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  • Teletrabalho: NDRH informa sobre obrigatoriedade de realização de cursos EaD
    Última atualização: 08/07/2020 às 18:45:00



    O Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos (NDRH) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 informa que a obrigatoriedade de realização de 120 horas de cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD) aplica-se apenas aos servidores que não estão com atividades remotas definidas durante o período de teletrabalho, decorrente da pandemia da Covid-19.

    O Núcleo explica, ainda, que, para fins de concessão de Adicional de Qualificação de Ações de Treinamento (AQT), é indispensável o requerimento específico na plataforma SEI!, que será analisado pelo NDRH, para a verificação da compatibilidade do curso com o normativo. Certificados enviados apenas por e-mail serão somente anexados à planilha do NDRH. O procedimento para solicitar a concessão de AQT pelo SEI! deve ser adotado por todos os servidores, com atividades definidas ou não. Mais informações podem ser obtidas através do e-mail ndrh-treinamento@trf5.jus.br.


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br





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