• SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Com a Resolução Pleno nº 13, de 19 de maio de 2021, do TRF5, em atenção à Resolução CNJ nº 350/2020, foi instituído o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a função de estabelecer os procedimentos de cooperação e consolidar os dados e as boas práticas no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.

    De acordo com esse ato normativo, alterado pela Resolução Pleno nº 20, de 07 de julho de 2021, o NCJ é composto pelo Corregedor-Regional, que o coordena, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Regional, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência do Tribunal e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do TRF5.

    Atualmente, integram o Núcleo, como Juízes de Cooperação, com mandato coincidente com o dos integrantes da Mesa Diretora do TRF5, admitida a recondução: por ALAGOAS: Juiz Federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo; pelo CEARÁ: Juiz Federal Thiago Mesquita Teles de Carvalho; pela PARAÍBA: Juíza Federal Cristiane Mendonça Lage; por PERNAMBUCO: Juiz Federal Tarcísio Barros Borges; pelo RIO GRANDE DO NORTE: Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra; por SERGIPE: Juiz Federal Jailsom Leandro de Sousa.

    Compete ao Núcleo sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação e consolidar os dados e as boas práticas no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.

    O Juiz de Cooperação, em cada uma das Seções Judiciárias, tem a função de facilitar a prática de atos de cooperação judiciária e tem por atribuições específicas:

     
    1. identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;
    2. facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária;
    3. fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer contatos diretos entre os diversos órgãos e juízes;
    4. intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes e ajudar na solução para problemas dele decorrentes;
    5. comunicar ao Núcleo de Cooperação Judiciária a prática de atos de cooperação;
    6. participar de comissões de planejamento estratégico do Tribunal sobre o tema;
    7. participar das reuniões convocadas pela Corregedoria de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelos juízes cooperantes;
    8. promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação;
    9. registrar, em arquivo eletrônico, todos os atos que praticar no exercício dessa atividade.
     
    Documentos
     
     

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