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  • Unidade de Monitoramento das Decisões da Corte IDH na 5ª Região se reúne para tratar do caso Xukuru
    Última atualização: 07/05/2024 às 20:35:00



    Integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região (UMF/J5) se reuniram, nesta terça-feira (7/05), com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro tratou da elaboração de um relatório, a ser encaminhado ao CNJ, sobre o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que garantiu o direito de propriedade coletiva ao povo indígena Xukuru sobre seu território. 

    A reunião foi realizada de forma híbrida e contou com a participação da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargadora federal Germana Moraes, do juiz federal auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, Bruno Carrá, e do assessor especial da vice-presidência do TRF5, Fernando Dantas.  

    Germana fez uma retrospectiva do caso envolvendo a disputa de terras ocupadas pelos Xukurus, na Aldeia Caípe, localizada no município de Pesqueira/PE. Ela analisou o julgamento do Pleno do TRF5 que, fundamentado na decisão da Corte IDH, em dezembro de 2023, extinguiu a ação rescisória movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e reconheceu o direito do povo Xukuru. Além disso, a magistrada também apresentou um esboço do relatório que será encaminhado. 

    Relatório 

    A Secretaria da Corte IDH convocou as partes envolvidas para uma audiência privada de supervisão de cumprimento de sentença, que acontecerá no dia 23/05, em Brasília, e requereu ao CNJ a apresentação de um relatório oral, com informações quanto ao cumprimento de dois pontos resolutivos da Sentença Interamericana. 

    Um deles determina que “o Estado deve garantir, de maneira imediata e efetiva, o direito de propriedade coletiva do povo indígena Xukuru sobre seu território, de modo que não sofram nenhuma invasão, interferência ou dano, por parte de terceiros ou agentes do Estado que possam depreciar a existência, o valor, o uso ou o gozo de seu território, nos termos do parágrafo 193 da presente Sentença”. 

    Já a redação do outro ponto resolutivo diz que “o Estado deve concluir o processo de desintrusão do território indígena Xukuru, com extrema diligência, efetuar os pagamentos das indenizações por benfeitorias de boa-fé pendentes e remover qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão, de modo a garantir o domínio pleno e efetivo do povo Xukuru sobre seu território, em prazo não superior a 18 meses, nos termos dos parágrafos 194 a 196 da presente Sentença”. 

    O caso 

    A decisão de dezembro de 2023 foi último capítulo de uma disputa que teve início há 31 anos, em 1992, com uma ação de reintegração de posse ajuizada pelo casal Milton do Rego Barros Didier e Maria Edite Mota Didier, ambos já falecidos. Eles alegavam serem os legítimos proprietários da fazenda e que os indígenas seriam os invasores. Em 2001, foi homologada a demarcação do território Xukuru, incluindo a área em disputa. Já em 2014, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco julgou procedente a ação movida pelo casal. Diante disso, em 2016, a FUNAI ajuizou no TRF5 a ação rescisória, buscando anular a decisão da Primeira Instância. No dia 13 de dezembro de 2023, Plenário do TRF5 decidiu extinguir a ação, por maioria dos votos e sem resolução do mérito.  

    O Colegiado do TRF5 considerou desnecessária a rescisória, ao concluir que é inquestionável que as terras pertencem aos indígenas, seguindo o entendimento do desembargador federal Leonardo Resende, que fundamentou seu voto na falta de interesse e utilidade do recurso, uma vez que a própria parte contrária havia ingressado com uma ação indenizatória, reconhecendo a posse do território por parte do povo Xukuru.  

    Corte IDH 

    Em março de 2018, A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violação aos direitos dos índios Xukuru à propriedade coletiva e à garantia e à proteção judicial. O tribunal internacional concluiu que o Brasil não atuou em “prazo razoável” para demarcar o território Xukuru. 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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