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  • TRF5 suspende prazo para posse de candidatos nomeados
    Última atualização: 27/05/2020 às 16:10:00



    A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 suspendeu, até ulterior deliberação, o prazo para posse, previsto no art. 13, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.112/1990, de candidatos nomeados para ocuparem cargos efetivos nos quadros permanentes de Pessoal do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas. A medida está prevista no Ato nº 204//2020, publicado nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União.

    De acordo com a norma, a suspensão não abrange os atos de nomeação de candidatos que já possuem vínculo efetivo com a Justiça Federal da 5ª Região.

    A determinação considera, entre outras, a Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça, a qual prevê, em seu art. 7º, que, em concursos públicos no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados procedimentos que demandem comparecimento presencial de candidatos. Considera, também, os Atos da Presidência do TRF5 nº 112, 140, 162 e 199, todos de 2020, que dispõem sobre o regime de plantão extraordinário e outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio e à transmissão do Novo Coronavírus (Sars-CoV-2).

    A Lei nº 8.112/90, referente ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê que a posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento. 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br





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