• SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Uso de máscara nas dependências do NAS passa a ser facultativo na ausência de sintomas respiratórios
    Última atualização: 26/05/2023 às 14:53:00



    O uso de máscara nas dependências do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) não é mais obrigatório para todos. A flexibilização no uso da proteção facial baseia-se nas recentes notas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Primária (SES) – publicadas em abril – e considera as mais recentes orientações do Ministério da Saúde, a situação epidemiológica e o cenário atual de cobertura vacinal.

    Permanece obrigatório o uso de máscara para pessoas que apresentem sintomas respiratórios – mesmo em caso não confirmado de Covid-19 – ou que tiveram contato próximo com pessoa infectada, durante o período de transmissibilidade da doença, nos últimos 10 dias, e para pacientes que procurem o NAS para atendimento emergencial. Os profissionais de saúde também devem usar a proteção durante as atividades em que ela fizer parte do EPI recomendado.

    Continuam válidas as orientações para que, no ambiente do NAS, as pessoas mantenham o distanciamento físico (mínimo de um metro), sigam a etiqueta respiratória e realizem a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparações alcoólicas a 70%. Os pacientes sem sintomas respiratórios podem optar pelo uso da máscara facial no NAS, principalmente aqueles com maior probabilidade de desenvolver doença grave: imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades.

    Pacientes sintomáticos – Na presença de sintomas respiratórios, como coriza, congestão nasal (“nariz entupido”), espirros, dor de garganta, rouquidão, tosse, dificuldade para respirar, falta de ar ou cansaço –, os pacientes devem colocar máscara e entrar em contato, imediatamente, com seu médico assistente, serviço de urgência ou equipe médica do NAS – pelo telefone (81) 3425.9296 –, para receber as devidas orientações, inclusive sobre isolamento e testagem.

    Etiqueta respiratória – Os seguintes procedimentos devem ser seguidos para evitar a transmissão da Covid-19 e outras doenças:

    Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel;

    Utilizar lenço de papel descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos);

    Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

    Realizar a higiene das mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica.

    Veja abaixo a íntegra do documento divulgado pelo NAS.

     


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5



    Mapa do site