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  • TRF5 agrava pena de gerente do Banco do Nordeste por peculato eletrônico
    Última atualização: 04/09/2025 às 17:12:00


    De acordo com a denúncia, réu desviou mais de R$ 150 mil da conta de aposentadoria de um cliente já falecido

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 aumentou a pena aplicada a um gerente de agência do Banco do Nordeste (BNB), localizada no interior de Pernambuco, condenado por inserir dados falsos em sistema informatizado — conduta tipificada como peculato eletrônico.

    A decisão reformou parcialmente a sentença da 23ª Vara Federal de Pernambuco, elevando a pena de 4 anos de reclusão em regime aberto, convertida em medidas restritivas de direitos, para 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa. A nova pena não prevê substituição por medidas alternativas.

    Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre dezembro de 2015 e agosto de 2016, o réu E. N. F. utilizou indevidamente sua função para desviar R$ 152.851,00 da conta de aposentadoria de um cliente já falecido. Os valores foram transferidos para contas em nome do próprio gerente, de seu filho e de sua esposa, com uso de informações falsas.

    Na primeira instância, o réu foi condenado apenas pelo crime de peculato eletrônico, em continuidade delitiva, com o entendimento de que esse delito absorveu o crime de peculato simples. Os demais acusados — filho e esposa — foram absolvidos por falta de provas.

    O MPF recorreu, defendendo que os crimes deveriam ser tratados de forma independente, com aplicação de concurso material e reconhecimento da continuidade delitiva em 44 atos. Também solicitou o agravamento da pena, considerando o nível de instrução, a condição social e os impactos do crime.

    O relator do processo, desembargador federal Francisco Alves, manteve o entendimento de que o crime de inserção de dados falsos absorve os delitos de peculato simples e estelionato, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, acatou o pedido de aumento de pena, destacando o uso da posição de gerente e da confiança institucional como fatores que ampliam a gravidade da conduta.

    “A função de gerência foi essencial para a prática dos atos, pois permitia ao acusado inserir informações falsas nos sistemas do DATAPREV e do BNB sem necessidade de validação por terceiros”, afirmou o magistrado.

    Processo nº 0800976-06.2023.4.05.8305

     


    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5





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    Divisão de Comunicação Social

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