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  • Direitos Humanos: decisão do TRF5 recebe Menção Honrosa em concurso nacional do CNJ
    Última atualização: 21/07/2025 às 15:02:00


    A desembargadora federal Cibele Benevides foi a relatora do processo, julgado na Quinta Turma

    A decisão que restabeleceu a pensão dos herdeiros de um ex-cabo da Aeronáutica, vítima de perseguição política, recebeu uma Menção Honrosa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. O acórdão da Quinta Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 recebeu o reconhecimento na categoria “Direito à Memória, Verdade e Justiça”. A relatora do processo foi a desembargadora federal Cibele Benevides.  

    Em decisão unânime, o Colegiado entendeu que o ex-cabo teve a carreira interrompida por ato de exceção do governo militar brasileiro, em 1964. A decisão do TRF5 confirmou sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. 

    O caso 

    O militar foi licenciado da Força Aérea Brasileira (FAB), por força da Portaria nº 1.104-GM3, quando estava na graduação de cabo, realizando curso de formação que lhe dava a perspectiva de atingir a graduação de suboficial. Em 2002, a Comissão de Anistia concluiu que a norma havia sido editada com motivações políticas, para perseguir e excluir das Forças Armadas os cabos vistos como “subversivos”. 

    Em maio de 2004, o ex-cabo foi declarado anistiado político por uma portaria do Ministro de Estado da Justiça, que determinou a sua promoção à graduação de segundo sargento e reconheceu o direito do militar a uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, de caráter indenizatório, correspondente aos proventos de primeiro sargento. Os familiares do militar entenderam que a promoção não foi correta e buscaram, na Justiça, a majoração dos valores, conforme a remuneração de segundo tenente. 

    Na apelação ao TRF5, a União (Ministério da Aeronáutica) informou que a anistia do ex-integrante da FAB havia sido anulada pela Portaria nº 1.536/2020 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por não ter havido comprovação de que o afastamento do militar dos quadros da Aeronáutica tenha ocorrido por perseguição política. Alegou, ainda, que estaria prescrito o prazo para que fossem pleiteados eventuais pagamentos retroativos. 

    Em seu voto, a desembargadora federal Cibele Benevides, relatora do processo, apontou que não houve o devido contraditório e a ampla defesa no processo administrativo que resultou na anulação da anistia. Além disso, o ato de anulação da anistia é inválido, por não ter sido proferido pelo Ministério da Justiça, devidamente assessorado pela Comissão de Anistia, conforme determina o Supremo Tribunal Federal (STF). 

    “A medida de anulação da anistia política sem o exercício do contraditório e sem o devido fundamento legal constitui uma afronta às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que estabeleceram a obrigação ao Estado Brasileiro de preservar a memória das violações de direitos humanos do regime militar, assim como viola a plena aplicação da transição democrática que ainda se arrasta no Brasil”, afirmou a desembargadora federal. 

    Processo nº 0816362-04.2017.4.05.8300. 

    O concurso 

    O 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos integra as ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, iniciativa que compreende projetos que sinalizam o compromisso institucional do Judiciário com a efetiva proteção e com a promoção dos direitos humanos em todas as esferas jurisdicionais.  

    A premiação ocorrerá no próximo dia 12/08, às 9h30, no Plenário do CNJ.  


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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    Divisão de Comunicação Social

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