• SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Pleno prorroga período de ingresso no TRFMED sem necessidade de cumprir carência
    Última atualização: 12/05/2021 às 19:22:00



    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 prorrogou, excepcionalmente, até o dia 1º de dezembro de 2021, o período de ingresso, sem carência, dos magistrados e servidores lotados na sede da Corte e na Seção Judiciária de Pernambuco no Plano de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região – TRFMED. Com a medida, aprovada na tarde desta quarta-feira (12), fica ampliado o prazo previsto pelo Art. 34, I, da Resolução do Pleno nº 11/2020, que regulamenta o programa. De acordo com o regulamento, os beneficiários do sistema que viessem a aderir ao plano, em até seis meses após a sua implantação, poderiam usufruir das assistências previstas sem precisar cumprir carência.

    A decisão do Pleno considerou a necessidade de assegurar o acesso ao TRFMED por ocasião da implantação do produto de baixo custo. Também levou em conta os Processos Administrativos nº 0001927-91.2021.4.05.7500 e nº 0002457-43.2021.4.05.7000, que determinaram o adiamento da suspensão de percepção do auxílio-saúde aos juízes e servidores pernambucanos até 1º de dezembro de 2021. 

    A mudança aprovada pelo Pleno não contempla os servidores e magistrados lotados nas demais Seções Judiciárias vinculadas.


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





    Mapa do site