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  • TRF5 confirma condenação de dono de agência de modelos por estupro
    Última atualização: 22/04/2024 às 13:45:00



    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou a sentença da 36ª Vara Federal de Pernambuco (JFPE) que condenou o proprietário de uma agência de modelos, sediada no Recife/PE, pelos crimes de reduzir alguém à condição análoga à de escravizado, de atentado violento ao pudor e de estupro. O caso ocorreu em 2004 e a agência não atua mais no mercado. 

    A Quinta Turma do TRF5 negou provimento ao recurso de apelação de G.S.S., que pleiteava a reforma da sentença de Primeiro Grau, alegando não haver prova suficiente da autoria dos crimes. A defesa formulou, ainda, pedido subsidiário de reforma da dosimetria da pena, argumentando que as circunstâncias judiciais previstas no Código Penal deveriam ser consideradas favoráveis ao acusado, com a fixação da pena-base no mínimo legal. 

    De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, foram inúmeros os testemunhos de abusos sexuais praticados pelo apelante, de forma rotineira, no interior da agência de modelos. Além disso, haveria evidências de que várias vítimas foram submetidas a "testes", nos quais eram constrangidas a se despir e realizar atos de cunho sexual. 

    Segundo os autos, ficou demonstrado que G.S.S. submeteu modelos à realização de ensaios fotográficos, com determinação de que fossem fotografadas seminuas, em poses eróticas ou com toques mútuos em partes íntimas. Há, ainda, provas de que, no interior da agência, em várias oportunidades, foram exibidos vídeos com conteúdo pornográfico às jovens, que, muitas vezes, eram acomodadas na mesma cama que o réu.

     “Ele se valia desses momentos para igualmente satisfazer sua lascívia, com toques nas partes íntimas das vítimas. Resta evidente, ademais, que o apelante buscava naturalizar tais práticas, ao argumento de consistirem em parte da preparação para a carreira de modelo almejada pelas vítimas”, afirmou Cibele Benevides. Com relação ao pedido de reforma da pena, a magistrada afirmou que não se verificou justificativa para que a pena-base merecesse ser corrigida. 

    Histórico

     Em 2004, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de indícios de que a agência de modelos estaria sendo utilizada para a prática das condutas criminosas. Em cumprimento a mandado de a busca e apreensão e ordem de prisão contra o acusado, policiais encontraram, no endereço da agência, dois adolescentes em situação de risco. Ao tomarem conhecimento, pela imprensa, da prisão de G.S.S, novas vítimas procuraram as autoridades para relatar outros abusos. 

    A primeira denúncia do MPPE sequer foi acolhida pela Justiça estadual. O caso se arrastou por anos, até chegar à Justiça Federal, em 2019. O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia ofertada pelo MPPE e imputou ao acusado os crimes de: condição análoga à de escravo contra cinco vítimas, sendo quatro menores; atentado violento ao pudor contra uma vítima com doze anos de idade, filmada juntamente com outras adolescentes em sessão erótica; e estupro contra uma adolescente de 15 anos, com causa de aumento de pena, por conta de autor ser empregador da vítima.


    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5





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