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  • NAS orienta sobre higienização, armazenamento e preparo de alimentos durante a pandemia
    Última atualização: 04/06/2020 às 16:21:00



    Na Semana do Meio Ambiente, a dica do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 é sobre o manuseio e a utilização de alimentos durante a pandemia da Covid-19. A equipe médica da Corte faz um alerta sobre quais os itens que não devem faltar em uma lista de compras e especifica os cuidados a serem observados na aquisição, higienização, armazenamento e preparo dos alimentos.

    De acordo com o NAS, o planejamento das compras é essencial para ter uma mesa saudável, uma vez que garante a presença de alimentos de qualidade no cardápio e contribui para evitar o desperdício. O planejamento começa com a organização das refeições, verificando os alimentos que ainda estão disponíveis em casa e, em seguida, elaborando uma lista de compras.  É importante incluir nessa lista alimentos saudáveis, ou seja, alimentos in natura, como cereais, legumes, carnes, ovos, verduras, frutas, oleaginosas e leguminosas. Na fase de aquisição dos alimentos é recomendável seguir a seguinte rotina:

    - Tentar cumprir a lista de compras e evitar exageros;

    - Na compra de alimentos in natura, optar por verduras e hortaliças que tenham maior durabilidade e por frutas um pouco mais verdes, para que possam ir amadurecendo aos poucos, evitando o desperdício;

    - Observar o estado de conservação dos alimentos, das embalagens e a data de validade dos produtos;

    - Evitar manusear os alimentos, a não ser para colocar no carrinho de compras;

    - Usar máscara e respeitar a distância de segurança de dois metros entre as pessoas;

    - Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos;

    - Fazer a higienização adequada das mãos antes e depois da ida às compras;

    - Quando possível, optar por serviços de entrega em domicílio.

    Após as compras, ao chegar em casa, é fundamental a higienização dos alimentos. A ação é indispensável para garantir a segurança de toda família, principalmente nesse período de pandemia. É importante salientar que até mesmo os alimentos embalados precisam ser higienizados: quando embalagem permitir, devemos lavá-las antes de guardar; quando não for possível, faça a higienização externa. A lavagem pode ser com água e detergente e a higienização com álcool 70% ou solução diluída de água sanitária, preparada com 25 ml do produto, de concentração de 2,0 a 2,5%, para cada um litro de água.

    Para higienização de hortaliças, frutas e legumes, as orientações são:

    1) Retire as folhas, partes e unidades deterioradas; 

    2) Lave em água corrente os vegetais folhosos (alface, escarola, rúcula, agrião) folha a folha, e frutas e legumes um a um;

     3) Coloque de molho por 10 minutos em solução diluída de água sanitária;

    4) Enxague em água corrente vegetais folhosos folha a folha, e frutas e legumes um a um.

    Lembre-se que os produtos devem ser armazenados em locais adequados: alimentos de origem vegetal, como carnes, queijos, ovos e manteiga, devem ficar sob refrigeração. Já os não perecíveis, como arroz, milho, feijão, farinhas, óleos, açúcar, sal, leite em pó e alguns tipos de frutas, verduras e legumes, devem ficar em local seco e arejado, longe de raios solares.

    E que tal aproveitar o isolamento social para testar e criar receitas em família? Usar o seu tempo livre para cozinhar de forma saudável pode ser uma boa opção. A forma de preparo dos alimentos de origem vegetal pode influenciar o seu valor nutricional. Dê preferência a ingeri-los crus, na forma de saladas ou cozidos no vapor, o que garante uma perda menor dos nutrientes quando comparada ao cozimento em água fervente.

    Ainda quanto à boa utilização dos alimentos nesse período, o NAS sugere o congelamento de alimentos de acordo com técnicas e orientações específicas. Grande parte das hortaliças pode ser congelada e essa estratégia pode ajudar você a seguir o seu planejamento alimentar, mantendo escolhas saudáveis.

    Clique aqui para mais orientações sobre congelamento e informações adicionais sobre manuseio e utilização de alimentos.  


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br





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