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  • TRF5 estabelece novo horário de atendimento ao público: das 12h às 17h
    Última atualização: 30/12/2021 às 12:57:00


    Novo horário de atendimento passa a vigorar a partir do dia 21 de janeiro de 2022

    A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 definiu, por meio do Ato nº  546/2021, um novo horário de atendimento ao público externo nas dependências da Corte: das 12h às 17h, em dias úteis.

    Em dias não úteis não haverá expediente no TRF5, funcionando apenas o regime de plantão, na forma da Resolução Pleno nº 13/2009.

    A medida considera a Resolução Pleno nº 31/2021, que disciplina a retomada das atividades
    presenciais nesta Corte; a crise energética vivenciada no país, que resultou na criação, pela
    Agência Nacional de Energia Elétrica, de uma nova bandeira tarifária, onerando ainda mais o consumo de energia elétrica após as 17h; e a situação de contingenciamento orçamentário,  vivenciada pelos poderes públicos.

    Expediente interno – De acordo com o Ato, a carga horária das servidoras e dos servidores vinculados à Administração e à Secretaria Judiciária do Tribunal será de 7h ininterruptas ou de 8h, com intervalo de 1h. Em ambos os casos, a jornada deve estar compreendida entre as 7h da manhã e as 18h.

    O Ato também define que, desde que não haja prejuízo ao serviço e mantida a carga horária estabelecida no normativo, os servidores podem encerrar suas atividades, preferencialmente, às 17h. Já os servidores que trabalham nas sessões de julgamento deverão adaptar seu horário de trabalho ao encerramento da sessão, ainda que posterior às 18h.


    Confira a íntegra do Ato nº 546/2021:


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5



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