Última atualização: 14/01/2022 às 14:41:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, através da Resolução nº 440/2022, a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ.
O documento estabelece alguns princípios, como: adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, bem como ações de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre servidores, colaboradores e público externo do Poder Judiciário; reconhecimento e promoção da diversidade e da liberdade religiosa; e estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, da mesma forma que do direito de não ter religião.
Confira abaixo a íntegra da Resolução nº 440/2022: