Última atualização: 16/02/2022 às 14:41:00
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) firmaram uma parceria, através de um Termo de Execução Descentralizada – TED, com o objetivo de desenvolver um novo modelo de Inteligência Artificial capaz de automatizar a classificação dos processos judiciais e de realizar a análise textual e triagem, por matérias (temas), dos recursos interpostos na Justiça Federal da 5ª Região (JF5), inclusive nas ações que tramitam nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. A parceria também conta com o apoio da Seção Judiciária de Sergipe, através da Rede de Inovação da JF5.
No momento do ajuizamento da ação eletrônica, cabe ao advogado classificar o processo de acordo com o assunto, escolhendo uma das opções já cadastradas no sistema: Direito Tributário, Administrativo, entre outros. Essas opções já são previamente determinadas pela tabela de classes de assuntos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ocorre que, em muitos casos, de acordo com a Assessoria Jurídica do TRF5, essa classificação não é feita de forma fidedigna, dificultando, por exemplo, os estudos estatísticos sobre os processos que tramitam na Corte.
A classificação incorreta também tem um impacto na triagem dos vários recursos interpostos no TRF5 e nas Turmas Recursais, pois essa análise é relevante para a identificação de recursos com matérias que já tenham sido enfrentadas e decididas pelos Tribunais Superiores, ou, ainda, para a identificação de matérias repetitivas com potencialidade para se tornarem controvérsias em precedentes qualificados. Além disso, hoje, essa triagem é realizada manualmente, o que demanda mais tempo de trabalho da equipe. Com a nova ferramenta, será possível automatizar tanto a classificação dos processos quanto a triagem dos recursos.
O projeto está na fase de desenvolvimento e a previsão é de que entre em funcionamento ainda este ano. A iniciativa busca atualizar as atividades e os métodos de trabalho com processos judiciais e está de acordo com a Resolução nº 332/2020 do CNJ, que trata sobre o uso da Inteligência Artificial pelos órgãos do Poder Judiciário.