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  • TRF5 e Caixa firmam acordo de cooperação para incentivar solução consensual de conflitos
    Última atualização: 29/07/2025 às 17:47:00


    Parceria busca priorizar conciliações e dar mais agilidade à tramitação de processos

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e a Caixa Econômica Federal assinaram, nesta terça-feira (29/07), um acordo de cooperação para incentivar a conciliação em processos judiciais em que a Caixa figure como polo passivo ou ativo, nas matérias consideradas conciliáveis, de acordo com o entendimento entre as duas instituições. A iniciativa tem como objetivo dar prioridade à solução consensual de conflitos, promovendo mais celeridade e efetividade à Justiça.

    Assinaram o documento o presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado; o corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região e coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, desembargador federal Leonardo Resende; e a gerente do Jurídico Regional da Caixa, Renata Salazar Abrantes Toscano Barreto.

    Com base no acordo, a Caixa se compromete a identificar e encaminhar ao Gabinete de Conciliação do TRF5 os processos com maior potencial para conciliação. As remessas ocorrerão a cada 90 dias, quando a instituição for parte no polo passivo, e a cada 180 dias, no polo ativo.

    Já o TRF5 atuará na designação de audiências, na homologação dos acordos firmados e na devolução dos processos ao juízo de origem, em caso de não conciliação. As instituições também poderão ajustar fluxos específicos conforme a matéria tratada.

    O acordo tem validade de 24 meses, podendo ser prorrogado por até cinco anos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Não haverá repasse de recursos entre os partícipes, e cada instituição arcará com suas próprias despesas.

    A iniciativa reforça o compromisso do TRF5 com a conciliação como método eficaz de resolução de conflitos, contribuindo para a pacificação social e o fortalecimento do diálogo entre as partes. O acordo será publicado no Diário Oficial da União e no Diário de Justiça Eletrônico.

     


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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    Divisão de Comunicação Social

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