PROCESSO Nº 0008817-90.2001.4.05.8100

(2001.81.00.008817-1)


APELAÇÃO CÍVEL ( AC417214-CE )
AUTUADO EM 31/05/2007
ORGÃO: Primeira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200181000088171Justiça Federal - CE
VARA: 1ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Cofins - Contribuição Social - Contribuições - Tributário

FASE ATUAL : 14/07/2010 18:15Recebimento Externo
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Subsecretaria de Recursos Ext. Esp. e Ord.

APTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APDO : BSE S/A - BCP TELECOMUNICACOES
Advogado/Procurador : RICARDO AZEVEDO SETTE ( e outros ) - SP138486A
APDO : TIM NORDESTE S/A
Advogado/Procurador : SILVANA BUSSAB ENDRES ( e outros ) - SP065831
APDO : VÉSPER S/A
Advogado/Procurador : PAULO PIMENTEL DE VIVEIROS ( e outros ) - CE010490
APDO : INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA
Advogado/Procurador : CLAUDIA FERRAZ DE MOURA ( e outros ) - MG082242
APDO : EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A
Advogado/Procurador : CLAUDIA FERRAZ DE MOURA ( e outros ) - MG082242
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA

42 / 201000028915 : CR (Entrada em: 09/04/2010 17:14 ) (Juntada em: 15/04/2010 17:03 ) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
42 / 201000025772 : PET (Entrada em: 30/03/2010 11:13 ) (Juntada em: 15/04/2010 17:02 ) EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A
42 / 201000024777 : PET (Entrada em: 26/03/2010 15:28 ) (Juntada em: 15/04/2010 16:35 ) EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A
42 / 201000017360 : SBST (Entrada em: 03/03/2010 12:45 ) (Juntada em: 04/03/2010 17:25 ) CLARO S/A
42 / 201000010877 : SBST (Entrada em: 09/02/2010 15:30 ) (Juntada em: 10/02/2010 17:49 ) RICARDO AZEVEDO SETTE
42 / 201000009984 : REX (Entrada em: 05/02/2010 16:02 ) (Juntada em: 11/06/2010 17:14 ) CLARO S/A
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42 / 200900138832 : SBST (Entrada em: 22/09/2009 11:18 ) (Juntada em: 25/09/2009 10:19 ) TIM NORDESTE S/A
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42 / 200800156718 : PET (Entrada em: 11/11/2008 13:11 ) (Juntada em: 17/11/2008 11:56 ) TIM NORDESTE S/A
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42 / 200700090356 : PET (Entrada em: 17/08/2007 16:35 ) (Juntada em: 27/08/2007 14:13 ) TIM NORDESTE S/A

 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M675)
 Vista a(o) Ministério Público Federal
 [Guia: 2010.006781] (M472)
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2010.008393] (M9150)
 Remessa Interna a(o) Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord - Recurso
 [Guia: 2010.008393] (M5055)
 Juntada de Petição - Recurso Extraordinário
 (M5055)
 Juntada de Petição - Recurso Especial
 (M5055)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M246)
 Vista a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão
 [Guia: 2010.008098] (M5503)
Publicação de Acórdão[Inteiro Teor]
expediente ACO/2010.000038 Publicado em 14/05/2010 00:00 (MPUB)
Disponibilização de Acórdão
expediente ACO/2010.000038 em 13/05/2010 17:00 (MPUB)
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente ACO/2010.000038 () (M5503)
 Aguardando Publicação
 381 JML DIV pub. aco. EXP.38 (M5503)
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
[Guia: 2010.000560] (M5503)
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 14/05/2010 00:00] [Guia: 2010.000560] (M604) E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELOS EMBARGANTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE PIS/COFINS EM FATURA TELEFÔNICA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA ANATEL PARA OFERTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO DO MPF. APLICABILIDADE DA LEI N.º 10.480/2002. ERRO DE AUTUAÇÃO DA AÇÃO NO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DO RECURSO. NULIDADE ABSOLUTA. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.1 - A falta de intimação pessoal da ANATEL para fins de contrarrazões à apelação do Ministério Público Federal, prerrogativa da qual passou a gozar a partir da entrada em vigor da Lei n.º 10.480/2002, cumulada com a erronia na autuação do feito neste Tribunal, ao não colocá-la ao lado das demais entidades apeladas, configuram vício de nulidade de ordem absoluta.2 - Anulação do acórdão lavrado em sede de recurso apelatório que se impõe, determinando-se a remessa dos autos à instância de primeiro grau para sanar a irregularidade.Embargos de declaração providos, acolhendo-se a questão de ordem, para anular o julgamento da apelação.A C Ó R D Ã OVistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, acolhendo-se a questão de ordem, nos termos do voto do Relator e das notas taquigráficas constantes dos autos, que integram o presente julgado.Recife, 29 de abril de 2010 (data do julgamento).JOSÉ MARIA LUCENA,Relator.
Julgamento de incidente - Sessão Ordinária
[Sessão: 29/04/2010 13:00] (M287) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, acolhendo-se a questão de ordem, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI e DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA.
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2010.005197] (M858)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
 [Guia: 2010.005197] (M9173)
 Juntada de Petição - Contra-razões
 (M9173)
 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M9173)
 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M9173)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M451)
 Vista a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão
 [Guia: 2010.004247] (M9108)
Publicação de Despacho
expediente DESPA/2010.000019 Publicado em 22/03/2010 00:00 (MPUB)
Disponibilização de Despacho
expediente DESPA/2010.000019 em 19/03/2010 17:00 (MPUB)
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2010.000019 () (M971)
 Aguardando Publicação
 106 JML - PUBLICAÇÃO E VISTA (M9108)
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
[Guia: 2010.000306] (M5055)
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 22/03/2010 00:00] [Guia: 2010.000306] (M858) D E S P A C H OIntime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar/em sobre os embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), onde requer/em sejam atribuídos efeitos modificativos ao julgado.Publique-se. Cumpra-se.Recife, 03 de março de 2010.JOSÉ MARIA LUCENA,Relator.
 Juntada de Petição - Substabelecimento
 (M604)
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2010.002632] (M604)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
 [Guia: 2010.002632] (M1065)
Registro de Incidente .
(M1065)
 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M1065)
Registro de Incidente .
(M1065)
 Juntada de Petição - Embargos Declaratórios
 (M1065)
Registro de Incidente .
(M1065)
 Juntada de Petição - Embargos Declaratórios
 (M1065)
Registro de Incidente .
(M1065)
 Juntada de Petição - Embargos Declaratórios
 (M1065)
 Juntada de Petição - Embargos Declaratórios
 (M1065)
 Juntada de Petição - Embargos Declaratórios
 (M1065)
 Juntada de Petição - Substabelecimento
 (M680)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M5055)
 Vista a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão
 [Guia: 2010.001269] (M5503)
 Publicação de Acórdão[Inteiro Teor]
 expediente ACO/2009.000073 Publicado em 18/12/2009 17:00 (MPS)
 Disponibilização de Acórdão
 expediente ACO/2009.000073 em 17/12/2009 17:00 (MPS)
 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
 expediente ACO/2009.000073 () (M5503)
 Aguardando Publicação
 144 JML MPF acor. EXP.73 (M5503)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
 [Guia: 2009.001572] (M5503)
 Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Publicado em 17/12/2009 19:00] [Guia: 2009.001572] (M604) E M E N T AAPELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FINALIDADE. FINS PUNITIVOS. COISA JULGADA DECLARATÓRIA DA ILICITUDE. RESSARCIMENTO DA LESÃO CABÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.1 - Acórdão lavrado na Apelação Cível n.º 332.010-PE declarou inválido ato de remoção de procurador da Fazenda Nacional, pois o instituto fora utilizado indevidamente para fins punitivos, retornando o servidor público ao seu estado de origem, Alagoas, depois de quase sete anos residindo em Pernambuco, com sua esposa e três filhas.2 - Com base nesse julgado, promoveu-se ação, pleiteando uma indenização de R$ 284.608,98, por danos materiais, e 15 (quinze) vezes a remuneração, por danos morais.3 - A ação encontra-se dentro do prazo prescricional previsto no Decreto n.º 20.910/32.4 - A sentença arbitrara os danos materiais em três vezes a remuneração, com base no artigo 54 da Lei n.º 8.112/90, relativo à ajuda de custo, e os danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).5 - A pretensão reparatória de danos encontra fundamento na responsabilidade objetiva do Estado por postura comissiva, especificamente, expedição de ato administrativo inválido por desvio de finalidade.6 - A indenização deve preencher três finalidades: 1) impor ao responsável pela ilicitude considerável gravame financeiro hábil a desestimular a repetição de atos administrativos arbitrários desse jaez contra os seus próprios agentes públicos, em sintonia com o espírito teleológico da responsabilidade objetiva do Estado; 2) transmitir aos jurisdicionados que sofreram indevida interferência em seu direito subjetivo a percepção de terem sido reparados; 3) não ocasionar o enriquecimento excessivo de quaisquer dos litigantes.7 - Cabe a fixação dos danos materiais para equivaler ao total da despesa extraordinária decorrente da nova residência em localidade com maior custo de vida, devendo ser apurada na fase de liquidação de sentença, equivalente à diferença paga a maior a título de aluguel, condomínio, IPTU e taxa contra incêndio, tomando por base os valores que seriam devidos em relação ao imóvel financiado que a família possuía na cidade de origem.8 - Considerando os princípios norteadores da responsabilidade objetiva estatal e o grave impacto psicológico gerado com a quebra do vínculo afetivo com aqueles residentes na cidade de origem, notadamente para as três filhas do servidor, por quase sete anos, impõe-se o aumento dos danos morais para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).9 - Juros de mora de 1% ao mês, em conformidade com o art. 406 do CC/2002, e ônus sucumbenciais a serem arcados pela União, arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do montante condenatório.Apelação do autor parcialmente provida. Apelação da União desprovida.A C Ó R D Ã OVistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, à unanimidade, dar parcial provimento à apelação cível do particular e negar provimento à apelação da União, nos termos do voto do Relator e das notas taquigráficas constantes dos autos, que integram o presente julgado.Recife, 15 de outubro de 2009 (data do julgamento).MAXIMILIANO CAVALCANTI,Relator (Convocado).
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2009.013226] (M604)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por A pedido
 [Guia: 2009.013226] (M5055)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
 [Guia: 2009.001448] (M971)
 Remessa Interna a(o) Divisão da 1ª Turma - Cumprimento de despacho/decisão
 XEROX VOL 08 [Guia: 2009.001448] (M858)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
 [Guia: 2009.001641] (M604)
 Remessa entre Gabinetes ao Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena para Lavratura de acórdão
 [Guia: 2009.001641] (M1052)
 Julgamento - Sessão Ordinária
 [Sessão: 15/10/2009 13:00] (M5161) PROSSEGUINDO O JULGAMENTO:A Turma, por maioria, vencido o Desembargador Federal Rogério Fialho, reconheceu e rejeitou a ilegitimidade do Ministério Público Federal e, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita e, no mérito, por unanimidade, conheceu do apelo e deu parcial provimento, nos termos do voto do relator, vencido o Desembargador Federal Rogério Fialho apenas quanto o percentual de juros de mora. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA e DESEMBARGADOR FEDERAL MAXIMILIANO CAVALCANTI (Conv.) (conv. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA).
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
 [Guia: 2009.001247] (M889)
 Remessa entre Gabinetes ao Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti para Pedido de vista
 [Guia: 2009.001247] (M604)
 Pedido de vista - Desembargador(a) Federal
 (M5161) Após o voto do relator extinguindo o processo sem julgamento do mérito, acompanhdo pelo Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, pediu vista o Desembargador Federal Francisco Cavalcanti.Sustentação Oral: Dra. Claúdia Ferraz (OAB nº 82242) pela Embratel e Intelig e Dra. Aline Dias (OAB nº 25799-SP) pela Tim Nordeste.
 Juntada de Petição - Substabelecimento
 (M604)
 Publicação de Pauta de Julgamento
 expediente PAUTA/2009.000035 Publicado em 18/09/2009 17:00 (MPS)
 Disponibilização de Pauta de Julgamento
 expediente PAUTA/2009.000035 em 17/09/2009 17:00 (MPS)
 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
 expediente PAUTA/2009.000035 () (M5161)
 Nova Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
 [Sessão: 01/10/2009 13:00] [Publicado em 17/09/2009 19:02] (M604)
 Adiamento de julgamento - Remanescente
 (M5161) Processo Adiado
 Recebimento Interno de Distribuição
 [Guia: 2009.007135] (M604)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Retificação de autuação
 [Guia: 2009.007135] (M284)
 Retificação de Autuação - Registrado (a)
 Despacho. (M284)
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2009.009228] (M284)
 Remessa Interna a(o) Distribuição - Retificação de autuação
 [Guia: 2009.009228] (M971)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
 [Guia: 2009.001048] (M971)
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2009.009021] (M604)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Sem Manifestação
 [Guia: 2009.009021] (M5503)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
 [Guia: 2009.001025] (M5503)
 Remessa Interna a(o) Divisão da 1ª Turma - Cumprimento de Diligência
 xerox [Guia: 2009.001025] (M452)
 Publicação de Pauta de Julgamento
 expediente PAUTA/2009.000032 em 28/08/2009 00:00 (DJU nº 165, de 28/08/2009, págs. 315 a 323) (M5161)
 Aguardando Publicação
 expediente PAUTA/2009.000032 () (M287)
 Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
 [Sessão: 10/09/2009 13:00] [Publicado em 28/08/2009 00:00] (M452)
 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M604)
 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M604)
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2009.006745] (M604)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por A pedido
 [Guia: 2009.006745] (M683)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
 [Guia: 2009.000833] (M680)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
 [Guia: 2009.000833] (M971)
 Remessa Interna a(o) Divisão da 1ª Turma - A pedido
 XEROX [Guia: 2009.000833] (M604)
 Recebimento Interno de Divisão da 1ª Turma
 [Guia: 2009.006475] (M604)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Requerimento/Cota/Parecer Ministério Público Federal
 [Guia: 2009.006475] (M971)
 Recebimento Externo de Ministério Público Federal
 (M683)
 Vista a(o) Ministério Público Federal para Ciência da Decisão
 [Guia: 2009.005750] (M971)
 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Maria Lucena
 [Guia: 2009.000766] (M971)
 Remessa Interna a(o) Divisão da 1ª Turma - Cumprimento de despacho/decisão
 [Guia: 2009.000766] (M858)
 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M604)
 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M604)
 Juntada de Petição - Pedido de vista
 (M604)
 Juntada de Petição - Petição Diversa
 (M604)
 Recebimento Interno de Distribuição
 [Guia: 2007.002414] (M858)
 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Guia: 2007.002414] (M5455)
 Distribuição Por Prevenção de Relator
 (M5455)