Restaurar padrões Aumentar tamanho da fonte Diminuir tamanho da fonte Ativar contraste Desativar contraste

PrincipalarrowNotícias

Fraudador bancário vai permanecer preso até julgamento

Acusado operava habitualmente em Brasília, mas foi preso em João Pessoa

23/07/2010 - 16:19

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou habeas corpus a José Wilson Muniz Alves ,55, preso em flagrante, no dia 30 de abril deste ano, quando tentava abrir conta corrente em uma agência da Caixa Econômica Federal de João Pessoa. O acusado, que atuava na companhia de Dejaci Carvalho Veras, 45, e Dyego Ferreira Sales, 27, pretendia contrair empréstimo bancário e não efetuar o pagamento posterior, como já havia feito em Brasília-DF, onde mora. O grupo foi preso pela Polícia Militar da Paraíba.

Em Brasília, os suspeitos de fraude haviam comprado documentos falsos por R$ 350 a um homem não identificado, conhecido apenas como Neguinho. José Wilson já responde a ação penal na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ceilândia, também no Distrito Federal, pelos crimes de falsificação e uso de documento falso (artigos 297 e 304 do CPB. Na 3ª Vara Criminal da mesma Comarca, ele está incluído em inquérito judicial pelo crime de estelionato.

Os acusados chegaram à Paraíba no dia 16 de abril e se hospedaram num apartamento, localizado no município de Cabedelo, há 18 km de João Pessoa. O imóvel foi cedido por um homem identificado inicialmente como Glauco Fernandes Bezerra. Glauco seria um dos nomes falsos usados pelo cúmplice, que se encontra foragido e também tem passagem pela polícia de Brasília.

No dia da prisão em flagrante, José Wilson Alves entrou na agência fazendo-se passar por Alcides Cordeiro, com o intuito de abrir uma conta corrente para efetuar empréstimo. O acusado tem vínculo com a Polícia Militar do Distrito Federal, mas apresentou contra-cheques falsos, como sendo funcionário aposentado do Ministério da Minas e Energias. Os presos foram entregues à Polícia Federal.

O entendimento da 1ª Turma do TRF5, ao julgar o pedido de hábeas corpus para soltura de José Wilson, foi no sentido de que as declarações prestadas por ele à polícia reforçam o convencimento sobre sua conduta criminosa, inclusive no reconhecimento de ter praticado o crime outras vezes. O resultado do julgamento foi pela unanimidade dos magistrados que negaram o pedido de liberdade do preso.

HC 3977 (PB)

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

Ícone: Enviar email Enviar por e-mail

Ícone: Imprimir Imprimir

Selo para XHTML válido Selo para CSS válido Selo para acessibilidade válida