PROCESSO Nº 0004229-62.2005.4.05.8500

(2005.85.00.004229-0)


APELAÇÃO CRIMINAL (ACR7736-SE)
AUTUADO EM 28/09/2010
ORGÃO: Quarta Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200585000042290 - Justiça Federal - SE
VARA: 3ª Vara Federal de Sergipe (Competente p/ Execuções Penais)
ASSUNTO: Crimes contra as telecomunicações(Lei 9.472/97, art. 183) - Crimes previstos na Legislação Extravagante - Penal

FASE ATUAL: 18/03/2013 09:58Remessa Externa
COMPLEMENTO:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Seção Judiciária de Sergipe

APTE : JOSE EDUARDO ROCHA SANTOS
Representante : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
APDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES

42/201200089201: CR (Entrada em:16/10/2012 11:45) (Juntada em: 22/10/2012 13:46) JOSE EDUARDO ROCHA SANTOS
42/201200073310: RESP (Entrada em:28/08/2012 17:34) (Juntada em: 30/08/2012 11:52) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
42/201100110896: CR (Entrada em:14/11/2011 17:28) (Juntada em: 21/11/2011 14:51) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
42/201100105703: RACR (Entrada em:26/10/2011 11:33) (Juntada em: 27/10/2011 17:22) JOSE EDUARDO ROCHA SANTOS
42/201100086012: CO (Entrada em:06/09/2011 16:28) (Juntada em: 09/09/2011 11:23) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
42/201100081924: OF (Entrada em:29/08/2011 11:30) (Juntada em: 01/09/2011 13:26)

 Remessa Externa a(o) Seção Judiciária de Sergipe com Processo digitalizado e enviado eletronicamente ao STJ
 [Guia: 2013.005494] (T337511)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M472)
 Vista a(o) Ministério Público Federal
 I. 18/01/2013. [Guia: 2013.000899] (M472)
 Recebimento Externo de Defensoria Pública da União
 (M472)
 Vista a(o) Defensoria Pública da União
 intimação para 11/01/2013 [Guia: 2013.000319] (M472)
 Recebimento Interno de Gabinete da Vice-Presidência
 [Guia: 2012.002005] (M748)
 Publicação de Despacho
 expediente DIV/2013.000002 Publicado em 08/01/2013 00:00 (MPUB)
 Disponibilização de Despacho
 expediente DIV/2013.000002 em 07/01/2013 17:00 (MPUB)
 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
 expediente DIV/2013.000002 () (M748)
 Remessa Interna a(o) Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord - Documento(s) assinado(s)
 [Guia: 2012.002005] (M289)
 Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente - Recurso Especial Admitido
 [Publicado em 08/01/2013 00:00] (M25) DECISÃOR.h. Vistos, etc.Trata-se de recurso especial interposto pela acusação com fundamento no artigo 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido por esta Corte.Contrarrazões apresentadas pela defesa (fls.404/410).O Acórdão recorrido (fls.391) deu provimento ao recurso de apelação da defesa para reformar a sentença condenatória e absolver o recorrente da imputação do crime previsto no artigo 70 da Lei nº 4.117/62.Alega-se negativa de vigência ao artigo 70 da Lei nº 4.117/62, que dispõe ser crime a instalação ou utilização de telecomunicações sem observância ao disposto na referida lei.Aventou-se existência de dissídio jurisprudencial, ao argumento de que o entendimento exposto no acórdão recorrido, sobretudo no que tange à inocorrência de crime contra as telecomunicações, não encontra amparo no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça e dos demais Tribunais Pátrios.Recurso tempestivo, consoante certidão nos autos, contra decisão proferida em última instância por este Tribunal, o que esgota as vias recursais ordinárias.Em recente julgado do próprio Colendo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu: "Embora não seja possível o reexame fático-probatório por expressa vedação do Enunciado n.7/STJ, é possível, por medida de direito, a revaloração probatória, quando devidamente delineados os fatos e as provas no acórdão recorrido. Precedentes." (STJ, AgRg no REsp 1159867/MG, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 08/05/2012, Dje: 14/05/2012)Nessa senda, o recurso merece prosperar, uma vez que se encontra satisfeito, de igual modo, o requisito do prequestionamento, considerando que a matéria suscitada no presente recurso especial foi alvo de debate nas contrarrazões de apelação ofertadas pelo recorrente, tendo sido devidamente examinada no acórdão recorrido, e a motivação adotada permite o entendimento da controvérsia, atendendo-se ao disposto no artigo 105, III, "a", da CF, c/c artigo 541, II e III, do Código de Processo Civil.Com destaque, ainda, para a demonstração analítica da divergência, tendo o recorrente, para tanto, transcrito os trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e mencionado as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (CPC, Art. 541).A valoração da prova, suficiente para a solução do caso, é, ao contrário do reexame, permitida no recurso especial, porquanto é aquela em que há errônea aplicação de um princípio geral ou negativa de vigência de norma pertinente ao direito probatório (Superior Tribunal de Justiça: REsp 226.283/RJ, Relator Ministro Barros Monteiro, DJU 27.08.2001; EDResp 446807/DF, Relator Ministro José Delgado, DJU 24.03.2003 e REsp 831.058-RS, Relator Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, DJU:12/11/2007).Destaque-se, ainda, que a valoração da prova diz respeito ao valor jurídico desta, para admiti-la ou não em face da lei que a disciplina, razão por que é questão estritamente de direito (STJ, RTJ, 132:1.337).Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.Publique-se. Intimem-se.Recife, 12 de dezembro de 2012.Desembargador Federal Rogério Fialho MoreiraVice-Presidente do TRF da 5ª RegiãoAssinado Eletronicamente. Observar rodapé.
 Recebimento Interno de Divisão da 4ª Turma
 [Guia: 2012.015029] (M1061)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Admissibilidade
 [Guia: 2012.015029] (M395)
 Recebimento Interno de Distribuição
 [Guia: 2012.008326] (M147)
 Remessa Interna a(o) Divisão da 4ª Turma - Retificação de autuação
 [Guia: 2012.008326] (T337344)
 Retificação de Autuação - Registrado (a)
 Regularização da representação processual do apelante. (M5309)
 Recebimento Interno de Divisão da 4ª Turma
 [Guia: 2012.014866] (L624)
 Remessa Interna a(o) Distribuição - Retificação de autuação
 [Guia: 2012.014866] (M395)
 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M395)
 Recebimento Externo de Defensoria Pública da União
 (M5350)
 Vista a(o) Defensoria Pública da União para Ciência da Decisão
 [Guia: 2012.014083] (M395)
 Expedição de Ofício - Seção Judiciária de Sergipe
 3ª vara (M953)
 Publicação de Intimação
 expediente CR/2012.000012 Publicado em 11/09/2012 00:00 (MPUB)
 Disponibilização de Intimação
 expediente CR/2012.000012 em 10/09/2012 17:00 (MPUB)
 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
 expediente CR/2012.000012 () (M502)
 Aguardando Publicação
 LOTE 312 LAZ , CR 12 / 2012 (M5350)
 Intimação para apresentação de contra-razões - RECURSO
 [Publicado em 11/09/2012 00:00] (M5350)
 Juntada de Petição - Recurso Especial
 (M5350)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M400)
 Vista a(o) Ministério Público Federal
 [Guia: 2012.011578] (M896)
 Publicação de Acórdão[Inteiro Teor]
 expediente ACO/2012.000057 Publicado em 27/07/2012 00:00 (MPUB)
 Disponibilização de Acórdão
 expediente ACO/2012.000057 em 26/07/2012 17:00 (MPUB)
 Aguardando Publicação
 LISTA LÁZ 1025, EXP. A-57/12 - MPF (M896)
 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
 expediente ACO/2012.000057 () (M896)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Lázaro Guimarães
 [Guia: 2012.001182] (M262)
 Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Publicado em 27/07/2012 00:00] [Guia: 2012.001182] (M9424) EMENTAPenal. Rádio comunitária. Potência de apenas 0,25W. Alcance sobremaneira reduzido. Bem jurídico tutelado não maculado. Provimento da apelação.ACÓRDÃOVistos etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 17 de julho de 2012.(data do julgamento)Desembargador Federal Lázaro GuimarãesRelator
 Julgamento - Sessão Ordinária
 [Sessão: 17/07/2012 14:00] (M147) A Turma, por MAIORIA, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Vencido o Des. Federal MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI e DESEMBARGADOR FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO (conv).
 Publicação de Pauta de Julgamento
 expediente PAUTA/2012.000024 Publicado em 06/07/2012 00:00 (MPUB)
 Disponibilização de Pauta de Julgamento
 expediente PAUTA/2012.000024 em 05/07/2012 17:00 (MPUB)
 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
 expediente PAUTA/2012.000024 () Sessão Ordinária do dia 17/07/2012 às 14:00h. (M147)
 Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
 [Sessão: 17/07/2012 14:00] [Publicado em 06/07/2012 00:00] (M140)
 Recebimento Interno de Divisão da 4ª Turma
 [Guia: 2012.007109] (M9331)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal
 [Guia: 2012.007109] (M395)
 Juntada Informativa de Documento - Parecer
 (M395)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M950)
 Vista a(o) Ministério Público Federal
 [Guia: 2012.006417] (M395)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Lázaro Guimarães
 [Guia: 2012.000664] (M262)
 Remessa Interna a(o) Divisão da 4ª Turma - Cumprimento de despacho/decisão
 [Guia: 2012.000664] (M140)
 Recebimento Interno de Divisão da 4ª Turma
 [Guia: 2011.016101] (M636)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
 [Guia: 2011.016101] (M656)
 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M9395)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M626)
 Vista a(o) Ministério Público Federal
 [Guia: 2011.015440] (M395)
 Juntada de Petição - Razões
 (M9395)
 Recebimento Externo de Defensoria Pública da União
 (M896)
 Vista a(o) Defensoria Pública da União para Ciência da Decisão
 [Guia: 2011.013547] (M262)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Lázaro Guimarães
 [Guia: 2011.001499] (M262)
 Remessa Interna a(o) Divisão da 4ª Turma - Cumprimento de despacho/decisão
 [Guia: 2011.001499] (M140)
 Recebimento Interno de Divisão da 4ª Turma
 [Guia: 2011.013081] (M650)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
 [Guia: 2011.013081] (M262)
 Aguardando Decurso de Prazo
 (M395)
 Juntada de Petição - Carta de Ordem
 (M395)
 Juntada de Petição - Ofício
 (M262)
 Aguardando Retorno
 2011.62 (M262)
 Expedição de Carta de Ordem - Seção Judiciária de Sergipe
 (M262)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Lázaro Guimarães
 [Guia: 2011.001185] (M896)
 Remessa Interna a(o) Divisão da 4ª Turma - Cumprimento de despacho/decisão
 [Guia: 2011.001185] (M140)
 Recebimento Interno de Divisão da 4ª Turma
 [Guia: 2011.002788] (M636)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal
 [Guia: 2011.002788] (M262)
 Juntada Informativa de Documento
 Promoção 107/2011-MPF (M262)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M953)
 Vista a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão
 [Guia: 2010.012532] (M262)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Lázaro Guimarães
 [Guia: 2010.001765] (M262)
 Remessa Interna a(o) Divisão da 4ª Turma - Cumprimento de despacho/decisão
 [Guia: 2010.001765] (M140)
 Recebimento Interno de Distribuição
 [Guia: 2010.006774] (M9079)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Guia: 2010.006774] (M708)
 Distribuição por Sorteio Automático
 (M708)