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  • TRF5 reforça recomendação de uso de máscaras nas dependências da Corte
    Última atualização: 23/11/2022 às 17:56:00



    A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou, nesta quarta-feira (23), o Ato nº 707/2022, que reforça a recomendação do uso de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal e da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). A medida considera uma Nota Técnica divulgada pelo Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) da Corte, que alerta para um aumento significativo da média móvel de mortes e de casos de Covid-19 no Brasil e em Pernambuco. 

    Além do uso de máscaras, a unidade de saúde do TRF5 também sugere o reforço de outras medidas de prevenção, como a lavagem frequente das mãos, o impedimento da entrada nas instalações da Corte de qualquer pessoa com sintomas respiratórios e a priorização de reuniões de forma virtual, para evitar aglomerações. O NAS destaca, ainda, a importância de se manter a vacinação em dia, uma vez que a maior parte das pessoas que estão internadas em hospitais está com o esquema vacinal incompleto. 

    Confira abaixo as regras de isolamento e as orientações sobre como cada gestor deve proceder, caso haja confirmação de casos de Covid-19 no setor: 

    Regras de isolamento  

    POSITIVO para COVID–19 e COM SINTOMAS: 07 DIAS DE ISOLAMENTO + 24 horas SEM sintomas.  

    POSITIVO para COVID–19 e SEM SINTOMAS: 07 DIAS DE ISOLAMENTO.  

    NEGATIVO para COVID–19 e COM SINTOMAS: 07 DIAS DE ISOLAMENTO + 24 horas SEM febre (caso provável de Influenza).  

    OBS: não é necessário realizar novo teste para sair do isolamento.  

    Orientações sobre conduta  

    - Se houver 1 (um) caso confirmado no setor, todos do setor em trabalho presencial devem usar máscaras por 10 dias a contar do último dia de comparecimento do caso no setor;  

    - Havendo 2 ou mais casos confirmados de Covid-19 no mesmo período num setor, a equipe médica do NAS sugere a suspensão de todas as atividades presenciais por 7 dias a contar do último dia de comparecimento do caso no setor, prazo que poderá ser prorrogado se outras pessoas da área desenvolverem sintomas.  

    Tendo conhecimento de casos confirmados de Covid-19 no TRF5, a equipe médica do NAS enviará comunicação por e-mail à chefia do respectivo setor, para informar e sugerir uma das medidas acima, de acordo com o número de casos confirmados na área.   


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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