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  • TRF5 autoriza posse e exercício de candidatos nomeados para a área de TI
    Última atualização: 27/07/2020 às 14:20:00



    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho, autorizou as posses e os exercícios de três candidatos aprovados no Concurso Público de 2017, para os cargos de Técnico Judiciário - Especialidade Informática, cujos  prazos para posse encontravam-se suspensos pelo Ato nº 204/2020, em decorrência do regime de confinamento social. Os novos servidores serão lotados nas Seções Judiciárias do Ceará (SJCE), Paraíba (SJPB) e Sergipe (SJSE).

    Também estão autorizadas as nomeações, posses e exercícios de outros quatro candidatos aprovados para ocuparem cargos vagos na área de Tecnologia da Informação, sem restrição orçamentária para provimento, nos Quadros de Pessoal do TRF5 e das Seções Judiciárias da Paraíba e de Pernambuco (SJPE). Foram destinados dois cargos para a SJPB, sendo um de analista com especialidade em Informática (Infraestrutura) e outro de técnico com especialidade em Informática; um para a sede do TRF5, no Recife, de analista com especialidade em Informática (Infraestrutura); e, por fim, um cargo de técnico com especialidade em Informática para a SJPE.

    A decisão administrativa da Presidência foi publicada na última sexta-feira (24), no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5 ª Região (JF5), e no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27), atendendo a solicitações da Subsecretaria de Tecnologia de Informação do TRF5 e das direções de Foro das quatro Seções Judiciárias.

    Na avaliação do presidente do TRF5, a situação se caracteriza como uma excepcionalidade, sendo as atividades de TI de extrema importância nesse momento. “O regime de plantão extraordinário ora vigente na Justiça Federal da 5ª Região, com a maioria dos magistrados e servidores realizando suas atividades na modalidade de home office, ocasionou a multiplicação das demandas sob encargo das unidades da área de Tecnologia da Informação deste Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, a fim de se garantir a manutenção das atividades desempenhadas pelos colaboradores em regime de teletrabalho, com a consequente manutenção da regular prestação dos serviços aos jurisdicionados e ao público em geral”, destacou.

    Para o presidente, o atendimento ao pleito vai ao encontro da Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e definiu referenciais mínimos para o quantitativo da força de trabalho de Tecnologia da Informação e Comunicação nos Tribunais.

    A retomada da contagem dos prazos de posse dos candidatos nomeados pelos Atos que se encontravam suspensos se dará a partir da publicação do Ato de revogação da suspensão.


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br





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