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  • Nota explicativa: TRF5 informa sobre processo referente à ABRACE
    Última atualização: 01/03/2021 às 17:01:00



    Em relação ao processo nº 0800333-82.2017.4.05.8200, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que, no último dia 25/02, o desembargador federal Cid Marconi determinou o efeito suspensivo da liminar deferida pela Justiça Federal na Paraíba, que havia declarado o direito da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE) de efetuar o cultivo e a manipulação da Cannabis exclusivamente para fins medicinais e para destinação a pacientes associados a ela ou a dependentes destes que demonstrem a necessidade do uso do extrato.

    De acordo com os autos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) demonstrou que, após a prolação da sentença, houve regulamentação normativa das questões relacionadas à fabricação, comercialização, prescrição e dispensação, além do monitoramento e da fiscalização, de produtos derivados da Cannabis para fins medicinais. Dessa forma, foram editadas duas Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA sobre o tema: RDC 327/2019 e RDC 335/2020.

    No entanto, estão juntados ao processo documentos que demonstram que, não obstante o condicionamento estabelecido na sentença ao cultivo e à manipulação da Cannabis para fins medicinais pela ABRACE, “desde que se submeta ao registro e ao controle administrativo pela ANVISA e pelos órgãos da UNIÃO, nos moldes da RDC 16/2014 ANVISA e demais atos normativos correlatos, bem como ao controle da destinação do extrato que produz", a Associação não providenciou, até o presente momento, nem a Autorização Especial (AE), nem a Autorização de Funcionamento (AFE) junto à Agência.

    O TRF5 informa, ainda, que o mérito da ação deverá ser analisado no dia 18/03/21, durante a sessão da Terceira Turma de Julgamento. Até lá, os efeitos da liminar concedida na Primeira Instância ficam suspensos.


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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