Última atualização: 30/08/2022 às 14:51:00
Em junho de 2021, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou a Resolução Pleno nº 16/2021, que regulamentou os procedimentos necessários, no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, à implantação de adaptações razoáveis e de outros meios especiais de trabalho aos magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, bem como àqueles que têm algum motivo de doença ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições. A ação também está no rol de finalistas do Prêmio Margarida de Boas Práticas em Equidade de Gênero.
Entre os meios de trabalho especiais que podem ser requeridos estão o exercício da atividade de forma remota, sem acréscimo de produtividade; a concessão de jornada especial; e a designação provisória para atividade fora do Tribunal, da Seção ou da Subseção Judiciária de lotação.
A aprovação do documento pelo plenário do TRF5 considerou, entre outros aspectos, a Resolução nº 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 633/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e princípios gerais estabelecidos pelo art. 3º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tais como: a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e a igualdade entre homem e mulher.