AMS87396 |
29/04/2009 |
16/06/2009 |
Argüição acolhida para declarar a inconstitucionalidade da expressão "na Zona Franca de Manaus", contida nas seguintes normas: art. 1º, parágrafo único, a, do Decreto 1030/93; art. 1º, da Medida Provisória nº 622/94; art. 1º, da Medida Provisória 663/94; art. 1º, da Medida Provisória 713/94; do art. 1º, da Medida Provisória nº 767/95; art. 1º, da Medida Provisória 836/95, do art. 1º, 896/95, do art. 1º da Lei 9004/95, do art. 14, parágrafo 2º, I, da Medida Provisória nº 1858-6 e suas reedições; art.14, parágrafo 2º, I, da Medida Provisória nº 1991/12 e suas reedições e art. 14, parágrafo 2º, I, da Medida Provisória 2.037-19 e suas reedições |
ACOLHIDA |