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  • Em sua 39ª sessão, TRU fixa tese sobre reconhecimento de dano moral por adiamento de concurso
    Última atualização: 21/06/2022 às 12:27:00



    A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (JEFs) realizou, na manhã de ontem (20/06), sua 39ª Sessão de Julgamento, por videoconferência. O encontro foi presidido pelo desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, coordenador-regional dos JEFs, e contou com a participação dos dez juízes federais que presidem cada uma das Turmas Recursais (TRs) dos JEFs dos seis estados que compõem a 5ª Região.

    Entre os 34 processos julgados na sessão, destaca-se o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora de um concurso público para ingresso na Polícia Civil daquele estado, em fevereiro de 2021. A aplicação das provas do certame foi adiada poucas horas antes do início previsto, por conta da pandemia de Covid-19, embora a comissão organizadora tenha divulgado, no dia anterior, que a data seria mantida.

    Na 38ª Sessão da TRU, houve um empate em relação à fixação da tese: metade dos juízes entendeu que a suspensão de concurso público, na iminência da realização do certame, sem a prova de fato novo e imprevisível, caracterizaria o dano moral para todos os candidatos. Os outros cinco consideraram que o reconhecimento do dano moral dependeria da análise do caso concreto.

    O desempate coube ao desembargador federal Cid Marconi, que votou no sentido de que o adiamento de um mesmo concurso não gera, necessariamente, dano moral para todos os candidatos. “Muitos dos inscritos souberam do adiamento na tranquilidade do seu lar, enquanto outros se deslocaram por muitos quilômetros, providenciando hospedagem e precisando adiar mais compromissos”, disse o voto.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese: "o adiamento das provas de concurso público horas antes do início previsto é circunstância apta a causar dano moral indenizável ao candidato que realizou viagem interestadual durante a pandemia da Covid-19 apenas para se submeter à prova cuja realização restou frustrada."

    Processos  

    Os processos levados à TRU são incidentes de uniformização de jurisprudência, que resultam da divergência entre decisões de diferentes Turmas Recursais de JEFs da mesma Região. O trabalho da TRU se destina a uniformizar a interpretação das normas jurídicas nesse âmbito, evitando que casos similares tenham soluções diferentes.

    Composição  

    Participaram da 39ª Sessão da TRU os juízes federais Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (TRPB), Almiro da Rocha Lemos (TRRN), Flávio Roberto Ferreira de Lima (1ª TRPE), Sérgio José Wanderley de Mendonça (TRAL), Kylce Anne de Araújo Pereira (2ª TRPE), Fábio Cordeiro de Lima (TRSE), Nagibe de Melo Jorge Neto (3ª TRCE), Gisele Chaves Sampaio Alcântara (2ª TRCE), Polyana Falcão Brito (3ª TRPE) e Leopoldo Fontenele Teixeira (1ª TRCE). Os trabalhos foram secretariados pela servidora Adriana Temporal​, do Núcleo de Coordenadoria dos JEFs da 5ª Região.

    Para que os trabalhos fluíssem de maneira mais ágil e eficiente, os relatores de cada processo enviaram, antecipadamente, suas minutas de voto para os demais integrantes da TRU. Os destaques foram discutidos em uma reunião prévia, realizada na última sexta-feira (17), ficando a sessão desta segunda-feira reservada para as sustentações orais e a conclusão dos trabalhos.


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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