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  • TRF5 nega pedido de reintegração de professor demitido por desvio de conduta
    Última atualização: 17/09/2021 às 15:10:00



    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a decisão administrativa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE), que demitiu um de seus professores por suposto envolvimento sexual com duas alunas. O docente requeria – por meio de uma tutela de urgência – a reintegração ao cargo até o julgamento definitivo da ação em que pede a anulação do ato de demissão. O pedido liminar já havia sido indeferido pela 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco.

    A partir de denúncia anônima, o IFSertãoPE instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), cujo relatório final apontou que o professor manteve relação sexual com uma aluna, e que outra fora constrangida a presenciar o ato, o que teria lhe causado abalo psíquico. As comissões responsáveis pelo PAD entenderam que o servidor infringiu o artigo 116, IX, da lei 8.112/90 (mais conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal), que estabelece o dever de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, recomendando suspensão por 76 dias. Entretanto, a Consultoria Jurídica do Instituto entendeu ter havido ato de improbidade administrativa, o que fundamentou sua demissão.

    No requerimento, o professor alegou que o ato sexual realizado com uma das estudantes fora consensual, e que a outra “permaneceu no quarto por livre vontade apreciando tudo”. Disse, ainda, não ter havido encontros posteriores, e que não foram encontrados indícios de relação amorosa entre ele e qualquer aluna nas dependências da escola. O docente declarou não ter cometido ato improbo, e afirmou que sua conduta não ocorreu no exercício da função, nem nas dependências da instituição de ensino, tampouco houve enriquecimento ilícito ou prejuízo para o Erário.

    A Segunda Turma do TRF5 destacou que os atos da Administração Pública têm presunção de legitimidade e veracidade. Portanto, para suspender a decisão de processo administrativo que culminou na demissão de servidor público, como neste caso, há necessidade de dilação probatória, ou seja, de ampliação do prazo para a produção de provas no processo. “Não se pode, assim, determinar a reintegração imediata do professor aos quadros do IFSertãoPE, por meio de uma tutela de urgência”, explicou o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do processo.


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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