Fechar menu
  • Fale com a Ouvidoria
  • TRF5 regulamenta procedimentos para pedidos de Adicional de Qualificação de Treinamento
    Última atualização: 16/06/2021 às 15:31:00



    O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 regulamentou o pedido de averbação de ações de treinamento, para fins de concessão do Adicional de Qualificação de Treinamento (AQT). A partir de agora, o requerimento deverá ser formulado pelo servidor interessado, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em formulário disponível no próprio sistema. A medida está publicada na Resolução nº 2, de 9 de junho de 2021, e é aplicável ao TRF5 e às Seções Judiciárias vinculadas.

    De acordo com a Resolução, cabe ao servidor juntar ao processo o certificado e o conteúdo programático da ação de treinamento. O AQT será concedido, automaticamente, após a conclusão da ação ou conjunto de ações de treinamento que totalizar o mínimo de 120 horas, com efeito a partir da data da apresentação do(s) certificado(s), quando se tratar de evento externo, ou da data da conclusão do último treinamento, no caso de evento interno.

    Servidores cedidos a órgãos externos à Justiça Federal da 5ª Região ou recém-empossados e que não possuam cadastro/acesso ao SEI poderão enviar o requerimento por meio de correspondência eletrônica ou pela unidade de treinamento, devidamente datado, assinado e digitalizado, além dos certificados.

    Em se tratando de evento externo de capacitação, caso a unidade técnica identifique a necessidade de complementação da documentação, o servidor será cientificado para juntar os documentos faltantes, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do processo, salvo motivo de força maior.

    Às unidades responsáveis pelos Programas Permanentes de Capacitação do TRF5 e das Seções vinculadas caberá a verificação da compatibilidade das ações de treinamento.

    A Resolução nº 2/2021 atende ao disposto na Lei 11.416/2006, regulamentada pela Portaria Conjunta 1/2007 e pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 126/2010.  

    Confira a íntegra do documento:


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5



    Fechar mapa
    Mapa do site