pessoa responsável pelo acompanhamento da criança;
    · a avaliação sobre a necessidade de acompanhamento psicológico;
    · a organização da documentação necessária para a viagem;
    · e outras medidas indispensáveis para garantir o retorno em condições de segurança.

    A Recomendação também ressalta a importância de:
    · assegurar o duplo grau de jurisdição efetivo nas decisões de retorno;
    · garantir tempo hábil para eventual análise recursal, preservando o melhor interesse da criança;
    · avaliar a irreversibilidade da medida de retorno quando ainda não houver pronunciamento do órgão recursal.

    O documento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luís Felipe Salomão, e entrou em vigor na data de sua publicação.

     


    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5





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