Última atualização: 13/09/2023 às 17:53:00
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou duas Notas Técnicas de Governança do Dessobrestamento, sendo uma no tema 788 e outra no 416, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema 788 trata do recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de 1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação. Já o tema 416 aprecia recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, de forma de pagamento de débito oriundo de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União, a título de complementação do FUNDEF, com os artigos 60, §1º, do ADCT e 100 da Constituição Federal.
As Notas Técnicas da Governança do Dessobrestamento nos temas 788 e 416 estão disponíveis abaixo.
Notas Técnicas
As Notas Técnicas da Governança do Dessobrestamento, minutadas pelo NUGEPNAC e submetidas para análise e assinatura pela Vice-Presidente do TRF5, visam a orientar a análise e elaboração das minutas de dessobrestamento, quando julgado o paradigma, contendo, inclusive, os respectivos modelos de despachos e decisões a serem usados. As Notas são utilizadas, ainda, para nortear as decisões em processos conclusos para admissibilidade de recursos extraordinários e especiais. Para além disso, as publicações permitem orientar a assessoria no que se refere ao momento de levantamento do dessobrestamento.
Clique aqui para visualizar as demais notas técnicas já publicadas.