01. Certidão Negativa Penal
A emissão de certidão negativa penal poderá ser feita gratuitamente através da internet no endereço https://www.trf5.jus.br/certidoes/.
02. Certidão Circunstanciada
Para a emissão de certidão circunstanciada, em conformindade com o Ato nº 642/2010, deve-se comparecer ao TRF5 providenciando os documentos abaixo:
a. Cópia do CPF/RG ou documento que contenha ambos os números;
b. Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) ao Tesouro Nacional no valor de R$ 10,00 por Certidão solicitada (Ato 642/2010- TRF 5ª Região, Anexo III).
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
PARA PAGAMENTO DA GRU
a. Sítio do Tesouro Nacional Link GRU- Guia de Recolhimento da União.
b. Informe:
- Unidade gestora: 090031 (TRF5);
- Gestão: 00001;
- Código de Recolhimento: 18.720-8;
- Competência: mês/ano;
- Data de vencimento: dia/mês/ano;
- CPF e nome do contribuinte;
- CPF e nome do requerente;valor principal e valor total, em moeda nacional.
Se desejar a Certidão Cível Negativa para Ações de Improbidade Administrativa, será necessário o recolhimento de R$10,00 (anexo III do Ato nº 642/2010), relativos à emissão da certidão. O pagamento da GRU é exclusivamente nas Agências da Caixa Econômica Federal.
Se a certidão for entregue a terceiro, é necessária uma simples autorização pelo solicitante, para este ato, sem necessidade de procuração.
OBSERVAÇÃO
Informamos que não está sendo possível entregar ou enviar as solicitações feitas por e-mail, em razão do volume de certidões processadas e da própria opção para emitir ceridão negativa penal através da internet.
Os candidatos que procederam a este tipo de solicitação, que ainda não receberam certidão ou não conseguiram emitir a certidão desejada pela internet, deverão imprimir o e-mail que originou o pedido e comparecer pessoalmente à sede deste Tribunal com a documentação necessária, com a GRU paga (ver item 3), ou através de terceiro com simples autorização do solicitante.
Agradecemos a compreensão.