Menu para dispositivos móveis
Fechar menu
  • Fale com a Ouvidoria
  •  

    Data Descrição
    11 08 de Setembro de 2014 Encaminha, O Ofício-Circular nº 003/2014-GP/TED – Tribunal de Ética e Disciplina, e o Ofício nº 040/2014-CEI – Comissão Contra o Exercício Ilegal da Profissão, ambos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de Pernambuco, para fins cientificação dos magistrados federais que integram a Seção Judiciária.
    12 08 de Setembro de 2014 Encaminha, o Ofício nº 1.146/2013, do Gabinete da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – GC/TJDFT, para fins cientificação dos magistrados federais que integram a Seção Judiciária.
    14 11 de Setembro de 2014 Solicita que sejam enviadas para esta Corregedoria Regional, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes informações: a) Se adotam algum modo de pagamento de débitos judiciais por meio de cartões de crédito e débito; b) Em quais casos tal pagamento é permitido; c) Havendo intermediação de instituição financeira específica, informar qual é, bem como o meio utilizado para contratação da mesma, remetendo cópia do contrato; d) Quais os encargos financeiros advindos do recebimento e quem é responsável por eles; e) Outras informações e sugestões que julguem necessárias sobre o tema. As informações devem ser encaminhadas a esta Corregedoria por meio do endereço eletrônico corregedoria.assessoria@trf5.jus.br.
    13 11 de Setembro de 2014 Encaminha, para as devidas providências, cópia da decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos autos do PP nº 0004089-08.2014.2.00.0000, bem assim cópias da Resolução nº 134, de 21/06/2011, e do Ato nº 00031/2012, da Presidência deste eg. TRF5, que versam acerca do depósito judicial e destinação de armas de fogo e munições.
    15 26 de Setembro de 2014 Ressalta a necessidade de observância do disposto no artigo 92 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, desta Corregedoria-Regional, com redação nos termos seguintes: Art. 92. Os autos do agravo processado em sua forma instrumental, após a sua baixa à Vara correspondente e o trânsito em julgado da respectiva decisão, deverão ser desapensados do processo principal e encaminhados pela secretaria do juízo ao arquivo, lavrando-se certidão nos autos principais. Parágrafo único. Na certidão deverão constar, obrigatoriamente, o teor da decisão superior proferida no recurso, o respectivo trânsito em julgado (ou translado das referidas peças) e a menção do volume constante do arquivo geral onde devem ser arquivados. Com efeito, ressalta-se que o envio dos autos do agravo ao arquivo somente deverá ser efetuado após o trânsito em julgado da decisão recorrida.

     

    Notícias

    31.03.2026 às 16:01
    Audiência de conciliação avança na análise sobre destinação de imóveis no Ceará
    25.03.2026 às 10:02
    CNJ realiza webinário sobre Sistema Nacional de Gestão de Bens
    24.03.2026 às 15:18
    Mulheres do Sistema de Justiça é tema de seminário virtual do CNJ
    17.03.2026 às 14:45
    Projeto criado na JFCE é destaque em evento nacional do CNJ sobre participação feminina no Judiciário
    16.03.2026 às 16:06
    Comprovante de Rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda já está disponível
    12.03.2026 às 16:40
    Ceará é o primeiro estado a apresentar Protocolo do CNJ para Atenção a Mulheres em Situação de Rua
    Fechar mapa
    Mapa do site