Feriados e Pontos Facultativos - Ano de 2026
Feriados 2026
Confira abaixo os feriados oficiais do TRF5 para o ano de 2026:
| Mês | Feriados |
|---|---|
| JANEIRO | 01 a 06.01.2026 (quinta-feira a terça-feira) - Recesso judiciário (Lei Federal nº 5.010/66) |
| FEVEREIRO |
16.02.2026 (segunda-feira) – Carnaval 17.02.2026 (terça-feira) - Carnaval (Lei Federal nº 5.010/66) |
| MARÇO | 06.03.2026 (sexta-feira) – Data Magna do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 13.835/2009) |
| ABRIL |
01 a 05.04.2026 (quarta-feira a domingo) – Semana Santa (Lei Federal nº 5.010/66) 21.04.2026 (terça-feira) – Tiradentes (Lei Federal nº 10.607/2002) |
| MAIO | 01.05.2026 (sexta-feira) – Dia do Trabalho (Lei Federal nº 10.607/2002) |
| JUNHO | 24.06.2026 (quarta-feira) – São João (Lei Municipal nº 9.777/67) |
| JULHO | 16.07.2026 (quinta-feira) – Nossa Senhora do Carmo (Lei Municipal nº 9.777/67) |
| AGOSTO | 11.08.2026 (terça-feira) – Criação dos Cursos Jurídicos (Lei Federal nº 5.010/66) |
| SETEMBRO | 07.09.2026 (segunda-feira) – Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607/2002) |
| OUTUBRO | 12.10.2026 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802/80) |
| NOVEMBRO |
01.11.2026 (domingo) – Dia de Todos os Santos (Lei Federal nº 5.010/66) 02.11.2026 (segunda-feira) – Finados (Lei Federal nº 5.010/66) 15.11.2026 (domingo) – Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607/2002) 20.11.2026 (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei Federal nº 14.759, de 21/12/2023) |
| DEZEMBRO |
08.12.2026 (terça-feira) – Dia da Justiça (Lei Federal nº 6.741/79) 20.12.2026 a 31.12.2026 (domingo a quinta-feira) – Recesso forense (Lei Federal nº 5.010/66) |
Pontos Facultativos 2026
Confira abaixo os pontos facultativos do TRF5 para o ano de 2026:
| Mês | Pontos Facultativos |
|---|---|
| FEVEREIRO | 18.02.2026 (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas |
| JUNHO |
04.06.2026 (quinta-feira) - Corpus Christi 23.06.2026 (terça-feira) - Véspera de São João |
| OUTUBRO | 28.10.2026 (quarta-feira) - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/90) |
Observações Importantes
Informações sobre o funcionamento
- Nos dias de feriados e pontos facultativos, não haverá expediente no Tribunal, funcionando apenas o Plantão Judiciário
- Nos dias 13 de fevereiro de 2026 (sexta-feira, que antecede o carnaval) e 31 de dezembro de 2026 (quinta-feira), o expediente será feito de forma remota (teletrabalho)
- Devido ao feriado do carnaval, os prazos ficam prorrogados para o dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira)
- Os prazos com início ou fim nas datas de feriados e pontos facultativos serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente
Fonte: Documento baseado no Ato nº 626/2025 da Presidência do TRF5, publicado em 10/11/2025.