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  • TRF5 mantém suspenso convênio entre UFPE e Assembléia
    Última atualização: 24/04/2008 às 17:09:00


    Terceira Turma confirma decisão da 12ª Vara de Pernambuco

    O convênio entre a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para a produção do programa "Assembléia na TV" permanece suspenso por decisão judicial. Nesta quinta-feira (24/04), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Governo do Estado juntamente com a Assembléia Legislativa de Pernambuco, que visava suspender a liminar concedida pelo juiz federal Frederico Azevedo (12ª Vara-PE) determinando suspensão do contrato. A liminar teve por base a ação cautelar ajuizada pela Fundação de Apoio à Geração, Produção, Criação e Difusão de Rádio e TV (Funcomarte) pleiteando a suspensão do convênio entre a Alepe e a UFPE, com o argumento de que o contrato celebrado esbarrou no limite temporal de 60 meses (completados em abril de 2007), previsto na lei 8666/93. A Alepe fez nova contratação, através de aditivo emergencial com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (FADE) e abriu nova licitação. Em agosto de 2007, o reitor da UFPE enviou ofício à Assembléia solicitando a renovação do contrato de veiculação do programa e a Mesa Diretora da Assembléia decidiu revogar a licitação, considerando FADE e UFPE instituições distintas. Além de conceder a liminar que suspende o contrato, o juiz titular da 12ª Vara indica "a licitação pública como a melhor maneira de solucionar o problema". Ele argumenta que "a confusão entre a FADE e a UFPE é tão grande que existe documento da Universidade requerendo a prorrogação do convênio". E complementa: "a confusão gerada pela UFPE/FADE levou à assinatura de um convênio que, na verdade, demonstra a continuação do anterior". O relator do processo, desembargador federal convocado Élio Wanderley de Siqueira Filho, considera que "o cumprimento das obrigações nos dois convênios ficava a cargo da UFPE-TV Universitária". Seguiram o voto do relator os demais integrantes da Terceira Turma do TRF5, desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente) e Vladimir Carvalho. AGTR Nº 87.099-PE
    Por: Cristina Ramos





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