Última atualização: 23/05/2022 às 12:26:00
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 indeferiu o pedido do ex-prefeito do Município de Ilha de Itamaracá/PE Paulo Geraldo Xavier, que tentou se esquivar do pagamento de um débito de R$ 105.083,40, aplicados irregularmente durante sua gestão, e de uma multa de R$ 15.000,00, resultantes de uma condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão, unânime, confirma a sentença da 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que já havia julgado improcedente a ação (embargos à execução).
Em agosto de 2015, o TCU julgou irregulares as contas do ex-prefeito, que não comprovou a correta aplicação dos recursos federais repassados ao Município, por meio de um Convênio celebrado em 2007 com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A verba era destinada a um projeto de produção sustentável de hortaliças e frutas tropicais, com o objetivo de gerar alimentos, empregos e renda para a comunidade de agricultores rurais da Ilha de Itamaracá.
Na ação, o ex-prefeito alegou ter apenas assinado o Convênio, sendo a execução e, em consequência, a prestação de contas, responsabilidades do então secretário de Meio Ambiente e Agricultura municipal. Segundo ele, o Decreto nº 20/2001, vigente à época do seu mandato (entre 2005 e 2008), atribuía a função de ordenador de despesas de cada uma das pastas aos respectivos secretários.
A Segunda Turma do TRF5 registrou que o Judiciário não pode discutir o mérito da decisão do TCU, como pretende o ex-prefeito, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes. Essa interferência só seria possível para reparar ilegalidade ou eventual excesso na competência administrativa daquele Tribunal de Contas, o que não é o caso.
Em seu voto, o desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do processo, destacou que o ex-prefeito não apontou qualquer vício formal no procedimento de Tomada de Contas Especial do TCU, sequer demonstrou que teve seu direito de defesa cerceado. Dessa forma, é legítima a execução extrajudicial, que visa a cobrar do ex-gestor municipal o débito e a multa resultantes de sua condenação por aquela Corte de Contas.
Processo nº 0802758-39.2018.4.05.8300