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  • TRF5 mantém condenação de duas pessoas por pesca ilegal em Fernando de Noronha
    Última atualização: 06/12/2022 às 14:01:00



    Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação de dois réus condenados por pescar em unidade de conservação na Ilha de Fernando de Noronha (PE). A decisão mantém a sentença da 36ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que os condenou pelo crime previsto no Art. 34 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98).

    Os réus pescavam na Praia das Caieiras, situada no interior do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, quando foram flagrados por fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de posse de 24 kg de peixes de quatro espécies diferentes. Um dos réus, servidor do próprio ICMBio – onde exercia o cargo de artífice de eletricidade –, foi condenado a um ano e seis meses de detenção; o outro, seu ex-genro, recebeu pena de um ano.

    Os dois recorreram ao TRF5, pedindo absolvição pela suposta incidência do princípio da insignificância, alegando que a quantidade de pescados era pequena e a reprovabilidade social da conduta, baixa. O desembargador federal Cid Marconi, relator do processo, votou pela impossibilidade da aplicação desse princípio, pois o meio ambiente recebe proteção especial da legislação e da Constituição Federal. O voto destaca que a conduta dos réus lesiona um ecossistema, em detrimento da coletividade e das gerações presente e futura, não podendo ser mensurado por critérios quantitativos.

    O eletricista pleiteava, ainda, redução da pena (que havia sido aumentada em função de sua condição de servidor do ICMBio), sob alegação de que exercia um cargo de nível fundamental sem relações com a atividade fim do órgão ambiental. Porém, a Terceira Turma do TRF5 indeferiu o pedido por entender que, embora atuasse como eletricista, ele sabia da proibição de pescar na unidade de preservação, conforme confessou no interrogatório judicial.

    Finalmente, também foi indeferido o pedido de absolvição do ex-genro do servidor, feito com base na alegação de não saber que a pesca no local era ilícita. A Terceira Turma do TRF5 destacou que as normas rígidas e diferenciadas para a preservação do meio ambiente nas unidades de conservação de Fernando de Noronha são amplamente divulgadas e conhecidas pela população da Ilha, onde o réu reside há seis anos. Além disso, ele pescava na companhia de seu ex-sogro, que confessou ter pleno conhecimento da proibição.

    Processo nº 0001525-45.2015.4.05.8300


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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