Menu para dispositivos móveis
Fechar menu
  • Fale com a Ouvidoria
  • TRF5 confirma que Caixa deve pagar multa a mutuário por atraso na entrega de imóvel
    Última atualização: 15/02/2022 às 14:42:00



    A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá pagar multa ao comprador de um apartamento em Maceió (AL), adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), que deveria ter sido entregue em 12 de março de 2015. O banco também deverá devolver os valores pagos pelo mutuário, a título de juros de obra, após essa data. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, confirmando sentença da 3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.

    A Caixa recorreu ao TRF5, alegando que não poderia responder pela demora na entrega do apartamento. Entretanto, ao julgar a apelação, a Terceira Turma do Tribunal apontou que o banco, na condição de gestor do Programa MCMV, é corresponsável pela situação – o atraso se deve à construtora, mas também à própria CEF, a quem cabia controlar e fiscalizar as obras e não apenas ofertar financiamento imobiliário aos compradores.

    A multa a ser paga pela Caixa foi fixada em 2% do valor atualizado do apartamento em 12 de março de 2015, mais 0,033% sobre o mesmo montante, por dia de atraso (contados desde a data prevista para entrega do imóvel até a sua entrega efetiva ao comprador). Foi aplicada, no caso, a chamada “inversão da cláusula penal”, impondo-se à Caixa as penalidades previstas no contrato de financiamento para a impontualidade do mutuário.

    O banco terá, ainda, que devolver ao comprador os valores pagos após essa data, a título de “juros de obra” – encargos mensais pagos pelo comprador de um imóvel adquirido na planta, desde a assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves. A Turma destacou que a taxa é legítima, mas não pode ser cobrada após o fim do prazo expressamente previsto no contrato para o término da construção.

    Processo nº 0810929-41.2020.4.05.8000


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





    Setor Responsável pelo Conteúdo

    Divisão de Comunicação Social

    Fechar mapa
    Mapa do site