Por meio da Ouvidoria, é possível registrar:
- Pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação – LAI);
- Denúncias;
- Reclamações;
- Sugestões
- Elogios;
- Solicitações de informação sobre serviços administrativos do Tribunal.
A participação do cidadão é fundamental para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Justiça Federal, contribuindo para uma gestão mais transparente, eficiente e participativa.
Para registrar sua manifestação (denúncia, reclamação, sugestão ou elogio), acesse o formulário eletrônico da Ouvidoria:
➡️ Acessar formulário de manifestação da Ouvidoria
O formulário eletrônico permite que o cidadão registre sua manifestação de forma rápida e segura.
Também é possível entrar em contato com a Ouvidoria pelo e-mail:
📩 ouvidoria@trf5.jus.br
A Ouvidoria Regional do TRF da 5ª Região é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável por receber e processar pedidos de acesso à informação pública, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
O SIC tem como objetivo garantir ao cidadão o acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelo Tribunal.
O cidadão pode apresentar pedido de acesso à informação de forma eletrônica por meio do formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal.
➡️ Acessar formulário de pedido de acesso à informação --e-SIC
O pedido deve conter descrição clara da informação desejada.
Caso a informação esteja disponível, o acesso será concedido imediatamente. Não sendo possível fornecer de imediato, o Tribunal responderá ao pedido no prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011.
Após o registro de sua manifestação ou pedido de acesso à informação, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação.
As respostas são enviadas preferencialmente por e-mail, mas o usuário poderá indicar, no momento do registro, o meio de comunicação de sua preferência.
Caso seja necessário, o interessado poderá solicitar acesso ao acompanhamento do pedido ou obter informações adicionais por meio do e-mail:
📩 ouvidoria@trf5.jus.br
Caso o pedido de acesso à informação seja negado ou não atendido, o cidadão poderá apresentar recurso administrativo, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
O recurso deve ser apresentado no prazo de até 10 dias a partir da ciência da resposta, por meio dos mesmos canais utilizados para o pedido inicial.
O recurso será encaminhado à autoridade competente do Tribunal, responsável pela análise e decisão do pedido.
Após o encerramento da sua manifestação, o cidadão poderá avaliar o atendimento prestado pela Ouvidoria.
➡️ Acessar formulário de avaliação de satisfação
A avaliação do usuário é importante para aprimorar continuamente a qualidade dos serviços oferecidos pelo Tribunal.
O cidadão também poderá apresentar pedidos de informação ou manifestações presencialmente junto à Ouvidoria do Tribunal.
ATENDIMENTO DAS SEGUNDAS ÀS SEXTAS-FEIRAS, DAS 10h ÀS 17h
Ouvidoria Regional do TRF da 5ª Região
Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão
Bairro do Recife - Recife - PE
CEP: 50030-908
Contato: (81) 3425-9898
📩 ouvidoria@trf5.jus.br
Ouvidoria
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A participação do cidadão é fundamental para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Justiça Federal, contribuindo para uma gestão mais transparente, eficiente e participativa.
Para registrar sua manifestação (denúncia, reclamação, sugestão ou elogio), acesse o formulário eletrônico da Ouvidoria:
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Também é possível entrar em contato com a Ouvidoria pelo e-mail:
📩 ouvidoria@trf5.jus.br
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O SIC tem como objetivo garantir ao cidadão o acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelo Tribunal.
O cidadão pode apresentar pedido de acesso à informação de forma eletrônica por meio do formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal.
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O pedido deve conter descrição clara da informação desejada.
Caso a informação esteja disponível, o acesso será concedido imediatamente. Não sendo possível fornecer de imediato, o Tribunal responderá ao pedido no prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011.
Após o registro de sua manifestação ou pedido de acesso à informação, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação.
As respostas são enviadas preferencialmente por e-mail, mas o usuário poderá indicar, no momento do registro, o meio de comunicação de sua preferência.
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O recurso deve ser apresentado no prazo de até 10 dias a partir da ciência da resposta, por meio dos mesmos canais utilizados para o pedido inicial.
O recurso será encaminhado à autoridade competente do Tribunal, responsável pela análise e decisão do pedido.
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