Notícias TRF 5ª Região (completas) http://www.trf5.jus.br/noticias Notícias TRF 5ª Região (últimas 30 notícias) pt-br Mon, 2 May 2005 12:00:00 -0300 TRF 5ª Região webmaster@trf5.jus.br (Webmaster) Notícias TRF 5ª Região (completas) http://www.trf5.jus.br/images/acompanhamento_processual.jpg http://www.trf5.jus.br/noticias 32 25 Notícias TRF 5ª Região Fri, 05 Mar 2010 18:33:00 -0300 Matrícula de vestibulando da UFPE suspensa http://www.trf5.jus.br/noticias/1497/matra-cula_de_vestibulando_da_ufpe_suspensa.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1497 Aluno havia conseguido liminar favorável na primeira instância

O desembargador federal convocado Manoel Maia de Vasconcelos Neto concedeu, nesta quarta-feira (03), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspensão da liminar que determinava à Universidade Federal de Pernambuco(UFPE) matricular o vestibulando Tiago Aguiar de Sousa Falcão ao curso de direito. Tiago Aguiar havia ajuizado medida cautelar, com o objetivo de ver reconhecido seu direito de matrícula, sob o argumento de não ter obtido nota em duas disciplinas constantes do certame, por ocasião do vestibular de 2009.

Na divulgação dos resultados do ENEM 2009, ocorrido no dia 28 de janeiro de 2010, coordenado e executado pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, o estudante apareceu na lista final sem as notas das disciplinas de Linguagem, Código e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias.

Sem entender os motivos da exclusão, o aluno procurou explicação através de telefonemas e e-mails dirigidos à UFPE, sem, no entanto, obter resposta. Ajuizou, portanto, ação cautelar ordinária para ver seu direito de matrícula assegurado. O juiz da 10ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, Flávio Roberto de Lima, deferiu a liminar, condicionada à confirmação, caso a UFPE não demonstrasse as razões da exclusão. O magistrado levou também em consideração o desempenho do aluno nas outras disciplinas.

A universidade ingressou com agravo de instrumento neste Tribunal para reverter a decisão de primeiro grau. Assim, a UFPE pôde dizer das razões da eliminação do concorrente: o aluno não marcou no cartão-resposta a opção correspondente à cor da capa de seu caderno, como previa a portaria de nº 244 de 22 de outubro de 2009 e dispunha expressamente a própria prova.

O relator do agravo Desembargador federal Manoel Maia, em decisão monocrática, afirmou da obrigatoriedade de se observar os princípios da vinculação ao edital e o da isonomia, que estariam ofendidos, caso mantivesse a decisão recorrida. A matéria ainda deverá ser apreciada, no mérito, pela Turma.

AGTR 105143/PE

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comunicação Social do TRF5 - (81) 3425 9018) Fri, 05 Mar 2010 18:33:00 -0300
CJF realiza no Recife Seminário Ministro Aliomar Baleeiro http://www.trf5.jus.br/noticias/1496/cjf_realiza_no_recife_semina_rio_ministro_aliomar_baleeiro.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1496 Evento ocorrerá nos dias 11 e 12 de março

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Tribunal e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, realiza o Seminário Ministro Aliomar Baleeiro, nos dias 11 e 12 de março, no Recife/PE. Dirigido a magistrados, servidores e comunidade jurídica, o evento tem o objetivo de promover a atualização em assuntos de relevância no campo jurídico e homenageia o jurista brasileiro, especialista em Direito Tributário, que foi presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no período de 1971 a 1973. O Seminário será aberto pelo ministro Francisco Falcão (corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ), na próxima quinta-feira (11/03), às 15h, no edifício-sede do TRF5 (Av. Cais do Apolo, s/n – Bairro do Recife).

Durante dois dias, serão debatidos os temas “Lei Complementar Tributária”, “A Responsabilidade Tributária do Sócio”, “Aspectos Polêmicos do Recurso Especial”, “Tutela de Urgência”, “Os Desafios do Direito Público” e “Aliomar Baleeiro e o STF”. Além de desembargadores e juízes da 5ª Região, o Seminário reunirá ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os palestrantes e presidentes de mesas do evento, estão os ministros Cesar Asfor Rocha (presidente do STJ e do CJF), Eliana Calmon, Herman Benjamin, Teori Zavascki, Sidnei Beneti, Luiz Fux, Castro Meira e Napoleão Maia, do STJ, e Francisco Rezek, do STF.

Também farão conferências os professores Hugo de Brito Machado (desembargador federal aposentado do TRF5) e Ricardo Lorenzetti (presidente da Corte Suprema de Justiça da Argentina). A mesa de encerramento do seminário, que deverá ocorrer às 17h30 do dia 12 de março, será presidida pelo desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria (presidente do TRF5 e professor da UFRN e UFPE).

SERVIÇO: SEMINÁRIO MINISTRO ALIOMAR BALEEIRO

LOCAL: Sede do TRF5 (Edf. Ministro Djaci Falcão - Cais do Apolo, s/n - Bairro do Recife)

DATA: 11 e 12 de março de 2010

INSCRIÇÕES:http://portal.cjf.jus.br/cjf/eventos/seminario-ministro-aliomar-baleeiro/evento-view

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Fri, 05 Mar 2010 13:28:00 -0300
Correspondências da Coelce devem ser entregues pelos Correios http://www.trf5.jus.br/noticias/1495/correspondaancias_da_coelce_devem_ser_entregues_pelos_correios.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1495 Terceira Turma acolheu parcialmente a apelação da ECT

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão de julgamento realizada ontem (04/03), acolheu parcialmente, por maioria, a apelação cível interposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a Companhia Energética do Ceará (Coelce). A ECT pedia o cancelamento do contrato assinado pela Cooperativa Energética do Ceará (Coopece) para entregar as cartas da Coelce, serviço que deveria ser prestado apenas pela empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações.

O advogado de defesa da ECT alegou que as contas de energia, avisos de cobrança e notificações de débito são cartas, já que possuem conteúdos de interesse específico do destinatário, ao contrário do que acontece com revistas, jornais e informes publicitários, que contêm informações relevantes à uma parcela significativa da sociedade. Segundo a ECT, a prática da Coelce violou o monopólio postal constitucionalmente assegurado à União e feriu o interesse público. A Coelce, entretanto, defendeu que a entrega das correspondências não afrontou a Constituição, por considerar que as faturas não se enquadram no conceito de cartas. Desta forma, a contratação de empresa privada para entregar correspondências aos consumidores seria permitida.

O relator do processo, desembargador federal Maximiliano Cavalcanti (convocado), decidiu que a Coelce deveria suspender, imediatamente, o contrato com a Coopece, terceirizada que estava realizando serviço de postagem, transporte, distribuição e entrega das correspondências que, de acordo com o relator, se enquadram no conceito de cartas e, por isso, deve ser realizado pela ECT. O descumprimento da suspensão implica no pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia pela Coelce. Ficou assegurado à Coelce o direito de entregar pessoalmente apenas faturas aos consumidores, por ela ou outra empresa, desde que o documento seja impresso por aparelho portátil logo após a leitura do relógio de consumo. Os desembargadores federais Vladimir Carvalho e Raimundo Campos (convocado) também participaram do julgamento.

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comunicacao@trf5.jus.br (Comunicação Social) Fri, 05 Mar 2010 12:09:00 -0300
Pleno julga falsificação de documento praticado por advogado http://www.trf5.jus.br/noticias/1494/pleno__julga_falsificaa_alo_de_documento_praticado_por_advogado.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1494 Crime teria sido praticado no exercício da profissão

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (03), deu provimento aos embargos infringentes interpostos pelo advogado Gustavo Montenegro Torres. A condenação ocorreu por maioria dos votos, a pena de 3 anos e 4 meses, na Terceira Turma desta Corte, sob acusação de falsificação de documento público (art. 297 do CP). O advogado recorreu e obteve a desclassificação da conduta para um tipo menos grave, com pena prevista inferior àquela aplicada anteriormente, o que resultará na declaração de prescrição do crime.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Gustavo Montenegro sob a acusação de ter, no exercício da advocacia, falsificado três documentos públicos em processo licitatório ocorrido na Justiça Federal, em novembro de 1999. Na ocasião, o advogado representava interesses da empresa Vectra Consultoria Ltda, que disputava o certame.

A sentença foi no sentido de condenar o acusado em 7 anos e 04 meses de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática continuada de falsificação de documento público. Gustavo Montenegro recorreu ao Tribunal, onde a Terceira Turma, por maioria, reduziu a pena para 03 anos e 04 meses de reclusão, vencido o voto que desclassificava a conduta para o crime de atestar ou certificar falsamente em razão de função pública(artigo 301, § 1º do Código Penal). O embargante ajuizou, então, os embargos infringentes com a pretensão de fazer prevalecer o voto vencido na Turma.

Venceu no Pleno a tese de que a conduta do advogado não é típica de servidor no exercício da função, portanto, não se poderia aplicar a pena mais gravosa do artigo 297 do CP. O relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, demonstrou em seu voto, que não havia duas práticas delituosas (conduta meio e conduta fim), mas apenas uma. Afirmou também que a indicação de que o legislador não quis estender ao parágrafo primeiro do artigo 301 a condição de servidor público disposta no caput, estava na expressão do próprio parágrafo: “...para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público...”, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

ENUL nº 17/PE

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comunicação do TRF5 - (81) 3425 9018 e imprensatrf5@trf5.jus.br) Thu, 04 Mar 2010 19:36:00 -0300
DNIT condenado por falta de manutenção em rodovia de Natal http://www.trf5.jus.br/noticias/1493/dnit_condenado_por_falta_de_manutena_alo_em_rodovia_de_natal.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1493 Família receberá indenização no valor de R$ 337.810 além de pensão alimentícia

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento às remessas obrigatórias e apelações do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT , que pretendia reverter decisões da primeira instância, em ações de indenização por danos morais e materiais. A sentença condenou o órgão a pagar à família de Roberto Silva de Melo, taxista, à época com 37 anos, vítima fatal de acidente automobilístico, ocorrido em 23 de março de 2004, na BR-101, no município de Canguaretama (RN).

O acidente envolveu o veículo corsa, placa KHF-8473-PE, conduzido por Roberto Melo, um caminhão scania T112 H5, conduzido por Nelson Vicente Siqueira, motorista, 54 anos,e uma Sprinter, utilizada no transporte de passageiros, conduzida por Cosmo Alexsandro Alves, 24, motorista e morador de Água Preta (PE). A colisão do corsa com a sprinter acabou ocasionando o capotamento do primeiro e do caminhão.

No acidente, morreram além de Roberto Silva de Melo, Erica Esdras da Silva, 15, Laudyson Leandro da Silva, 17, Jonatas Esdras da Silva, 18, que estavam na sprinter e a criança Tamires Maria da Silva, passageira do caminhão scania. De acordo com o relatório pericial da Polícia Rodoviária Federal, o motivo do acidente teria sido a falta de condições da rodovia que dentre muitos buracos tinha um que media 2m por 1,30m de diâmetro.

Familiares das cinco vítimas ajuizaram ações de indenização contra o DNIT. O proprietário do táxi, Renato da Silva de Melo, pai de Roberto, vendedora, e a viúva do taxista, Teone Nogueira de Moura Melo, representando a filha de 11 anos e Esmeralda Meuer, mãe de uma jovem de 16 anos, filha do taxista.

A sentença condenou o órgão federal ao pagamento de R$ 50.550 ao pai do taxista. Cem mil reais à filha de 16 anos, de Roberto, além de pensão no valor de R$ 300. Condenou, ainda , ao pagamento no valor de R$ 93.630, mais pensão no mesmo valor à filha mais nova do taxista, e sua mãe, Teone Melo, retroativos à data da ocorrência, com correção de juros moratórios.

Segundo o relator, desembargador federal (convocado) Manoel Maia de Vasconcelos Neto, ficou evidenciada a responsabilidade civil do DNIT nesse caso, já que tem a obrigação de zelar pela manutenção das rodovias federais. Também deixou de provar o que requeria nos autos, ou seja, a culpa do condutor. Formaram o colegiado julgador os desembargadores federais Francisco Wildo Lacerda Dantas (presidente) e Vladimir de Carvalho.

APELREEX 8896/PE

APELREEX 8897/PE

APELREEX 8898/PE

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comunicação Social do TRF5 - (81) 3425 9018) Thu, 04 Mar 2010 19:18:00 -0300
Pagamento de RPVs injeta R$ 41 milhões na 5ª Região http://www.trf5.jus.br/noticias/1492/pagamento_de_rpvs_injeta_rs_41_milhaues_na_5aa_regialo.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1492 Benefício será pago nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, a partir do dia 8 de março

A partir da próxima semana, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estará liberando o pagamento de 5.845 Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que totalizam R$ 41 milhões e beneficiam cerca de doze mil pessoas nos seis Estados nordestinos de abrangência do TRF5 (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). As RPVs foram autuadas em janeiro, depositadas em fevereiro e disponibilizadas nas agências credenciadas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, a partir do dia 8 de março.

O pagamento na Caixa Econômica incluirá as requisições situadas entre os números 420.879 e 424.121, enquanto o Banco do Brasil atenderá do nº 424.122 ao nº 426.737. Os recursos são correspondentes a dívidas judiciais da União e de órgãos públicos federais, que são disponibilizados em contas abertas em nome dos beneficiários. As RPVs são pagamentos judiciais, na maioria previdenciários, cujo valor não ultrapassa o correspondente a sessenta salários mínimos (R$ 30 mil) por beneficiário.

As pessoas contempladas deverão apresentar os seguintes documentos: originais e cópias da RG (carteira de identidade), CPF e comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone). Os interessados podem obter informações sobre o pagamento das requisições através do número 0800.722.90.77. A ligação é gratuita e permite ao usuário efetuar a pesquisa pelo número do CPF ou do processo de origem.

SERVIÇO:

ESTADO / VALOR DEPOSITADO / REQUISITÓRIOS / BENEFICIÁRIOS

PE / R$ 15.382.554,14/ 1.250/ 3.185

PB / R$ 3.339.493,92/ 461/ 736

RN / R$ 4.720.702,46/ 1.115/ 2.330

CE / R$ 10.965.933,96/ 1.545/ 2.884

AL / R$ 5.081.663,19/ 1.163/ 2.057

SE / R$ 1.595.096,49/ 311 / 525

TOTAIS - R$ 41.085.444,16/ 5.845/ 11.717

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Wed, 03 Mar 2010 14:21:00 -0300
Descarte no TRF5 atinge mais 4,9 mil processos http://www.trf5.jus.br/noticias/1491/descarte_no_trf5_atinge_mais_49_mil_processos.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1491 Dois lotes de processos foram eliminados nesta terça-feira
Ernani Maciel
Ernani Maciel
Foto: Juliana Galvão


Mais dois lotes de processos tramitados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) foram eliminados pela Seção de Arquivo e Documentação, subordinada ao Núcleo de Gestão Documental da Secretaria Administrativa do TRF5. Nesta terça-feira (02/03), o descarte atingiu 4.903 processos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), relacionados nos Editais de Eliminação (EDE/2008.000001 e EDE/2008.000002), aprovados pela Presidência do TRF5 e publicados no Diário da Justiça da União de 25 de novembro de 2008.

Este é o segundo descarte de documentos realizado em 2010. Segundo o supervisor da Seção de Documentação, Ernani Maciel, “os processos eliminados se encontram com prazos de temporalidade cumpridos, de acordo com as determinações da Tabela de Temporalidade de Documentos do Conselho da Justiça Federal (CJF), nos termos da Resolução nº 23, estabelecida em setembro de 2008”. Todos os processos judiciais são descartados sem causar prejuízo às partes ou ao projeto de preservação da memória do TRF da 5ª Região.

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Tue, 02 Mar 2010 18:46:00 -0300
Falsificadores cearenses tem habeas corpus negado http://www.trf5.jus.br/noticias/1490/falsificadores_cearenses_tem_habeas_corpus_negado.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1490 A dupla usava documentos falsos para sacar dinheiro em bancos do Ceará

Acusados de uso fraudulento de documentos para retirada de dinheiro tiveram habeas corpus negado em sessão de julgamento realizado na última terça-feira (23) pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Darley Vitorio e Daniel Soares de Carvalho foram presos em flagrante, tentando sacar parcelas do seguro-desemprego em agência da CEF, fazendo uso de documentos falsos (cédulas de identidade e CTPS). A prisão dos dois foi efetuada no dia 27 de janeiro deste ano e convertida em preventiva desde o dia três deste mês, quando o magistrado de 1º grau pôde expor seus argumentos em favor da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

A confissão quanto à autoria dos crimes e o planejamento dos saques ilícitos ficaram claros na leitura do interrogatório dos acusados. Foram encontrados em poder dos dois homens, quinze papéis com dados qualificativos do PIS e do CPF de diversas pessoas, além de plásticos para documentos, formulários em branco emitidos pelo Ministério do Trabalho, CTPS em branco, carimbos e cédulas de identidades falsas. Tais provas encontradas dão indícios de uma organização simples, mas suficientemente eficaz e lesiva no entendimento das autoridades responsáveis. Segundo os julgadores, a soltura dos dois acusados poderia causar a reativação do sistema de fraudes.

A atuação ilícita de Darley e Daniel dá sinais da disposição em realizar saques sucessivos com falsificação maciça de documentos. Além do agravante, que leva os magistrados a acreditar que a soltura dos dois dificultaria o decorrer do processo: ambos residem fora do distrito da culpa, não comprovando ocupação permanente, confessando assim, a contínua e reiterada prática de efetuar saques com cartões alheios ou clonados, por meio de aparelho eletrônico conhecido vulgarmente por “chupa cabra”, havendo ainda afirmado que já teriam praticado o mesmo delito em várias outras localidades.

Sendo estes, indícios suficientes da autoria delituosa para prisão preventiva e ocorrência de uma das condições previstas pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, garantindo a aplicação da lei. Por estas razões, a Quarta Turma negou o pedido de habeas corpus, por unanimidade. Participaram da sessão os desembargadores federais Manoel Erhardt (presidente-convocado), Leonardo Resende (relator-convocado) e Carolina Malta (convocada).

(HC 3854 CE)

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comunicação social do TRF5 - (81) 3425 9018) Fri, 26 Feb 2010 18:31:00 -0300
Tribunal nega direito de ressarcimento à empreiteira mineira http://www.trf5.jus.br/noticias/1489/tribunal_nega_direito_de_ressarcimento_a__empreiteira_mineira.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1489 Construtora reclamava compensação pelo atraso nos pagamentos

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), julgou por unanimidade improcedente, nesta quinta-feira (25), a apelação cível da construtora Mendes Junior Engenharia S/A, que reclamava direito a ressarcimento pelo atraso no pagamento de valores resultantes do contrato estabelecido com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf. A União atuou no processo, desde 2009, ao lado da própria Chesf e do Ministério Público Federal, que não reconhecia a existência do débito.

A Chesf celebrou contrato com a Mendes Junior, no início dos anos 80, com o objetivo de construir a Barragem de Itaparica. Em 1988 a Construtora entrou com uma ação declaratória na justiça comum para obter reconhecimento judicial da relação contratual e de inadimplência da Companhia Hidroelétrica, no que obteve sucesso.

Em seguida, a empreiteira ajuizou ação ordinária de cobrança, na própria justiça estadual, com a finalidade de receber a quantia de um trilhão e vinte três bilhões de reais, a título de encargos pagos com atraso e juros de mora. Em virtude de interesse processual da União, e seguindo decisão do STJ, o processo teve sua competência deslocada para a Justiça Federal, em setembro de 2009.

A sentença determinou que a CHESF pagasse à autora valores referentes aos juros de mercado e encargos financeiros incidentes sobre o valor despendido no financiamento das faturas dos contratos CT-I-227.280 e CT-I-227.281, até seu efetivo pagamento. Irresignadas, a União, a Chesf e o Ministério Público apelaram da decisão.

Segundo o relator da apelação cível, desembargador federal Francisco Cavalcanti, não há nos autos prova da relação entre os empréstimos contraídos pela construtora e as parcelas em atraso. Ademais os empréstimos superaram em muito o valor das parcelas. No seu voto, o magistrado afirmou que o valor cobrado pela Mendes Junior na ação judicial dava para construir 18 outras usinas hidroelétricas.

A decisão unânime da Turma foi no sentido de acolher as apelações do Ministério Público, da União e da Chesf. Determinaram, ainda, o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil, repartidos entre a União e a Chesf. Participaram também do julgamento os desembargadores federais José Maria Lucena e Rogério Fialho Moreira.

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comunicação Social - (81) 3425 9018) Fri, 26 Feb 2010 18:17:00 -0300
Onze aprovados para inscrição definitiva no concurso para juiz da 5ª Região http://www.trf5.jus.br/noticias/1488/onze_aprovados_para_inscria_alo_definitiva_no_concurso_para_juiz_da_5aa_regialo.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1488 Edital da última fase do concurso deve ser divulgado na data provável de 9 de abril
Sede do TRF5, Recife/PE
Sede do TRF5, Recife/PE
Foto: Getulio Bessoni


Dos 3.217 candidatos inscritos no X Concurso Público para Juiz Federal Substituto, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), apenas 11 deverão fazer a inscrição definitiva (documentos e títulos), que antecede a etapa final do certame. O Edital nº 13, publicado nesta quinta-feira (25/02), contém a relação dos candidatos aprovados na segunda prova escrita. Os classificados estão convocados a apresentar os documentos exigidos e os títulos de que dispõem para fazer a inscrição definitiva no período de 17 a 26 de março, das 9h às 18h, na Secretaria do X Concurso, 6º andar do edifício-sede do TRF5 (Avenida Cais do Apolo, s/n – Bairro do Recife – Recife/PE).

O Edital da última fase do concurso deve ser divulgado na data provável de 9 de abril. Os candidatos que tiverem suas inscrições definitivas deferidas serão convocados para a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada nos dias 26 e 27 de abril, das 8h às 18h, na Sala das Turmas (Norte), no 2º andar do TRF5. Outras informações: (81) 3425.9467/ 3425.9181.

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Thu, 25 Feb 2010 18:30:00 -0300
Concursados revertem nomeações ilegais no MPU de Alagoas http://www.trf5.jus.br/noticias/1487/concursados_revertem_nomeaa_aues_ilegais_no_mpu_de_alagoas.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1487 Marco Tulio vai ser nomeado no cargo de técnico judiciário

Candidato a uma vaga num concurso público, Marco Tulio Vergeti Siqueira, 42 anos, obteve decisão favorável da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal, em sessão de julgamento desta terça-feira (23). O apelante pretende ser nomeado, em virtude de aprovação no concurso do Ministério Público da União (MPU), no cargo de técnico judiciário, especialidade em transporte, com lotação em Maceió (AL).

Marco Túlio se submeteu ao concurso do MPU realizado entre outubro de 2006 e agosto de 2007, tendo sido realizada a prova objetiva no dia 11 de fevereiro de 2007, e a prova prática no dia seguinte. A homologação ocorreu em 30 de maio do mesmo ano. O apelante se classificou na terceira colocação na primeira fase (prova objetiva) e manteve a posição após a realização da segunda etapa (prova veicular).

Após 31 dias, o MPU publicou edital de remoção tornando provisória a vaga existente de técnico que tinha o caráter de definitiva. Em seguida, publicou outro edital criando quatro vagas para o mesmo cargo, com provimento através de remoção. A Lei 11.415/2006 veda a publicação de dois editais de remoção no mesmo ano. Os cargos foram providos e os candidatos preteridos ajuizaram ação para anulação das remoções e consequente posse e lotação nos cargos criados por candidatos concorrentes mediante critério de prova e título. A sentença no primeiro grau foi no sentido de negar direito ao autor, mas na decisão da Turma foi assegurada a vaga por unanimidade

O relator, desembargador federal Paulo Gadelha, reconheceu o direito do autor, citando, inclusive, precedente da segunda colocada no mesmo certame, já empossada. Aguardando ansiosamente o resultado na sede do TRF5, Marco Túlio se encontrava presente à sessão de julgamento, disse que “se sentia alíviado, pois, se fez justiça nesta Corte”. Participaram também do julgamento os desembargadores federais Francisco Wildo Lacerda Dantas e Manuel Maia de Vasconcelos Neto.

AC 464301 (AL)

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comunicação Social do TRF5 - imprensatrf5@trf5.jus.br e (81) 3425 9018) Tue, 23 Feb 2010 19:08:00 -0300
Desembargadores abrem mutirão em Alagoas http://www.trf5.jus.br/noticias/1486/desembargadores_abrem_mutiralo_em_alagoas.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1486 Mutirão será realizado de 26 a 28 de fevereiro, em Maceió
Desembargador federal Marcelo Navarro (vice-presidente do TRF5)
Desembargador federal Marcelo Navarro (vice-presidente do TRF5)
Foto: Getulio Bessoni


Desembargador federal Rogério Fialho (coordenador regional dos JEFs)
Desembargador federal Rogério Fialho (coordenador regional dos JEFs)
Foto: Getulio Bessoni


Neste final de semana, será realizado um mutirão de audiências para resolver 1.125 processos que estão em tramitação na 6ª Vara Federal de Alagoas, com competência exclusiva de Juizado Especial Federal (JEF). O evento terá início às 9h da próxima sexta-feira (26/02) e segue até o domingo (28/02), na sede da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL), em Maceió. Além dos juízes federais Frederico Wildson da Silva Dantas e Nivaldo Luiz Dias (respectivamente titular e substituto da 6ª Vara-AL) e do diretor do Foro de Alagoas, juiz federal Paulo Machado Cordeiro, a abertura do evento contará com a presença dos desembargadores federais Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (vice-presidente do TRF5) e Rogério Fialho Moreira (coordenador dos JEFs na 5ª Região), que vai acompanhar o mutirão e participar de reunião com juízes dos JEFs e Turmas Recursais.

Todos os processos são de natureza previdenciária, a exemplo de aposentadoria rural por idade, pensão por morte, amparo social e salário-maternidade, entre outros benefícios relacionados à Previdência Social. De acordo com o juiz federal Frederico Wildson Dantas, o mutirão busca “evitar o acúmulo no número de audiências de instrução e julgamento marcadas, devido à elevada demanda de processos que tramitam no Juizado”. E complementa lembrando que o mutirão é necessário para “assegurar a celeridade e garantir a aplicação do princípio constitucional da duração razoável do processo”.

O coordenador regional dos Juizados Especiais Federais, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, destaca que “a iniciativa deverá beneficiar a população carente, já que a maioria dos processos judiciais é de aposentadoria rural”. Quinze magistrados federais de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe vão atuar nas audiências do mutirão, acompanhados de conciliadores voluntários e servidores do Juizado Especial Federal (6ª Vara-AL).

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Tue, 23 Feb 2010 18:40:00 -0300
TRF5 elimina 2,4 mil processos tramitados http://www.trf5.jus.br/noticias/1485/trf5_elimina_24_mil_processos_tramitados.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1485 Processos são descartados sem causar prejuízo às partes ou ao projeto de preservação da memória do TRF5

Foto: Marcos Costa


Cerca de dez mil folhas de papel correspondentes a processos tramitados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) foram eliminadas, nesta quinta-feira (18/02), pela Seção de Arquivo e Documentação, subordinada ao Núcleo de Gestão Documental da Secretaria Administrativa do TRF5. Os documentos são referentes a 2.445 processos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), relacionados no Edital de Eliminação (EDE/2009.000001), publicado em 25 de agosto de 2009. O referido edital foi aprovado pelo presidente do TRF5, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta Corte, em 8 de setembro de 2009.

Os processos eliminados se encontram com prazos de temporalidade cumpridos. O primeiro descarte de documentos realizado em 2010 está de acordo com as determinações da Tabela de Temporalidade de Documentos do Conselho da Justiça Federal (CJF), nos termos da Resolução nº 23, estabelecida em setembro de 2008. De acordo com a diretora do Núcleo de Gestão Documental, Lúcia Carvalho, “os processos judiciais são descartados sem causar prejuízo às partes ou ao projeto de preservação da memória do TRF da 5ª Região”.

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Fri, 19 Feb 2010 15:57:00 -0200
Luiz Alberto Gurgel recebe comenda da 7ª Região Militar http://www.trf5.jus.br/noticias/1484/luiz_alberto_gurgel_recebe_comenda_da_7aa_regialo_militar.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1484 Diploma foi entregue pelo general Nilson Ananias, no quartel da 7ª RM -7ª DE
Desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria ladeado pelos generais Nilson Ananias (7ª RM) e Américo Salvador(CMNE)
Desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria ladeado pelos generais Nilson Ananias (7ª RM) e Américo Salvador(CMNE)
Foto: Marcos Costa


Nesta sexta-feira (19/02), pela manhã, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, foi contemplado com o “Diploma do Círculo de Amigos da Região Matias de Albuquerque (CARMA)”, concedido pela 7ª Região Militar (RM) - 7ª Divisão de Exército (DE) a personalidades civis e militares que se destacam na contribuição para o cumprimento das missões militares e comungam com os ideais patrióticos de liberdade e amor ao Brasil. Foram homenageados ex-combatentes, militares (da ativa e da reserva), empresários, jornalistas e magistrados. A cerimônia ocorreu no quartel-general da 7ª RM/7ª DE, no bairro do Engenho do Meio, Recife/PE.

O diploma foi entregue pelo general Nilson Caldas Ananias, comandante da Região Matias de Albuquerque, durante solenidade comemorativa do 95º aniversário de criação da 7ª RM-7ª DE e formatura alusiva à Tomada de Monte Castelo pelos pracinhas da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Esta é a terceira comenda militar recebida pelo presidente do TRF5. No ano passado, o desembargador Luiz Alberto Gurgel foi agraciado com a “Medalha do Pacificador” pelo Comando Militar do Nordeste (CMNE), em cerimônia comemorativa ao Dia do Soldado (25 de agosto), e com a “Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico – Grau Comendador”, distinção concedida pelo Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR), que tem abrangência sobre os nove Estados da Região Nordeste do Brasil.

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Fri, 19 Feb 2010 13:04:00 -0200
Médica perita é reintegrada ao quadro do INSS na PB http://www.trf5.jus.br/noticias/1483/macdica_perita_ac_reintegrada_ao_quadro_do_inss_na_pb.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1483 Servidora foi acusada de improbidade administrativa em agência de João Pessoa

A servidora do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS - Maria Nunes de Oliveira Maciel obteve, nesta quinta-feira (11), decisão favorável da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que anulou seu ato de demissão, contido na portaria 162/ 2007 do Ministério da Previdência Social. A médica perita foi acusada de ser membro de organização criminosa responsável pela concessão fraudulenta de benefícios previdenciários na agência Pedro I, na cidade de João Pessoa (PB).

Em 2006, um inquérito policial instaurado pela Polícia Federal, constatou a existência de uma organização criminosa que atuava em João Pessoa com a finalidade de fraudar a Previdência Social. Sob a liderança do ex-servidor do INSS James Barros, o golpe consistia em encaminhar pessoas comprometidas com o esquema a consultórios particulares. Nesses locais, eram fornecidos atestados médicos diagnosticando a condição de portadores de doenças, principalmente mentais. Os falsos pacientes eram conduzidos ao setor de perícia médica do INSS, geralmente sedados, onde alegavam serem portadores de tais patologias. Todo o esquema tinha a participação criminosa de servidores do próprio órgão federal.

O INSS instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar, mas na portaria de abertura não relacionou o nome de Maria Nunes. Posteriormente, a comissão disciplinar entendeu que a servidora cometeu improbidade administrativa e incluiu seu nome na relação dos culpados, culminando na sua demissão. A médica ajuizou, então, habeas corpus (HC 2678/PB) e conseguiu, por unanimidade, em julgamento realizado no dia 16 de abril de 2007, na Terceira Turma desta Corte, trancar a ação penal que tramitava contra ela.

No julgamento (APELREEX 5795.PB) desta quinta-feira, os magistrados, por maioria, reconheceram sua inocência, determinaram a anulação do ato de demissão e sua reintegração aos quadros do INSS. Pela decisão a apelante tem direito à remuneração retroativa, referente ao período em que ficou afastada de suas atividades, reajustadas no percentual de 0,5% ao mês, a título de juros. Participaram do julgamento os desembargadores federais Francisco Cavalcanti (presidente), Rogério Fialho de Meneses (relator) e Francisco Barros Dias.

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comunicação Social do TRF5 - (81) 3425 9018 e imprensatrf5@trf5.jus.br) Thu, 18 Feb 2010 19:42:00 -0200
Seminário homenageia ministro Aliomar Baleeiro http://www.trf5.jus.br/noticias/1482/semina_rio_homenageia_ministro_aliomar_baleeiro.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1482 Evento será realizado nos dias 11 e 12 de março, na sede do TRF5



O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) vai sediar, nos dias 11 e 12 de março, o Seminário Ministro Aliomar Baleeiro, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Tribunal e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe5). O encontro tem o objetivo de promover a atualização de assuntos de relevância no campo jurídico e homenageia o jurista brasileiro, especialista em Direito Tributário, que foi presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no período de 1971 a 1973.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores e juízes federais participarão do seminário, aberto aos servidores e comunidade jurídica interessada em debater temas variados, como “Lei Complementar Tributária”, “A Responsabilidade Tributária do Sócio”, “Aspectos Polêmicos do Recurso Especial”, “Tutela de Urgência”, “Os Desafios do Direito Público” e “Aliomar Baleeiro e o STF”. Entre os palestrantes e presidentes de mesas do evento, que será aberto pelo ministro Francisco Falcão (corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ), estão os ministros Cesar Asfor Rocha (presidente do STJ e do CJF), Eliana Calmon, Herman Benjamin, Teori Zavascki, Sidnei Beneti, Luiz Fux, Castro Meira e Napoleão Maia, do STJ, e Francisco Rezek, do STF.

Também farão conferências o professor Hugo de Brito Machado (desembargador federal aposentado do TRF5) e o professor Ricardo Lorenzetti (presidente da Corte Suprema de Justiça da Argentina). A mesa de encerramento do seminário, que deverá ocorrer às 17h30 do dia 12 de março, será presidida pelo desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria (presidente do TRF5 e professor da UFRN e UFPE). Os interessados poderão consultar a programação e efetuar as inscrições, até o próximo dia 3 de março, no Portal do Desenvolvimento do site www.jf.jus.br.

SERVIÇO: SEMINÁRIO MINISTRO ALIOMAR BALEEIRO

LOCAL: Sede do TRF5 (Edf. Ministro Djaci Falcão - Cais do Apolo, s/n - Bairro do Recife)

DATA: 11 e 12 de março de 2010

INSCRIÇÕES: www.jf.jus.br.

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Fri, 12 Feb 2010 12:28:00 -0200
Justiça mantém prisão de índios acusados de assassinato http://www.trf5.jus.br/noticias/1481/justia_a_mantacm_prisalo_de_a-ndios_acusados_de_assassinato.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1481 Irmãos estão presos em Alagoas há mais de 160 dias

Os índios-irmãos José Elson Ricardo da Silva, 32, e Itamarino Ricardo da Silva (Liu), 25, tiveram seus pedidos de habeas corpus negados pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada na última terça-feira (09). Os dois estão presos na sede da Polícia Federal, em Maceió (AL), acusados da morte de José Cícero Ramos dos Santos e da tentativa de assassinato do seu pai Manoel Salustiano dos Santos (Manoel Macário), ocorrida em 12 de outubro de 2008, nas proximidades do Sítio Jarra, município de Palmeira dos Índios (AL).

A vítima sobrevivente da emboscada revelou à polícia que os índios foram os autores dos disparos. A morte de José Cícero teve a participação do irmão mais velho de José Élson e Itamarino, Dorgival Ricardo da Silva. As duas famílias Ricardo e Macário, da comunidade Xucuru-Kariri, já perderam juntas onze parentes. Desde o início da década de 80, os dois grupos rivais vem brigando pelo controle político da Aldeia Fazenda Canto. Cicinho responde a processo na 4ª Vara (nº 046.07.502232-5) pela morte, em 2005, de Itamar Ricardo da Silva, um dos filhos do cacique Antônio Ricardo.

A defesa dos índios-irmãos alegava que não havia razão para a manutenção da prisão, pois os acusados teriam família, residência fixa e atividade profissional certa. O relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, decidiu negar o pedido de liberdade provisória por entender presente os requisitos da prisão como a prova de existência do crime, indícios de autoria, necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia de aplicação da lei (possibilidade de punir) e garantia da ordem econômica.

Ainda foi levada em consideração a dificuldade do processo para a demora da instrução criminal e o excesso de prazo da prisão dos acusados. O código de processo penal brasileiro tem como base a manutenção da prisão por 81 dias, mas a jurisprudência, tem se posicionado no sentido de conceber o excesso, se justificadas pelas circunstâncias adversas do processo.

(HC 3832/AL)

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comunicação Social do TRF5 - (81) 3425 9018/ imprensatrf5@trf5.jus.br) Thu, 11 Feb 2010 17:37:00 -0200
Expediente no TRF5 é alterado no dia 12 http://www.trf5.jus.br/noticias/1480/expediente_no_trf5_ac_alterado_no_dia_12.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1480 Atendimento ocorrerá das 8h às 12h

Em virtude da dificuldade de acesso ao edifício-sede e prédios anexos, em função dos desfiles das agremiações carnavalescas, na próxima sexta-feira (12/02) o expediente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5 será das 8 às 12h. De acordo com o Ato nº 032/2010, assinado desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria (presidente do TRF5), o expediente no dia 17 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) será suspenso no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). O Ato considera a necessidade de compatibilizar o horário de expediente na Justiça Federal de primeiro e segundo graus com os festejos carnavalescos. O documento ainda prevê que o expediente nos Gabinetes ficará a critério de cada um dos desembargadores federais desta Corte. A alteração no horário não se aplica aos servidores que trabalham em regime de plantão.

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comunicacao@trf5.jus.br (Josie Maria Marja) Mon, 08 Feb 2010 17:23:00 -0200
Aracaju sedia reuniões da TNU e do Fórum de Corregedores http://www.trf5.jus.br/noticias/1479/aracaju_sedia_reuniaues_da_tnu_e_do_fa_rum_de_corregedores.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1479 Encontros ocorrerão na sede da Justiça Federal em Sergipe
Corregedor-regional, desembargador federal Manoel Erhardt
Corregedor-regional, desembargador federal Manoel Erhardt
Foto: Getulio Bessoni


Ministro Francisco Falcão (corregedor-geral da Justiça Federal)
Ministro Francisco Falcão (corregedor-geral da Justiça Federal)
Foto: Getulio Bessoni


Na próxima semana, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão (Superior Tribunal de Justiça), presidirá reuniões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, na sede da Seção Judiciária de Sergipe, em Aracaju (Av. Carlos Rodrigues da Cruz, 1500 - Capucho). Pela primeira vez, acontecerá na capital sergipana a sessão da TNU e a reunião dos corregedores de todas as cinco regiões do País.

A primeira sessão de julgamento da TNU em 2010 terá início às 10h da próxima segunda-feira (08/02) e prosseguirá no dia seguinte. A sessão mensal da Turma Nacional aprecia os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal, quando há divergências entre decisões de Turmas Recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Turma Nacional de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) é presidida pelo corregedor-geral da Justiça Federal e composta por dez juízes federais, provenientes das Turmas Recursais (TRs) dos juizados, sendo dois de cada região da Justiça Federal. Atualmente, a 5ª Região é representada pelos juízes federais Joana Carolina Lins Pereira (2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Pernambuco) e Ronivon de Aragão (Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe).

FÓRUM DE CORREGEDORES – No dia 10, às 10h, o ministro Francisco Falcão estará à frente da reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal. Além do corregedor-geral, integram o Fórum os cinco corregedores-regionais: desembargadores federais Olindo Herculano Menezes (1ª Região), Sérgio Schwaitzer (2ª Região), André Nabarrete (3ª Região), Luiz Carlos de Castro Lugon (4ª Região) e Manoel de Oliveira Erhardt (5ª Região).

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Fri, 05 Feb 2010 12:26:00 -0200
Servidores do DNOCS da Paraíba são condenados por improbidade administrativa http://www.trf5.jus.br/noticias/1476/servidores_do_dnocs_da_paraa-ba_salo_condenados_por_improbidade_administrativa.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1476 Os apelantes têm direito ainda a recorrer aos tribunais superiores

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada nesta quinta-feira (04), condenou servidores do DNOCS da Paraíba à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos e proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 3 anos. Dois aposentados e oito servidores da ativa são acusados de improbidade administrativa em procedimentos licitatórios e de execução de obras.

Os servidores aposentados do DNOCS, J.C.V e AAM, são acusados de liderar um esquema de favorecimento nas licitações daquele órgão em favor da empresa SEAMG, de propriedade do primeiro. O grupo contaria, ainda, com a participação dos servidores da ativa RNCS, MRF, LCFA (membros da comissão de licitação), GOO (chefe do setor financeiro), FOQ da Divisão de Manutenção e Recuperação (DIBRA-R), JAR, VS e CEA.

A SEAMG teria vencido cinco licitações consecutivas por meios fraudulentos e através de favorecimento ilícito, como acesso privilegiado a informações e uso irregular de relatório circunstanciado, elaborado pelo próprio engenheiro fiscal do órgão licitante. O esquema consistiria, também, na remuneração irregular de alguns envolvidos, mediante pagamento de diárias que não teriam sido trabalhadas e uso indevido do próprio maquinário do DNOCS, na execução das obras de construção civil contratadas.

O relator desembargador federal Frederico Pinto de Azevedo (convocado) afirmou que “nunca tinha visto uma situação em que o público se confundia tanto com o privado”, em termos de apropriação de recursos públicos, seja materiais ou monetários. Participaram do julgamento os desembargadores federais Francisco Cavalcanti e Cesar Artur Carvalho (convocado).

AC 477643-PB

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comunicação Social - (81) 3425 9018) Thu, 04 Feb 2010 18:42:00 -0200
Concurso para juiz da 5ª Região divulga resultado parcial na próxima semana http://www.trf5.jus.br/noticias/1475/concurso_para_juiz_da_5aa_regialo_divulga_resultado_parcial_na_pra_xima_semana.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1475 Data provável do resultado foi comunicada pelo CESPE/UnB

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) informa que o resultado provisório da segunda prova escrita do X Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto será divulgado na próxima semana. De acordo com o comunicado, emitido nesta quarta-feira (03/02) pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), a lista com os nomes dos aprovados nesta etapa do concurso estará disponível nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/trf5juiz2009 e www.trf5.jus.br, no link “Concursos – “Magistrados”, na data provável de 11 de fevereiro de 2009 e posteriormente publicado no Diário da Justiça da União.

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Wed, 03 Feb 2010 18:24:00 -0200
Liberdade provisória é concedida a servidores públicos acusados de peculato http://www.trf5.jus.br/noticias/1474/liberdade_provisa_ria_ac_concedida_a_servidores_pa_blicos_acusados_de_peculato.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1474 Vigilante e auxiliar em enfermagem responderão por desvio de medicamentos

Decisão partiu de integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e concedeu liberdade provisória a Roberto Carneiro da Silva, 49, agente de vigilância, nesta terça-feira (02). A liberdade foi concedida também a Valdilene Guimarães Santiago Leão, 45, auxiliar de enfermagem. Os dois são acusados dos crimes de receptação e de peculato. Os servidores foram presos em flagrante portando medicamentos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) ao Hospital Agamenon Magalhães, em Recife.

Uma denúncia anônima levou a polícia, em dois de dezembro passado, a informação de que uma auxiliar de enfermagem do hospital teria um encontro para repassar a terceiros remédios pertencentes àquela unidade de saúde. No local combinado, Valdilene Guimarães foi encontrada com a quantia de R$ 1.021 e Roberto Carneiro portava 30 frascos do antibiótico Zitromax de 55 mg e 39 seringas contendo o remédio Clexane. Levados à Superintendência da Polícia Federal, em Recife, os dois funcionários públicos prestaram depoimento, negaram a prática dos crimes, mas terminaram sendo autuados em flagrante.

O advogado de defesa entrou com pedido de liberdade provisória na primeira instância, mas teve o pedido negado. Ajuizou, então, habeas corpus junto ao Tribunal e foi deferida a liminar pela Presidência da Corte, no dia 23 de dezembro de 2009, concedendo a soltura do acusado. Hoje, foi confirmada esta decisão pela Turma, formada pelos desembargadores federais Paulo Gadelha (relator), Francisco Barros Dias e Rubens de Mendonça Canuto (convocado), nos termos do Código de Processo Penal. O relator, apreciando o HC 3829 (PE), votou pela extensão do benefício a Valdilene, já que as situações eram idênticas.

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comunicacao@trf5.jus.br (Por Divisão de Comunicação Social do TRF5) Wed, 03 Feb 2010 17:10:00 -0200
Tribunal libera R$ 53,8 milhões em pagamento de RPVs http://www.trf5.jus.br/noticias/1473/tribunal_libera_rs_538_milhaues_em_pagamento_de_rpvs.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1473 Pagamento começa no próximo dia 8, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal

Com o pagamento de 9.013 Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estará liberando, a partir da próxima semana, R$ 53,8 milhões na economia dos seis Estados nordestinos que integram a 5ª Região da Justiça Federal (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). A liberação dos recursos atenderá cerca de 17 mil pessoas, que poderão receber o dinheiro em agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Serão pagas nas agências da Caixa as RPVs situadas entre os números 411.839 e 415.211, enquanto o Banco do Brasil efetuará o pagamento das RPVs de nºs 415.212 a 420.878. Os recursos são correspondentes a dívidas judiciais da União e de órgãos públicos federais referentes ao mês de janeiro de 2010 (atualizados pela TR do mês de referência), e os valores são disponibilizados em contas abertas em nome dos beneficiários. As RPVs são pagamentos judiciais, na maioria previdenciários, cujo valor não ultrapassa o correspondente a sessenta salários mínimos (R$ 30,6 mil) por beneficiário.

As pessoas contempladas para receber o benefício deverão apresentar os seguintes documentos: originais e cópias da RG (carteira de identidade), CPF e comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone). Os interessados podem obter informações sobre o pagamento das requisições através do número 0800.722.90.77. A ligação é gratuita e permite ao usuário efetuar a pesquisa pelo número do CPF ou do processo de origem.

SERVIÇO:

ESTADO / VALOR DEPOSITADO / REQUISITÓRIOS / BENEFICIÁRIOS

PE / R$ 15.811.552,61/ 1.422/ 3.047

PB / R$ 7.395.134,71/ 1.115/ 1.782

RN / R$ 8.166.404,58/ 2.985/ 5.893

CE / R$ 14.837.087,95/ 1.966/ 3.478

AL / R$ 5.114.631,31/ 1.104/ 2.118

SE / R$ 2.519.330,98/ 421 / 678

TOTAIS - R$ 53.844.142,14/ 9.013/ 16.996

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Mon, 01 Feb 2010 17:08:00 -0200
TRF5 confirma absolvição de ex-diretores do Ceará Sporting Club http://www.trf5.jus.br/noticias/1472/trf5_confirma_absolvia_alo_de_ex-diretores_do_ceara__sporting_club.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1472 Primeira Turma mantém sentença do 1º grau, concluindo pela ausência de dolo

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, nesta quinta-feira (28/01), negar provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que absolveu sete ex-integrantes da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club. O MPF pleiteava que os acusados fossem condenados pelo crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (previsto no Artigo 168-A c/c 71 do Código Penal), o que foi julgado improcedente na primeira instância, que considerou as dificuldades financeiras atravessadas pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, concluindo pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta dos réus.

Os acusados Luis Teixeira de Pádua, Emanoel Queiroz, José Silveira Filho, Antônio Elysio Serra, Luís Átila Bezerra, José Eulino de Oliveira e Edmilson Gomes Moreira foram denunciados pelo MPF por terem deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias arrecadadas dos empregados do clube, durante o período em que estiveram à frente da Diretoria da entidade esportiva (janeiro de 1994 a fevereiro de 2001), acarretando um prejuízo de R$ 543.643,37 à Previdência Social (valores atualizados em agosto de 2006).

Apesar de reconhecerem a falta de repasse aos cofres da Previdência Social, durante os interrogatórios contidos nos autos os acusados argumentaram a opção de priorizar o pagamento dos salários dos servidores e jogadores. Também lembraram que a única renda do clube era dos jogos, não contavam com patrocínio ou cotas televisivas e ainda enfrentavam reclamações trabalhistas, com descontos diretos na renda dos jogos, sendo as verbas retidas pela Federação.

Em seu relatório, o desembargador federal Rogério Fialho citou que “o entendimento dominante nesta Corte orienta que a simples omissão no repasse de contribuições previdenciárias não configura, por si só, o tipo previsto no art. 168-a do Código Penal”. Reconheceu a dificuldade financeira enfrentada pela empresa, haja visto os diversos processos judiciais, de natureza fiscal e trabalhista, títulos protestados e demissão de funcionários. Para ele, “não foi devidamente comprovado que os valores não recolhidos aos cofres públicos foram, de fato, retidos pelo agente, portanto não há que se falar em crime de apropriação indébita previdenciária”. Nesta sessão de julgamento participaram os desembargadores federais Rogério Fialho Moreira (presidente), Francisco Barros e Silva Neto (convocado) e Frederico Azevedo (convocado).

ACR 5714-CE

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Fri, 29 Jan 2010 13:52:00 -0200
Terceira Turma concede habeas corpus a acusado por crime ambiental http://www.trf5.jus.br/noticias/1470/terceira_turma_concede_habeas_corpus_a_acusado_por_crime_ambiental.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1470 HC busca rever sentença do primeiro grau

Com o objetivo de suspender os efeitos da pena aplicada na primeira instância, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus a Francisco Carlos Araújo Crisóstomo, em sessão de julgamento na última quinta-feira (21/01). O acusado foi condenado à pena de 35 anos e um mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de ser multado em 1.245 salários mínimos pela posse de 19 espécies da fauna silvestre e maus tratos a animais (arts. 29 e 32 da Lei nº 9605/98).

Francisco Crisóstomo não tinha autorização do IBAMA para a criação dos animais silvestres e preparava, como indicam as provas constantes dos autos, 83 galos para combate na prática conhecida como rinha. Na definição da sentença condenatória, cada ato de posse indevida de animal silvestre foi considerado um delito. Dessa forma, foram definidas 19 penas de nove meses de detenção pela posse de cada uma das espécies silvestres e 83 penas de três meses por cada galo de briga mantido pelo condenado.

Com o argumento de que o acusado praticou os delitos de forma constante, o desembargador federal Geraldo Apoliano, presidente da Turma e relator do processo, considerou que Francisco Crisóstomo “pode vir a ser beneficiário das penas nos moldes da continuidade delitiva”. Com isso, os atos de posse indevida de animal silvestre deixariam de ser avaliados como condutas unitárias e, portanto, a sentença se tornaria mais branda. “Deve-se realmente punir o crime ambiental, porém sem exagero”, ressaltou o magistrado em seu voto. E lembrou: “A pena aplicada ao sentenciado deve ser necessária e suficiente para a reparação do delito”. Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Paulo Roberto e César Carvalho (convocado).

HC 3786-CE

PROC. ORIGINÁRIO Nº 200881000074440

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comunicacao@trf5.jus.br (Comunicação Social ) Wed, 27 Jan 2010 11:09:00 -0200
Presidente do TRF5 é homenageado pelo município de Paulista http://www.trf5.jus.br/noticias/1469/presidente_do_trf5_ac_homenageado_pelo_munica-pio_de_paulista.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1469 Prefeito e secretários municipais entregaram a comenda na sede do Tribunal
Yves Ribeiro entrega comenda a Luiz Alberto Gurgel
Yves Ribeiro entrega comenda a Luiz Alberto Gurgel
Foto: Marcos Costa


A mais alta honraria concedida pelo município de Paulista, situado no litoral Norte de Pernambuco, foi outorgada na tarde desta terça-feira (26/01) ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria. A entrega da Comenda Padre João Ribeiro Pessoa de Melo Montenegro foi realizada pelo prefeito Yves Ribeiro, acompanhado dos secretários municipais Manoel Alencar (Governo), Flávio Régis (Assuntos Jurídicos), Antônio Camarotti (assessor especial) e Khalil Gibran (secretário administrativo).

A equipe do governo municipal comandou a solenidade no Gabinete da Presidência do TRF5, no Recife, na presença dos desembargadores federais Margarida Cantarelli, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (vice-presidente do TRF5) e Rogério Fialho Moreira (coordenador regional dos Juizados Especiais Federais), além de diretores e servidores desta Corte. O evento faz parte das comemorações dos 74 anos de emancipação política da cidade. A medalha é outorgada a personalidades e instituições com relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do município em suas áreas de atuação. O nome da honraria é uma homenagem ao Padre João Ribeiro, considerado um dos heróis da Revolução Pernambucana de 1817.

PADRE JOÃO RIBEIRO – Nascido em Tracunhaém (PE), o religioso foi um dos principais líderes da Revolução Pernambucana de 1817, que reuniu padres, militares, senhores de engenho e comerciantes em busca dos ideais de liberdade. Deflagrado em 6 de março de 1817, o movimento durou 74 dias. Padre João Ribeiro era porta-voz do clero e fazia parte da junta governista instalada no dia 8 de março. As tropas imperiais ocuparam a capital pernambucana e puniram os revolucionários. Para não se submeter à barbárie das forças governamentais, o Padre João Ribeiro enforcou-se no dia 19 de maio, no Engenho Paulista. A lei nº 3.843/2005 determina o dia 28 de fevereiro feriado municipal em Paulista, em comemoração ao nascimento do Padre João Ribeiro.

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Tue, 26 Jan 2010 20:28:00 -0200
Acusado por formação de quadrilha responderá processo em liberdade http://www.trf5.jus.br/noticias/1468/acusado_por_formaa_alo_de_quadrilha_respondera__processo_em_liberdade.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1468 Habeas corpus foi concedido a réu primário com bons antecedentes criminais

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), julgou nesta terça-feira (19) habeas corpus liberatório, com pedido liminar, em favor de José Anderson Mourelly da Silva, preso desde o dia 21 de julho do ano passado acusado de formação de quadrilha. Na ação penal 2009.83.02.001090-7, apontando-se como autoridade coatora o Juízo Federal da 24ª Vara da SJ/PE, foi decretada a prisão preventiva também dos outros acusados pela prática de delito, José Jardielson da Silva (irmão de José Anderson), Gilberto Lourival da Silva e Rodrigo Mendonça da Silva.

De acordo com o advogado impetrante, José Elmo da Silva Monteiro, nos autos consta apenas o depoimento da vítima, Pedro Pereira de Lucena, não sendo devidamente provado que o denunciado seja integrante da quadrilha, já que foi preso em local e horário diverso do acontecimento e não foi encontrado com objeto fruto do roubo. Também sendo o acusado, primário, de bons antecedentes e de profissão definida, argumentou a defesa, que ele foi atender a um pedido de seu irmão, sem saber que o mesmo era procurado pela polícia.

No entanto, o inquérito da Polícia Federal, testemunhas revelaram que reconheciam José Anderson. A polícia diz que o indício da participação dele se mostra presente, em princípio, quando ao ser abordado teria mentido. Num primeiro momento afirmava que estava à procura de um amigo. Mas, ao ser interrogado, admitiu que estava à procura dos foragidos. Logo, a polícia deduziu que se tratava de um comparsa de seu irmão. José Anderson ainda teria sido reconhecido por pessoas que tiveram residência assaltada. Assim, se mostra que, em verdade, estava Anderson no local, com o fim de facilitar a fuga de seu irmão Jardielson.

Outro fato apontado, é o de que Pedro Pereira de Lucena não ter sido assaltado por Anderson. Caso tomadas como verdadeiras as suposições da autoridade policial, ainda assim, o que resultaria seria a prática de assaltos de José Anderson junto com o irmão, o que não bastaria para imputação do delito de quadrilha. Após cerca de quatro meses após a decretação da prisão preventiva de Anderson, a instrução não encaminhou o suficiente para a manutenção da medida privativa de liberdade. Pelo exposto, impõe-se a concessão do presente habeas corpus. A ordem foi concedida, por unanimidade, para que o acusado responda ao processo em liberdade. Participaram da sessão os desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente), Francisco Barros Dias (relator) e Rubens Canuto (convocado).

HC 3810 PE

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comunicação Social do TRF5) Fri, 22 Jan 2010 19:36:00 -0200
Pedido de repatriação de crianças franco-brasileiras é negado http://www.trf5.jus.br/noticias/1467/pedido_de_repatriaa_alo_de_criana_as_franco-brasileiras_ac_negado.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1467 Crianças permanecerão com a mãe, na cidade de Fortaleza/CE



A vida de três crianças, filhas de mãe brasileira e pai francês, esteve no centro dos debates da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, por unanimidade, decidiu nesta quinta-feira (21/01) pela permanência dos menores no Brasil. Os magistrados negaram a apelação cível impetrada por A.M.G, cidadão francês, contra a brasileira S.M.M.G, residente em Fortaleza (CE), visando à busca, apreensão e restituição de seus três filhos de 7, 5 e 3 anos.

O casal se conheceu e fez o casamento religioso na capital cearense, no início de 2001, indo morar na França, onde aconteceu a união civil e nasceram as três crianças. Na tentativa de melhorar um casamento em crise, em setembro de 2006 resolveram morar com os filhos no Brasil. Alegando motivos profissionais, o autor do processo decidiu voltar à terra natal. A partir daí, ele iniciou a briga judicial pela guarda dos filhos, de acordo com as normas internacionais de repatriação de crianças sequestradas internacionalmente, definidas na Convenção de Haia, em 1980.

No relatório do processo, que corre em segredo de justiça, o desembargador federal convocado Frederico José Pinto de Azevedo ratifica a decisão da primeira instância por considerar que “não houve transferência ilícita, já que a viagem foi de comum acordo entre o casal, não se configurando sequestro de crianças”. O magistrado complementa, ainda, que não cabe à Justiça Federal analisar a questão da guarda dos menores, apenas se deter se a transferência de endereço foi lícita ou ilícita. O relator cita como exemplo decisões similares de uma Corte canadense e três Cortes europeias (uma francesa e duas inglesas).

Participaram desta sessão de julgamento os desembargadores federais Rogério Fialho Moreira (presidente), Francisco Barros e Silva Neto (convocado) e Frederico Azevedo (convocado). A Primeira Turma do TRF da 5ª Região reúne-se ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 13h, na Sala das Turmas Sul (2º andar do edifício-sede do TRF5).

Processo originário: 200881000119605

AC 478767-CE

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comunicacao@trf5.jus.br (Cristina Ramos) Thu, 21 Jan 2010 18:27:00 -0200
Paciente ganha indenização por negligência médica na PB http://www.trf5.jus.br/noticias/1466/paciente_ganha_indenizaa_alo_por_negligaancia_macdica_na_pb.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1466 Médicos esqueceram agulha no corpo da paciente



A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (19), reconheceu direito à indenização na ação promovida, pela dona-de-casa de Guarabira (PB) Eloísa Viana de Fontes (APELREEX 8877/PB), a ser pago pela Universidade Federal da Paraíba. A instituição de ensino foi condenada por negligência médica ocorrida durante cirurgia de parto cesariana, realizada no Hospital Universitário Lauro Wanderley, HULM, vinculado à universidade, no dia 14 de novembro de 1996.

Após a realização do parto, quando tinha apenas 22 anos, a paciente se submeteu a alguns tratamentos médicos no mesmo hospital, dentre os quais os de pneumologia e cardiologia. Em maio de 2002, a jovem constatou num exame de raios-X feito na unidade de saúde, a presença no seu corpo de uma agulha cirúrgica (de sutura), na região pélvica, medindo cerca de 3,0 mm.

Eloísa Viana resolveu, então, se submeter a novo procedimento cirúrgico com o objetivo de retirar a agulha, realizado em 18 de junho de 2002, mas os médicos não encontraram o objeto. Diante da situação, Eloísa ajuizou ação ordinária pedindo indenização moral e estética, pelos danos sofridos.

A instituição de ensino superior alegou em sua defesa que a paciente havia passado por cirurgia em outro hospital e que não era possível determinar em que tempo havia sido cometido o erro médico. Entretanto, a juíza da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba condenou a Universidade Federal, daquele estado, a pagar a quantia de R$ 50 mil. A Universidade e Eloísa apelaram da decisão, a primeira pedindo pela revisão da sentença e a segunda requerendo a majoração do valor da indenização.

A desembargadora federal Margarida Cantarelli, relatora do processo, afirmou que foi preponderante em sua decisão o resultado da sindicância instaurada pelo Conselho Regional de Medicina – CRM da Paraíba, que concluiu pela responsabilidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley. Apenas modificou a sentença no tocante ao valor da indenização, que entendeu excessiva ao órgão público, reduzindo a R$ 30 mil. Em decisão unânime, foi acompanhada pelas desembargadoras convocadas Germana de Oliveira Moraes e Danielli de Andrade e Silva Cavalcanti.

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comuncação Social do TRF5) Wed, 20 Jan 2010 20:11:00 -0200
Traficantes não terão direito a apelar em liberdade http://www.trf5.jus.br/noticias/1465/traficantes_nalo_teralo_direito_a_apelar_em_liberdade.html http://www.trf5.jus.br/noticias/1465 Homem e mulher tentavam levar cocaína de Belém (PA) para Amsterdã

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (12), negou habeas corpus (HC 3791/PE) ao serralheiro acusado de tráfico de drogas Oziel Alves dos Santos Filho, 36. Oziel foi preso no dia sete de setembro do ano passado, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife. Junto com ele, a cozinheira Rosineide Pereira Farias, 31, também tentava embarcar para Amsterdã (Holanda), num voo que faria escala em Lisboa (Portugal). Ambos foram presos em flagrante e ele encaminhado ao Cotel, em Abreu e Lima, e a mulher seguiu para o presídio feminino do Engenho do Meio, no Recife.

Agentes da Polícia Federal desconfiaram do comportamento da dupla e fizeram a abordagem, encontrando vestígios de um pó branco nos passaportes do serralheiro e da cozinheira. Levados a um hospital do Recife, passaram por um exame de raio-X, o que detectou a presença da droga no intestino dos traficantes. Em depoimento, Oziel revelou que a droga pertencia a um surinamês de nome John, residente em Belém (PA).

Oziel Santos e Rosineide Farias foram condenados a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. O advogado deles pedia no habeas corpus o direito de recorrer em liberdade, sob o argumento de que os réus eram primários e tinham bons antecedentes. Pediu, ainda, a redução da pena, com o benefício da modificação para o regime aberto, sob a alegação adicional de não participarem de atividades criminosas, nem participarem de nenhuma organização para esse fim, como prevê o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido de habeas corpus. O relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, entendeu que a legislação vigente não autoriza a concessão de liberdade provisória, nem, por conseqüência, a redução da pena, pois o crime de tráfico de drogas está na relação dos delitos que não permitem a concessão do benefício. Participaram também do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (Presidente da Turma) e o desembargador convocado Rubens de Mendonça Canuto.

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comunicacao@trf5.jus.br (Divisão de Comunicação Social do TRF5) Mon, 18 Jan 2010 18:56:00 -0200