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  • Integrantes da 5ª Região participam do II Encontro Nacional dos Centros Locais de Inteligência
    Última atualização: 16/09/2025 às 15:37:00


    Durante o evento, a Nota Técnica 003/2025, da JFRN, foi aprovada para ser aplicada em toda a Justiça Federal

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) sediou, nos dias 10 e 11/09, o II Encontro Nacional dos Centros Locais de Inteligência. Durante a programação, foi realizada a reunião do Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), com a participação de magistrados e magistradas de toda a Justiça Federal, entre eles a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargadora federal Joana Carolina, que integra o grupo, e o coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 5ª Região, desembargador federal Leonardo Carvalho.

    No total, o Grupo Decisório aprovou sete novas notas técnicas elaboradas pelos Centros Locais de Inteligência e pelo Grupo Operacional do CIn. Uma delas foi a de nº 03/2025, da JFRN, que discute o Tema nº 64, relativo às ações repetitivas de desconstituição e indenização por descontos indevidos em benefícios previdenciários realizados por associações e sindicatos. A matéria foi relatada pela juíza federal Madja Moura e pelos juízes federais Marco Bruno Miranda e Eduardo Dantas. Na ocasião os representantes da JFRN também apresentaram o primeiro relatório de reavaliação dos impactos da nota, considerando as recentes repercussões do tema. “Algumas Varas chegam a somar, nos meses mais críticos, mais de 20% da distribuição mensal só com esse tema”, explicou Madja Moura.

    A condução dos trabalhos ficou a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina, integrante da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ. O ministro destacou o papel do Centro Nacional de Inteligência como espaço de inovação e cooperação institucional. “Cabe a nós, operadores do direito, dar concretude aos temas debatidos pelos integrantes desse grupo. As notas técnicas aprovadas aqui não são apenas documentos de referência, mas instrumentos que orientam a atuação da Justiça Federal em questões sensíveis e de grande impacto social”, afirmou.

    Também participaram das reuniões o juiz federal auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, Thiago Mesquita; a diretora do Foro da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), juíza federal Amanda Torres; a juíza federal Kylce Anne (JFPE), e os juízes federais Gustavo Gadelha (JFPB) e Caio Fonseca (JFRN).

    Outras notas técnicas

    Outro item da pauta foi a Nota Técnica CLISP nº 25/2025, que trata da competência para julgamento e dos requisitos para a concessão judicial de medicamentos. O tema foi relatado pela juíza federal Eliana Rita Maia Di Pierro e pelo juiz federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade, ambos do TRF3.

    Na sequência, foi analisada a Nota Técnica CLISP nº 26/2025, que apresenta recomendações sobre o cumprimento de decisões judiciais que concedem medicamentos. A relatoria ficou a cargo dos juízes federais substitutos David Gomes de Barros Souza (TRF3) e Gabriel Hillen Albernaz Andrade (TRF3), além da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes (TRF6).

    O grupo também deliberou sobre a Nota Técnica CLIRS nº 01/2025, que trata da adoção de medidas para identificar e coibir a litigância abusiva decorrente da inclusão indevida de indenização por danos morais no valor da causa de ações previdenciárias, buscando preservar a competência dos Juizados Especiais Federais. Os relatores foram o juiz federal Tiago Fontoura de Souza (TRF4), a juíza federal Ângela Cristina Monteiro (TRF3) e os servidores do Nugepnac/STJ, Flávia Mendes Mascarenhas Góes e Marcelo Ornellas Marchiori.

    O grupo deliberou, ainda, sobre nota técnica relacionada à análise do Tema n. 1270 do STF, que trata da liquidação e do cumprimento aglutinado de sentença coletiva como estratégias para o adequado enfrentamento da litigiosidade repetitiva. As relatoras foram a juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes (TRF6), a juíza de direito Mônica Silveira Vieira (TJMG) e a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz (TRF4).

    Também foi aprovada a nota técnica referente à ADPF 976, que versa sobre o estado de coisas inconstitucional relacionado à situação das pessoas em situação de rua e ao custeio pela União. O relator foi o juiz federal Marco Bruno Miranda.

    Por fim, foi apreciada a Nota Técnica TJTO nº 17/2025, que discute os focos na anomalia da litigância em relação ao Sistema de Informação de Crédito (SCR) e propõe estratégias para o tratamento judicial adequado. A relatoria coube à juíza de direito Mônica Silveira Vieira (TJMG), à juíza federal Eliana Rita Maia Di Pierro (RIJEF/TRF3) e aos servidores Flávia Mendes Mascarenhas Góes e Marcelo Ornellas Marchiori (Nugepnac/STJ). 


    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5 (com informações da Ascom/CJF)





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