<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" version="2.0"><channel><atom:link type="application/opensearchdescription+xml" title="TRF5 - Consulta Processual por Nº" rel="search" href="http://www.trf5.gov.br/cp/opensearchTRF5.xml"/><title>Processo 0089239-92.2007.4.05.0000</title><link>http://www.trf5.gov.br/cp</link><description>Acompanhamento do processo Nº 0089239-92.2007.4.05.0000&lt;br/&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR83810-PB)&lt;br/&gt;
AGRTE: CÍCERO DE LUCENA FILHO&lt;br/&gt;Advogado/Procurador: WALTER DE AGRA JÚNIOR&lt;br/&gt;AGRDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL&lt;br/&gt;</description><language>pt-br</language><pubDate>Thu, 8 Nov 2007 13:48:00 -0300</pubDate><lastBuildDate>Thu, 2 Apr 2009 11:35:00 -0300</lastBuildDate><ttl>360</ttl><copyright>TRF 5ª Região</copyright><webMaster>webmaster@trf5.gov.br</webMaster><image><title>Notícias TRF 5ª Região</title><url>http://www.trf5.gov.br/images/logo_trf5_brazao.gif</url><link>http://www.trf5.gov.br/cp</link><width>32</width><height>25</height><description>Notícias TRF 5ª Região</description></image><item><title>Remessa Externa a(o) Seção Judiciária da Paraíba com Baixa Definitiva</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_33</link><description>[Guia: 2009.002261] (M247)</description><pubDate>Thu, 2 Apr 2009 11:35:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_33</guid></item><item><title>Recebimento Externo de Ministério Público Federal</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_32</link><description>(M291)</description><pubDate>Mon, 16 Mar 2009 17:30:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_32</guid></item><item><title>Vista a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_31</link><description>[Guia: 2009.001640] (M339)</description><pubDate>Fri, 13 Mar 2009 11:11:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_31</guid></item><item><title>Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Barros Dias</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_30</link><description>[Guia: 2008.000211] (M247)</description><pubDate>Thu, 29 Jan 2009 15:03:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_30</guid></item><item><title>Publicação de Acórdão</title><link>http://www.trf5.gov.br/archive/2009/01/200705000892394_20090128.pdf</link><description>expediente ACO/2009.000006 em 28/01/2009 00:00

( ACÓRDÃO PUBLICADO NO D.J. DA UNIÃO DO DIA 28/01/2009, PÁGINAS 266 / 281).   F.B.D. (M247)</description><pubDate>Wed, 28 Jan 2009 09:06:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_29</guid></item><item><title>Aguardando Publicação</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_28</link><description>expediente ACO/2009.000006 ()

( F.B.D.) . (M247)</description><pubDate>Mon, 26 Jan 2009 12:50:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_28</guid></item><item><title>Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_27</link><description>[Publicado em  28/01/2009 00:00] [Guia: 2008.000211] (M5408)
 EMENTAADMINISTRATIVO.PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO POR NÃO SER ORDENADOR DE DESPESA.REJEIÇAO.INDICIOS DE PARTICIPAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BEM. POSSIBILIDADE.1.O fato de não ser o prefeito o ordenador de despesa não é suficiente para se acolher a alegação de sua ilegitimidade passiva na ação de improbidade administrativa.2. A participação ou não do prefeito na prática de ato ímprobo somente pode ser melhor analisada no momento do recebimento da petição inicial da ação de improbidade ou da denúncia, se for o caso, ou quando do julgamento definitivo, ocasião em que é possível se analisar todo o grau e extensão vertical e horizontal.3. A medida cautelar de indisponibilidade de parte de bem pertencente a autoridade que ostenta significativo patrimônio visa resguardar o patrimônio público na hipótese de uma futura responsabilidade da mesma.4. Ainda que o relatório da comissão da CGU Controladoria Geral da União e o inquérito policial tenham sido analisados pela MMª Juíza a quo, e sejam considerados elementos superficiais, porquanto se referem a fase da apuração, indicam que o agravante assinou o termo de convênio onde consta cláusula expressa de que na realização do  objeto do mesmo(execução de urbanização de áreas de interesse turístico no Município de João Pessoa, consistente na pavimentação de calçadas e vias urbanas, implantação de ciclovias, drenagem e sinalização) teria que ser observado o procedimento licitatório.5.Não tendo trazido aos autos, o relatório da CGU e a cópia do inquérito para que pudesse ser demonstrada a sua não participação ou ao menos comprovasse a insuficiência de tais elementos para lhe atribuir tal participação é porque certamente lhes eram desfavoráveis o que impõe a concessão da medida acautelatória.6. Agravo de instrumento improvido.ACÓRDÃOVistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, na forma do relatório, voto e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife/PE,  11 de novembro de  2008. (data do julgamento)Desembargador Federal FRANCISCO BARROS DIASRelator para acórdão</description><pubDate>Tue, 20 Jan 2009 14:35:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_27</guid></item><item><title>Julgamento - Sessão Ordinária</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_26</link><description>[Sessão:  11/11/2008 14:00] (M415)
 Prosseguindo o julgamento, após o voto vista do Exmo. Sr. Desembargador Federal convocado Francisco Barros Dias (atuando na Turma em razão da remoção do Exmo. Sr. Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira para a 1ª Turma), acompanhado pelo Exmo. Sr. Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, a Turma, por maioria de votos, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto condutor do Exmo. Sr. Desembargador Federal Francisco Barros Dias, que lavrará o acórdão. Vencido o relator. Relatou o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal convocado Ivan LIra de Carvalho (em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, por motivo de licença).</description><pubDate>Tue, 11 Nov 2008 14:00:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_26</guid></item><item><title>Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_25</link><description>[Guia: 2008.001362] (M5497)</description><pubDate>Thu, 6 Nov 2008 15:29:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_25</guid></item><item><title>Remessa entre Gabinetes ao Gabinete Desembargador Federal Francisco Barros Dias</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_24</link><description>[Guia: 2008.001362] (M949)</description><pubDate>Thu, 6 Nov 2008 14:55:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_24</guid></item><item><title>Pedido de vista - Desembargador(a) Federal</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_23</link><description>(M415)
 Após o voto do Exmo. Sr. Desembargador Federal convocado Ivan LIra de Carvalho (em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, por motivo de licença), relator, pelo provimento do agravo de instrumento, PEDIU VISTA o Exmo. Sr. Desembargador Federal convocado Francisco Barros Dias (atuando na Turma em razão da remoção do Exmo. Sr. Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira para a 1ª Turma). Aguarda o Exmo. Sr. Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhatdt.</description><pubDate>Tue, 4 Nov 2008 14:00:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_23</guid></item><item><title>Adiamento de julgamento - Remanescente</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_22</link><description>(M415)
 Processo Adiado</description><pubDate>Tue, 14 Oct 2008 14:00:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_22</guid></item><item><title>Publicação de Pauta de Julgamento</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_21</link><description>expediente PAUTA/2008.000037 em 06/10/2008 00:00

 (M415)</description><pubDate>Mon, 6 Oct 2008 08:24:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_21</guid></item><item><title>Aguardando Publicação</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_20</link><description>expediente PAUTA/2008.000037 (02/10/2008 00:00)

 (M415)</description><pubDate>Thu, 2 Oct 2008 10:26:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_20</guid></item><item><title>Inclusão em pauta - Sessão Ordinária</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_19</link><description>[Sessão:  14/10/2008 14:00] [Publicado em  06/10/2008 00:00] (M901)</description><pubDate>Wed, 1 Oct 2008 17:24:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_19</guid></item><item><title>Juntada de Petição - Petição Diversa</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_18</link><description>(M949)</description><pubDate>Thu, 28 Aug 2008 09:58:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_18</guid></item><item><title>Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_17</link><description>[Guia: 2008.004998] (M901)</description><pubDate>Fri, 1 Aug 2008 14:32:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_17</guid></item><item><title>Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)  para / por Após retorno de diligência / vista</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_16</link><description>[Guia: 2008.004998] (M602)</description><pubDate>Thu, 31 Jul 2008 17:26:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_16</guid></item><item><title>Recebimento Externo de Ministério Público Federal</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_15</link><description>(M503)</description><pubDate>Wed, 30 Jul 2008 17:33:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_15</guid></item><item><title>Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_14</link><description>[Guia: 2008.004912] (M339)</description><pubDate>Mon, 28 Jul 2008 16:26:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_14</guid></item><item><title>Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_13</link><description>[Guia: 2008.000828] (M834)</description><pubDate>Wed, 23 Jul 2008 15:56:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_13</guid></item><item><title>Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Vista ao Ministério Público Federal</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_12</link><description>[Guia: 2008.000828] (M949)
 DECISÃORemetam-se os autos ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer.Publique-se.Recife, 22 de julho de 2008.</description><pubDate>Wed, 23 Jul 2008 15:28:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_12</guid></item><item><title>Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_11</link><description>[Guia: 2007.007955] (M949)</description><pubDate>Wed, 19 Dec 2007 19:49:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_11</guid></item><item><title>Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal  para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_10</link><description>[Guia: 2007.007955] (M339)</description><pubDate>Wed, 19 Dec 2007 19:30:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_10</guid></item><item><title>Juntada de Petição - Contra-razões</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_9</link><description>(M602)</description><pubDate>Wed, 19 Dec 2007 15:12:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_9</guid></item><item><title>Recebimento Externo de Ministério Público Federal</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_8</link><description>(M291)</description><pubDate>Thu, 13 Dec 2007 17:41:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_8</guid></item><item><title>Vista a(o) Ministério Público Federal para para apresentação de contra-razões - RECURSO</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_7</link><description>[Guia: 2007.007580] (M602)</description><pubDate>Tue, 4 Dec 2007 14:44:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_7</guid></item><item><title>Publicação de Despacho</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_6</link><description>expediente DESPA/2007.000109 em 22/11/2007 00:00

 (M602)</description><pubDate>Thu, 22 Nov 2007 13:59:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_6</guid></item><item><title>Aguardando Publicação</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_5</link><description>expediente DESPA/2007.000109 ()

 (M602)</description><pubDate>Tue, 20 Nov 2007 11:23:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_5</guid></item><item><title>Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Luiz Alberto</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_4</link><description>[Guia: 2007.001022] (M834)</description><pubDate>Fri, 16 Nov 2007 11:33:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_4</guid></item><item><title>Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Liminar Indeferida</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_3</link><description>[Publicado em  22/11/2007 00:00] [Guia: 2007.001022] (M949)
 DECISÃOVistos etc.Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CÍCERO DE LUCENA FILHO, nos autos da ação em que contende com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.O agravante insurge-se contra decisão que, atendendo pleito aduzido em medida cautelar incidental à ação de improbidade administrativa, determinou a decretação da indisponibilidade de bem de sua propriedade.Alega, em síntese:a) a sua ilegitimidade no processo em tela, pois apenas figura no pólo passivo por ter sido prefeito do Município à época em que foi firmado o Contrato de Repasse nº 0132872-25/2001 e da realização da obra, não tendo participação com qualquer ato licitatório irregular, bem como com a posterior celebração do respectivo acordo;b) a responsabilidade pelas irregularidades apontadas deve ser atribuída aos gestores do aludido contrato, representados pelos secretários municipais, e não ao agente político no momento, o qual não anuiu com as cessões ocorridas na sobredita celebração, devendo ser-lhe aplicada apenas as normas encartadas no Decreto-Lei nº 200/67 e não os dispositivos da Lei nº 8.429/92;c) a constrição de bens atenta contra posicionamentos jurisprudenciais, os quais exigem para a adoção de tal medida indícios de dilapidação do patrimônio, o que não restou configurado in casu, corroborando, neste sentido, dossiê elaborado pela Receita Federal em que se atesta a regularidade da sua movimentação financeira e patrimonial;d) a existência de divergência entre os valores apontados pela CGU e os da Polícia Federal;e) ser indevida a concessão da medida cautelar deferida, por não ter se procedido ao juízo de admissibilidade da ação principal, relativa à apuração da improbidade administrativa, e que o expediente combatido acarreta sérios danos a sua imagem pública, por hoje exercer mandato de Senador da República;f) existir tramitando na Justiça Federal de 1ª instância outras ações cautelares incidentais à ação de improbidade administrativa, tendo sido as liminares requeridas em todas elas indeferidas, sob o argumento de inexistir indícios suficientes para as constrições pretendidas;Requer, preliminarmente, que seja emprestado efeito suspensivo ao agravo.Passo a decidir.A previsão de concessão do efeito pretendido pelo recorrente se encontra contida no art. 527, III, do Estatuto Processual Civil, exigindo-se, para a outorga do provimento almejado, a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, bem como a relevância da fundamentação.Na hipótese sub examine, em análise perfunctória da questão, própria das tutelas de urgência, não vislumbro a presença conjunta de tais requisitos.Com efeito, ao examinar os autos, não vislumbro razão para afastar a medida adotada, por entender que a constrição do bem, in casu, não tem o condão de causar gravame à parte até o julgamento final do agravo.Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminarIntime-se a parte agravada para que responda o recurso, no prazo legal.Publique-se.Recife, 14 de novembro de 2007.</description><pubDate>Fri, 16 Nov 2007 10:54:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_3</guid></item><item><title>Recebimento Interno de Distribuição</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_2</link><description>[Guia: 2007.005559] (M949)</description><pubDate>Thu, 8 Nov 2007 15:59:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_2</guid></item><item><title>Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_1</link><description>[Guia: 2007.005559] (M5455)</description><pubDate>Thu, 8 Nov 2007 13:49:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_1</guid></item><item><title>Distribuição Por Prevenção de Relator</title><link>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_0</link><description>(M5455)</description><pubDate>Thu, 8 Nov 2007 13:48:00 -0300</pubDate><guid>http://www.trf5.gov.br/processo/0089239-92.2007.4.05.0000#mov_0</guid></item></channel></rss> 