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  • TRF5 suspende desocupação de prédio do INSS no Recife
    Última atualização: 25/08/2022 às 16:07:00



    Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 suspendeu a reintegração de posse do Edifício Segadas Vianna, localizado no bairro de Santo Antônio, no Recife, determinada pela 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. O prédio, pertencente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estava abandonado há dez anos, e foi ocupado por cerca de 200 famílias em situação de vulnerabilidade social.  

    A decisão da Quarta Turma teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que determinou suspensão imediata de todos os processos, procedimentos, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária gerada pela pandemia de Covid-19.  

    O STF, conforme estabelecido na referida ADPF, admite a atuação do Poder Público para evitar a consolidação de ocupações ocorridas após o início da pandemia, como neste caso (as famílias ocuparam o edifício em maio de 2021). Entretanto, determina que as pessoas sejam conduzidas a abrigos públicos ou que, de outra forma, seja assegurado a elas o acesso a moradia adequada.  

    “É inconteste que o prédio estava abandonado há vários anos, não se evidenciando qualquer urgência em sua desocupação, principalmente ante o cenário em que foi ocupado, e a ausência concessão de moradia adequada aos ocupantes, conforme determinado na mencionada decisão da Corte Suprema”, diz o voto do desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo.  

    A Quarta Turma do TRF5 apontou, ainda, que situações como esta chegam a uma solução menos traumática quando o Município, o Estado e a União são chamados a dialogar com as partes envolvidas, já que a busca por moradia digna reclama a conjugação dos esforços de todos os entes da Federação.  

    Suposto risco – O pedido de reintegração feito pelo INSS fundamentou-se no risco iminente de acidentes, pelo fato de o imóvel não ter condições de ser habitado. Entretanto, a Defensoria Pública Federal (DPU), que representa os ocupantes, destacou que a autarquia não apresentou qualquer documento que aponte problemas estruturais no imóvel. Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho ressaltou que se as famílias ocupam o edifício é porque, para elas, estarem abrigadas ali é menos arriscado do que não terem abrigo.  

    Processo nº 0807081-53.2021.4.05.0000 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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