Última atualização: 27/01/2023 às 17:50:00
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou, no Diário Eletrônico Administrativo de ontem (26), a Resolução Pleno nº 1, que trata sobre o teletrabalho na Corte. A medida considera a Resolução nº 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o tema, e deve entrar em vigor, no âmbito do Tribunal, a partir do dia 1º de fevereiro.
De acordo com o documento publicado pelo TRF5, o número de servidores(as) em teletrabalho não poderá ultrapassar 30% do quadro permanente da Vara, do Gabinete ou da unidade administrativa. Esse percentual não engloba os(as) servidores(s) cujo teletrabalho seja decorrente da instituição de condições especiais de trabalho de servidores ou servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos (as) ou dependentes legais na mesma condição.
Os(as) servidores(as) das unidades administrativas autorizados(as) a atuar em regime de teletrabalho poderão adotar o sistema de rodízio.
A Resolução prevê, também, outras situações em que poderá ser requerido o teletrabalho, como nos casos de servidor(a) ou magistrado(a) acometido por quaisquer das enfermidades previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988, e de servidoras gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida.
Confira, abaixo, a Resolução Pleno nº 1/2023