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A Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região é o órgão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região incumbido de atividades correicionais e regulatórias, bem como de audiências prévias em matérias ligadas a recursos humanos, materiais, instalações e horários de funcionamento dos serviços; vitaliciamento, férias, afastamentos, licenças, remoções e promoções de magistrados; e a quaisquer outros assuntos relevantes para a atuação da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Para além dessa atuação, a Corregedoria-Regional, conferindo peso ao sentido de corregência, busca ser uma instância de diálogo e troca de experiências, em que todos os interessados em contribuir com a melhoria e o avanço da prestação do serviço judiciário têm voz, podendo apontar problemas que tenham identificado, sugerir soluções e propor alternativas de aperfeiçoamento.

A atuação da Corregedoria-Regional pauta-se pela promoção e pelo incentivo, no âmbito da Justiça Federal, das práticas que privilegiem os seguintes ideários:

 
  1. CREDIBILIDADE;
  2. ACESSIBILIDADE;
  3. CELERIDADE;
  4. ÉTICA;
  5. IMPARCIALIDADE;
  6. MODERNIDADE;
  7. PROBIDADE;
  8. TRANSPARÊNCIA;
  9. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL.
 

Segundo o art. 18 do Regimento Interno do TRF5, compete ao Corregedor-Regional:

 
  1. relatar, no Conselho de Administração, os processos de correição parcial e realizar sindicância;
  2. realizar correições ordinárias, em todas as Seções Judiciárias da Região, apresentando relatório circunstanciado ao Conselho de Administração, para fins de registro, com as conclusões que entender de direito, sem prejuízo de correições extraordinárias;
  3. praticar todos os atos pertinentes à implementação e ao funcionamento da Ouvidoria Regional, podendo, para tanto, expedir provimentos e atos normativos relativos às suas atribuições;
  4. autorizar os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos a se ausentarem das sedes de suas Seções,nos dias de expediente forense, bem como designar-lhes os respectivos substitutos, quando não for o caso de substituição automática;
  5. designar substitutos aos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos nas hipóteses de impedimento ou suspeição, bem como nas demais hipóteses não contempladas, expressamente, neste Regimento;
  6. conceder aos Juízes Federais e aos Juízes Federais Substitutos férias, bem assim, licenças cujo período seja inferior a trinta dias;
  7. coordenar o acompanhamento e a avaliação dos Juízes Federais e dos Juízes Federais Substitutos, para fins de vitaliciamento;
  8. cancelar ou retificar portarias, ordens de serviço, instruções e outros atos baixados por Juízes de primeira instância, inclusive no exercício da Direção do Foro, ou servidores, quando contrariarem a lei, ou forem inconvenientes ou inoportunos;
  9. dispor sobre serviços de plantão nas circunscrições judiciárias e atribuições dos respectivos juízes;
  10. determinar, se for o caso, por meio eletrônico, a intimação do Juiz representado para que, em dez dias, pratique o ato em relação ao qual lhe foi imputado excesso de prazo, observando-se o disposto no artigo 235, do Código de Processo Civil;
  11. exercer, na Corregedoria, as demais atribuições que lhe competirem, na conformidade da lei e de seu Regimento Interno.
 

O Regimento Interno da Corregedoria-Regional estatui competir ao órgão as seguintes atividades (art. 5º):

 
  1. Elaborar o seu Plano diretor, contendo as diretrizes e política do órgão, seus programas e metas, tudo com vistas ao aperfeiçoamento, à racionalização, à padronização, à agilização dos serviços de distribuição da justiça e disciplina forense;
  2. Elaborar programa anual de correições;
  3. Conhecer dos pedidos de Correição Parcial, Justificação de Conduta, Representação e Sindicância, bem como os relatórios de inspeção e de avaliação anuais das Varas e Seções;
  4. Acompanhar e informar ao Tribunal sobre a vida pregressa de candidato ao cargo de Juiz, de Juízes Federais Titulares e Substitutos, seus desempenhos funcionais e suas estatísticas;
  5. Fiscalizar e superintender tudo que diga respeito à disciplina forense, ao funcionamento de seus serviços, opinando, sempre, sobre as propostas de modernização e aperfeiçoamento;
  6. Adotar, desde logo, mediante ato próprio, as medidas necessárias e adequadas à eliminação de erros ou abusos;
  7. Fazer ao Presidente a indicação dos ocupantes de funções de seu gabinete;
  8. Expedir instruções normativas no âmbito do funcionamento dos serviços da Corregedoria-Geral;
  9. Adotar, mediante instruções normativas, as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços cartorários, tendo por escopo o aperfeiçoamento, a racionalização e a padronização dos mesmos;
  10. Encaminhar anualmente ao Presidente relatório circunstanciado dos serviços afetos à Corregedoria;
  11. Impor as penalidades de censura e de advertência a Juízes, sem prejuízo da competência do Plenário;
  12. Apresentar ao Tribunal, até o último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro, a relação dos juízes que estejam respondendo a sindicâncias, tenham sido punidos e retardam, injustificadamente, os despachos e decisões dos processos;
  13. Impor as penalidades de censura, advertência e suspensão, até trinta (30) dias, a Servidores da Justiça Federal, sem prejuízo da competência do Plenário e do Diretor do Foro;
  14. Apresentar ao Tribunal, até o último dia útil da primeira quinzena do mês de fevereiro, dados estatísticos sobre os trabalhos dos Juízes Federais no ano anterior, entre os quais número dos feitos que lhe foram conclusos para sentença e despacho ainda não devolvidos, embora decorridos prazos legais;
  15. Escolher os servidores e Juízes que o assessorarão em seus trabalhos, podendo requisitá-los ao Presidente do Tribunal Regional Federal;
  16. Acompanhar, na unidade de apoio administrativo da Secretaria do Tribunal, os assentamentos funcionais dos Juízes, bem como suas declarações de bens;
  17. Comunicar ao Procurador Geral da República ou ao Diretor da Polícia Federal, sem prejuízo das penas disciplinares, as omissões ou irregularidades cometidas por órgãos ou funcionários do Ministério Público, servidores das Secretarias do Tribunal ou serviços auxiliares, da Polícia Federal, para os fins de apuração de responsabilidade criminal;
  18. Disciplinar o horário do pessoal de seu Gabinete.
 

Na 5ª Região, além da sua competência tipicamente correicional, a Corregedoria-Regional também atua em outros planos, notadamente:

 
  1. Ouvidoria;
  2. Cooperação Judiciária;
  3. Conciliação;
  4. Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
 

Sua estrutura organizacional está assim posta:

 
 

Para acessar o organograma da Corregedoria-Regional, incluídos o Núcleo de Assuntos Correicionais e as Seções que o integram, com o detalhamento das correspondentes atribuições, clique aqui.

Quanto às metas e diretrizes estratégicas para as Corregedorias, vêm sendo estabelecidas, desde 2015, pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com os órgãos censores do país. As definidas para o ano de 2021, aplicáveis à Justiça Federal, são as seguintes:

 

META 1 – Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente.

META 2 – Identificar e decidir 100% dos procedimentos disciplinares em face de magistrados, em curso nas Corregedorias, que tenham sido autuados até 31/12/2019

META 3 – Identificar e decidir 80% dos procedimentos disciplinares em face de magistrados no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da autuação

DIRETRIZ ESTRATÉGICA 1 – Desenvolver projeto de trabalho junto às Unidades Jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão

DIRETRIZ ESTRATÉGICA 2 – Receber todas as novas representações por excesso de prazo e os novos procedimentos de natureza disciplinar por meio do PJeCor

Para acessar o Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias

Para se informar sobre as Metas de anos anteriores, clique aqui.

 
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