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IAC - Incidente de Assunção de Competência

 

É admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.


 

IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

 

É cabível quando houver, simultaneamente: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.


 

GR - Grupo de Representativos

 

É o conjunto de processos enviados ao STF, ao STJ ou ao TST, nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC. (art. 9º, § 1º da Resolução 235/2016 CNJ).


 
 
NUGEP - Apresentação
 
 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep, foi criado em 05 de outubro de 2016, por meio da Resolução Pleno nº 15, de 14 de outubro de 2016 e alterada pela Resolução Pleno nº 19, de 12 de dezembro de 2018. Cumprindo o disposto na Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do CNJ.

 
Atribuições
 
 
  1. Informar ao Nugep do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;

  2. Uniformizar, nos termos da Resolução 235/2016 do CNJ, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

  3. Controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução 235/2016 do CNJ, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, da Resolução 235/2016 do CNJ;

  4. Acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução 235/2016 do CNJ;

  5. Manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na 5ª Região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o TRF da 5ª Região;

  6. Informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

  7. Receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados 5ª Região;

  8. Informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.

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