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  • Entra em vigor Portaria que institui o Gerenciamento de Mudanças de TIC
    Última atualização: 23/11/2021 às 15:22:00



    Atualização de um sistema, mudanças em configurações de equipamentos e alterações nas regras de segurança. Essas e outras atividades são mudanças no contexto da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), uma vez que alteram as configurações necessárias à prestação dos serviços. 

    Alinhada às melhores práticas de governança e de gestão preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio do seu Núcleo de Governança, desenvolveu o Processo de Gerenciamento de Mudanças, instituído pela Portaria nº 336, de 23 de setembro de 2021. A iniciativa busca assegurar que métodos e procedimentos padronizados sejam utilizados de forma eficaz em todas as alterações necessárias no ambiente de TIC. 

    Com a implementação do Gerenciamento de Mudanças, a STI espera alcançar resultados como: mudanças executadas de maneira planejada, com agilidade, de acordo com as prioridades da instituição; ampliação da comunicação entre os atores envolvidos no planejamento e execução das mudanças; redução da indisponibilidade e lentidão não planejadas de serviços causadas por mudanças; redução de incidentes no ambiente de produção; e maior satisfação dos usuários de TIC.

    A STI ressalta que o Gerenciamento de Mudanças já era adotado, em certa medida, pelo setor. Todavia, a partir do diagnóstico realizado, percebeu-se a necessidade de padronizá-lo e formalizá-lo, permitindo sua adoção, seu monitoramento e controle uniformes. 

    O setor reforça, ainda, que todos os procedimentos e atividades estabelecidos pela Portaria nº 336/2021 restringem-se à STI. Sendo assim, os usuários dos serviços de TIC não são afetados diretamente, devendo manter suas solicitações de atendimento pelos canais já existentes.


    Por: STI/Divisão de Comunicação Social do TRF5





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