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  • Precatórios e RPVS: saiba onde e como obter informações
    Última atualização: 30/06/2020 às 17:25:00



    Tendo em vista a coincidência do calendário de pagamento dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que apenas neste mês de julho irá atender quase 45 mil beneficiários, a Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 está orientando advogados e interessados a evitarem os canais de atendimento telefônico, que se encontram, no momento, congestionados.  

    Para auxiliá-lo(a) na busca por esses dados, o TRF5 dá algumas orientações de como obter informações e dirimir dúvidas sobre Precatórios e RPVs, de maneira mais célere. Confira:

    1 - Acesse nosso canal específico sobre precatório e RPVs. Boa parte dos questionamentos enviados à Subsecretaria de Precatórios já se encontra respondida nesta página;

    2 – Verifique se sua dúvida já foi respondida no repositório de “Perguntas e Respostas”;

    3 – Fique atento(a) à área “Avisos e informações”. Previsões e calendário de pagamentos de RPVs e precatórios, por exemplo, geralmente são disponibilizados nesta área, atualizada com frequência;

    4 - A situação cadastral (autuação e tramitação dos ofícios requisitórios) e os dados financeiros dos pagamentos (banco, conta e agência), em que estão depositados os valores de precatórios e RPVs, podem ser acessados diretamente na área RPV/PRC dos sistemas de expedição, no caso, o sistema CRETA, PJe e Jurisdição delegada;

    5 - Caso a parte beneficiária não tenha certificação digital, deverá solicitar ao(à) advogado(a) que realize a consulta da situação dos precatórios e das RPVs nos locais referidos; 

    6 - Se após seguir todas as etapas anteriores você ainda permanecer com dúvidas, envie um e-mail para precatorio@trf5.jus.br. Sua mensagem será respondida respeitando a ordem cronológica dos pedidos de informação, já que o setor dispõe de um número limitado de servidores, que, além de realizarem esse tipo de atendimento, fazem o processamento de todos os pagamentos. 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br





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