PROCESSO Nº 0063901-82.2008.4.05.0000

(2008.05.00.063901-2)


HABEAS CORPUS (HC3313-PB)
AUTUADO EM 07/08/2008
ORGÃO: Primeira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200782000077682Justiça Federal - PB
VARA: 3ª Vara Federal da Paraíba (Competente p/ Execuções Penais)
ASSUNTO: Crimes contra a Ordem Tributária (arts. 1º ao 3º da Lei 8.137/90 e art. 1º da Lei 4.729/65) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal

FASE ATUAL:12/01/2009 19:24Remessa Externa
COMPLEMENTO:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Divisão da 1ª Turma

IMPTTE :MARILIA FIGUEIREDO BURITY
IMPTDO :JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA (JOÃO PESSOA) - COMPETENTE P/ EXEC. PENAIS
Paciente :NOELI JORIS
Paciente :CARLOS BATISTA CULAU
RELATOR:DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI

42/200800115435: SBST (Entrada em:27/08/2008 11:44) (Juntada em: 28/08/2008 08:35) WALTER DE AGRA JÚNIOR
42/200800113783: OF (Entrada em:25/08/2008 10:59) (Juntada em: 28/08/2008 08:30)
42/200800109089: PET (Entrada em:13/08/2008 14:00) (Juntada em: 13/08/2008 16:53) MARILIA FIGUEIREDO BURITY
42/200800107498: PET (Entrada em:07/08/2008 15:42) (Juntada em: 08/08/2008 09:21) MARILIA FIQUEIREDO BURITY

 Remessa Externa a(o) Arquivo - TRF com Arquivamento
 [Guia: 2009.006531] (M5161)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M683)
 Vista a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão
 [Guia: 2008.011063] (M683)
 Publicação de Acórdão[Inteiro Teor]
 expediente ACO/2008.000034 em 17/10/2008 00:00 no D.J.U. de 17/10/2008, páginas 214/346 (M246)
 Aguardando Publicação
 lista 334-FC (M683)
 Aguardando Publicação
 expediente ACO/2008.000034 () (M683)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
 [Guia: 2008.001400] (M683)
 Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Publicado em 17/10/2008 00:00] [Guia: 2008.001400] (M1052) EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE DE LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES.1. Trata-se de pedido de extensão da ordem concedida por esta egrégia Turma nos autos do HC nº 3.281-PB (paciente Cristina Malvessi), em favor de pacientes denunciados pela prática dos delitos previstos nos arts. 7o, III e X, da Lei nº 8.137/90 e arts. 275, 276, 288 e 333, parágrafo único, do Código Penal, em operação da Polícia Federal, cognominada LACTOSE, em sede da qual se apura a prática de crimes relacionados com a falsificação de produtos lácteos destinados ao consumo humano.2. Não se cogita da concessão da ordem em relação ao paciente Carlos Batista Culau, quando, a contrario sensu, concorrem os requisitos legais determinantes da segregação cautelar.3. Encontram-se demonstrados nos autos os pressupostos da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria, bem como o fundamento da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, tendo em vista o risco concreto de reiteração na prática delitiva, por ser referido paciente o mentor intelectual dos crimes.4. Em relação à paciente Noeli Joris, considerando sua participação secundária no delito, é de ser concedida a ordem de habeas corpus por se encontrarem ausentes os requisitos autorizadores da preventiva. Vencido, neste ponto, o Relator.5. Ordem denegada em relação ao paciente Carlos Batista Culau e concedida em relação à paciente Noeli Joris.ACÓRDÃOVistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus ao paciente Carlos Batista Culau e, por maioria, vencido o relator, conceder a ordem de habeas corpus à paciente Noeli Joris, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas anexos, que passam a integrar o presente julgamento.Recife, 28 de agosto de 2008 (Data do julgamento)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
 [Guia: 2008.001245] (M889)
 Remessa entre Gabinetes ao Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti para Lavratura de acórdão
 [Guia: 2008.001245] (M604)
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2008.007970] (M604)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por Lavratura de acórdão
 [Guia: 2008.007970] (M451)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
 [Guia: 2008.001175] (M451)
 Remessa Interna a(o) Divisão da 1ª Turma - A pedido
 [Guia: 2008.001175] (M604)
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2008.007928] (M604)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por Lavratura de acórdão
 [Guia: 2008.007928] (M147)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
 [Guia: 2008.001191] (M147)
 Remessa Interna a(o) Divisão da 1ª Turma - Cumprimento de despacho/decisão
 [Guia: 2008.001191] (M1052)
 Julgamento - Sessão Ordinária
 [Sessão: 28/08/2008 09:00] (M692) A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus ao paciente Carlos Batista Culau e, por maioria, vencido o relator, concedeu a ordem de habeas corpus a paciente Noeli Joris, lavrará o acórdão o relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, DESEMBARGADOR FEDERAL UBALDO ATAIDE e DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ANTÔNIO DE BARROS E SILVA NETO (Conv.) (conv. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI).Sustentação Oral: Dr. Valter Agra. Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega- PRR
 Juntada de Petição - Substabelecimento
 (M5161)
 Juntada de Petição - Ofício
 (M5161)
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2008.007629] (M1052)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
 [Guia: 2008.007629] (M287)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M287)
 Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
 [Guia: 2008.007530] (M287)
 Expedição de Ofício - Seção Judiciária da Paraíba
 (M287)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
 [Guia: 2008.001114] (M287)
 Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Guia: 2008.001114] (M1027) Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal às fls. 450/451.Oficie-se à autoridade indigitada como coatora para que preste as informações de estilo, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitando, ainda, que seja remetida cópia da manifestação da Procuradoria da República na Paraíba em favor da prisão e da decisão judicial de primeiro grau que a determinou.Após o que, remetam-se os autos novamente ao Ministério Público Federal para manifestação.Cumpra-se.Recife (PE), 13 de agosto de 2008.
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2008.007422] (M889)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
 [Guia: 2008.007422] (M287)
 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M287)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M451)
 Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
 [Guia: 2008.007324] (M5161)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
 [Guia: 2008.001086] (M5184)
 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M1027)
 Recebimento Interno de Distribuição
 [Guia: 2008.005691] (M1027)
 Retificação de Autuação - Registrado (a)
 IMPETRANTE (M922)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Guia: 2008.005691] (M5455)
 Distribuição Por Prevenção de Relator
 (M5455)