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    20 14 de agosto de 1997 Fixa em dois (02) anos os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal, inclusive dos atuais, dando nova redação ao art. 12, caput, e § 3º do Regimento Interno, para adequação ao art. 102 da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

     

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