• SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • TRF5 decide que UFS pode usar heteroidentificação para apurar fraudes ao sistema de cotas raciais
    Última atualização: 02/06/2022 às 10:35:00



    A Universidade Federal de Sergipe (UFS) poderá submeter uma estudante que ingressou no curso de Medicina pelo sistema de cotas raciais ao procedimento de heteroidentificação. A candidata se autodeclarou parda no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação (MEC). A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que, por unanimidade, confirmou a sentença da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe.

    Em janeiro de 2020, diante de denúncias de fraudes às cotas raciais na UFS, o Ministério Público Federal (MPF) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Universidade, para que fosse adotada a heteroidentificação (procedimento complementar à autodeclaração, que visa à confirmação, por terceiros, da identificação étnico-racial de uma pessoa) em todos os processos seletivos, a partir de então.

    A estudante, que havia ingressado na instituição pelo processo seletivo SISU/MEC 2019.1, foi convocada, em outubro de 2021, junto com outros alunos, para submeter-se à análise de uma comissão de heteroidentificação. Ela impetrou um mandado de segurança para que o procedimento fosse considerado ilegal, porque não estava previsto no edital vigente à época de sua entrada da universidade. Requereu, ainda, que fosse desobrigada de se apresentar à comissão, sem pudesse receber qualquer sanção administrativa, como o cancelamento de sua matrícula.

    O desembargador federal Rogério Fialho, relator do processo, votou pela legalidade do procedimento, por entender que a convocação visa a apurar eventuais fraudes, para assegurar o correto cumprimento da política de cotas raciais e impedir que sejam beneficiadas pessoas que não fazem jus à reserva de vagas. Assim, a estudante não tem direito de se abster do exame da comissão de heteroidentificação, que se propõe a verificar a validade da autodeclaração que apresentou ao ingressar na universidade.

    A Terceira Turma do TRF5 registrou, ainda, que a Administração pode rever seus próprios atos e revogar aqueles que sejam ilegais. Nesse sentido, o próprio edital que regeu o processo seletivo de ingresso da estudante na UFS já advertia que os candidatos que fornecessem informações inverídicas poderiam perder o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculados.

    Processo nº 0805376-31.2021.4.05.8500


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





    Mapa do site